Aprevê que o resultado típico pode ser uma consequência de seu comportamento, porém lhe é indiferente se ela se realizará ou não.
Bcomete um crime consciente de que haverá resultados indesejáveis, mas que são decorrência natural da forma de execução escolhida para alcançar o seu objetivo.
Cinstigado por terceiro a um comportamento reprovável, comete um crime por imprudência.
Dreconhece a possibilidade de causar o resultado típico e decide prosseguir na execução porque confia sinceramente que isso não acontecerá.
Ese vale intencionalmente de terceiro inocente, que executa o crime sem saber o que faz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — prevê que o resultado típico pode ser uma consequência de seu comportamento, porém lhe é indiferente se ela se realizará ou não.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dolo eventual e culpa consciente: a distinção decisiva
Gabarito: letra A. Age com dolo eventual a pessoa que prevê o resultado como possível e é indiferente à sua ocorrência, aceitando o risco. Essa definição corresponde à teoria do assentimento (ou consentimento), adotada pela doutrina penal majoritária (art. 18, I, do CP – dolo eventual e culpa consciente, embora o texto legal não esteja transcrito no contexto, o conceito é pacífico na doutrina e jurisprudência).
A questão cobra a exata fronteira entre dolo eventual e culpa consciente, ambos integrantes do elemento subjetivo do tipo. Enquanto no dolo eventual o agente aceita a possibilidade do resultado, na culpa consciente ele a prevê, mas confia sinceramente que não ocorrerá. A diferença está no elemento volitivo: no dolo eventual há vontade de assumir o risco; na culpa consciente há mera imprudência com previsão.
Característica
Dolo eventual
Culpa consciente
Previsão do resultado
Sim
Sim
Atitude do agente
Indiferença, aceitação do risco
Confiança na não ocorrência
Vontade
O agente "tanto faz"
O agente quer evitar, mas age imprudentemente
Natureza
Dolosa
Culposa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição "prevê que o resultado típico pode ser uma consequência [...] porém lhe é indiferente" encaixa perfeitamente na teoria do assentimento (ou consentimento). O agente não deseja o resultado, mas aceita a sua ocorrência como preço de sua conduta. É a hipótese clássica de dolo eventual, conforme a doutrina (cf. conteúdo de apoio, tópico 3.8.8: culpa consciente versus dolo eventual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa comete crime consciente de que haverá resultados indesejáveis, mas que são "decorrência natural da forma de execução escolhida para alcançar o seu objetivo". Isso descreve o dolo direto de segundo grau (efeitos colaterais necessários), e não dolo eventual. No dolo eventual o resultado é possível, não necessário. Além disso, a expressão "decorrência natural" indica certeza, não indiferença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a alguém "instigado por terceiro a um comportamento reprovável, comete um crime por imprudência". Isso é hipótese de participação moral (instigação) combinada com culpa (imprudência). Não há dolo eventual, pois o agente age sem previsão ou aceitação do resultado típico; age culposamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve quem "reconhece a possibilidade de causar o resultado típico e decide prosseguir na execução porque confia sinceramente que isso não acontecerá". Essa é a definição de culpa consciente (com previsão). O agente prevê o risco, mas acredita que o resultado não se concretizará. Falta o elemento volitivo de aceitação do risco, próprio do dolo eventual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de quem "se vale intencionalmente de terceiro inocente, que executa o crime sem saber o que faz". Isso é autoria mediata (instrumento inocente), forma de dolo direto. O agente tem vontade plena e dirigida ao resultado, não eventual. Não há indiferença ou assunção de risco, mas sim determinação do resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre dolo eventual (alternativa A) e culpa consciente (alternativa D). Na prova, lembre-se: se o agente "confia que não vai acontecer", é culpa consciente; se "tanto faz", é dolo eventual. A alternativa B também induz ao erro ao descrever efeitos colaterais necessários (dolo direto de segundo grau), mas a banca cobra o dolo eventual propriamente dito.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com três colunas: dolo direto, dolo eventual e culpa consciente. Compare o elemento volitivo de cada um. Nas questões, a palavra-chave do dolo eventual é indiferença ou aceitação do risco; da culpa consciente é confiança na não ocorrência.