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Questão de Direito Penal — Crimes materiais, formais e de mera conduta — FGV 2022

Direito PenalCrimes materiais, formais e de mera conduta
Código
fg053983
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública
Entende-se por crime formal aquele
  1. Aque se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica.
  2. Bque se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico da ação típica.
  3. Ccuja execução não deixa vestígios materiais.
  4. Dcujas formas de execução são expressamente descritas no tipo penal.
  5. Ecuja norma visa a proteger bens jurídicos abstratos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — que se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime formal – conceito

Gabarito: letra A. Crime formal, também chamado de crime de consumação antecipada, é aquele em que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, mas a consumação independe da efetiva ocorrência desse resultado; basta a prática da conduta, mesmo que o resultado pretendido não se realize. A lei antecipa a consumação para o momento da ação ou omissão.

A doutrina penal classifica os crimes quanto ao resultado naturalístico em três espécies:

  • Crime material (ou de resultado): exige a produção do resultado naturalístico descrito no tipo para a consumação (ex.: homicídio exige a morte).

  • Crime formal (ou de consumação antecipada): a consumação se dá com a conduta, independentemente do resultado naturalístico (ex.: ameaça – consuma-se com a pronúncia das palavras, ainda que a vítima não se intimide).

  • Crime de mera conduta (ou de simples atividade): o tipo não descreve qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a prática da conduta (ex.: violação de domicílio).

Assim, a alternativa A capta exatamente essa ideia: o crime formal se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica (ou seja, o resultado naturalístico).

Tipo de Crime

Consumação

Exige resultado naturalístico?

Exemplo

Crime material

Ocorre com a produção do resultado naturalístico

Sim

Homicídio (exige a morte)

Crime formal

Ocorre com a conduta, independentemente do resultado

Não (consumação antecipada)

Ameaça (consuma-se com as palavras)

Crime de mera conduta

Ocorre com a conduta, sem resultado descrito no tipo

Não há resultado a ser produzido

Violação de domicílio

1Material (de resultado)
Exige resultado naturalístico
Ex.: homicídio (morte)
2Formal (consumação antecipada)
Consuma-se com a conduta
Resultado é irrelevante
Ex.: ameaça
3Mera conduta (simples atividade)
Tipo não descreve resultado
Ex.: violação de domicílio
Crimes quanto ao resultado naturalístico
LEVELsoulevel.com.br
Crimes quanto ao resultado naturalístico: Material (de resultado) (Exige resultado naturalístico, Ex.: homicídio (morte)); Formal (consumação antecipada) (Consuma-se com a conduta, Resultado é irrelevante, Ex.: ameaça); Mera conduta (simples atividade) (Tipo não descreve resultado, Ex.: violação de domicílio)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o crime formal consuma-se com a mera realização da conduta, sendo irrelevante a produção do resultado naturalístico. A redação está em linha com a doutrina: "que se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o crime material, que exige a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação. No crime formal, o resultado pode não ocorrer; a consumação antecipa-se.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se aos chamados "crimes que deixam vestígios" (crimes materiais) ou àqueles que dependem de exame de corpo de delito (art. 158 CPP), não à classificação entre material, formal e de mera conduta. Além disso, crimes formais podem ou não deixar vestígios; a característica não é definidora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição das formas de execução no tipo penal é comum a todos os crimes. A classificação entre material, formal e de mera conduta não diz respeito à quantidade de verbos ou modalidades, mas sim à necessidade de resultado naturalístico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Proteger bens jurídicos abstratos é característica de crimes de perigo abstrato, não necessariamente dos crimes formais. O crime formal pode proteger tanto bens concretos quanto abstratos; o que o define é a antecipação da consumação.

Gabarito: letra A.

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