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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg053990
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
A base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas – é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, apurado com observância da legislação comercial e será ajustado pela
  1. Aadição do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.
  2. Badição dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita.
  3. Cadição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.
  4. Dadição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, inclusive a provisão para o Imposto de Renda.
  5. Eexclusão do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base.
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GabaritoC — adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CSLL: base de cálculo e ajustes

Gabarito: letra D. A base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício, antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda — e, entre elas, está a adição das provisões não dedutíveis, incluindo a provisão para o Imposto de Renda (Lei 7.689/1988, art. 2º, e Lei 9.430/1996, art. 57). É exatamente essa a hipótese da alternativa correta.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social, instituída pela Lei 7.689/1988. Diferentemente do IRPJ, que é imposto, a CSLL tem seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes definidos em lei ordinária — e as imunidades do art. 150, VI, da CF, restritas a impostos, não se aplicam a ela. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do IRPJ, com algumas particularidades.

A grande chave da questão é entender que a CSLL não é dedutível de si mesma nem do IRPJ. A provisão para o Imposto de Renda é uma despesa contábil, mas, para fins de apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL, ela deve ser adicionada — ou seja, não pode ser deduzida. Isso decorre do princípio de que a CSLL e o IRPJ são tributos autônomos, e a legislação veda a dedução de um na base do outro.

A pegadinha da banca está em inverter o sinal dos ajustes: a alternativa correta fala em adição de provisões não dedutíveis, enquanto as incorretas falam em adição de resultados positivos (que seriam exclusões) ou em exclusão de valores que deveriam ser adicionados. O candidato que não domina a mecânica de adições e exclusões do lucro real acaba marcando uma alternativa invertida.

1Resultado do exercício
Antes da provisão do IRPJ
Ajustes (adições e exclusões)
2Adições
Provisões não dedutíveis
Provisão para o IRPJ
Resultado negativo de MEP
Baixa de reserva de reavaliação
3Exclusões
Resultado positivo de MEP
Lucros e dividendos recebidos
Base de cálculo da CSLL
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Base de cálculo da CSLL: Resultado do exercício (Antes da provisão do IRPJ, Ajustes (adições e exclusões)); Adições (Provisões não dedutíveis, Provisão para o IRPJ, Resultado negativo de MEP, Baixa de reserva de reavaliação); Exclusões (Resultado positivo de MEP, Lucros e dividendos recebidos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo da CSLL é ajustada pela adição do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido. Isso está errado: o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo MEP é uma exclusão (não adição) na apuração do lucro real e da CSLL, pois representa um ganho contábil que não é tributado no momento em que é reconhecido. A banca trocou o sinal do ajuste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é ajustada pela adição dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita. Isso está errado: os lucros e dividendos recebidos de participações societárias são excluídos (não adicionados) da base de cálculo, pois já foram tributados na pessoa jurídica que os gerou. A banca inverteu o tratamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é ajustada pela adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido. Isso está errado: o resultado negativo da avaliação de investimentos pelo MEP é uma exclusão (não adição) na apuração do lucro real e da CSLL, pois representa uma perda contábil que não é dedutível no momento em que é reconhecida. A banca trocou o sinal do ajuste.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a base de cálculo é ajustada pela adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, inclusive a provisão para o Imposto de Renda. Isso está correto: as provisões não dedutíveis, como a provisão para o IRPJ, devem ser adicionadas ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL, pois não são despesas dedutíveis. A alternativa espelha exatamente a regra do art. 2º da Lei 7.689/1988 e do art. 57 da Lei 9.430/1996.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é ajustada pela exclusão do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base. Isso está errado: a baixa de reserva de reavaliação cuja contrapartida não foi computada no resultado deve ser adicionada (não excluída) à base de cálculo, pois representa um ganho que não transitou pelo resultado contábil. A banca inverteu o sinal do ajuste.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre adições e exclusões na apuração da base de cálculo da CSLL. O candidato que não domina a mecânica do lucro real acaba marcando uma alternativa invertida. Lembre-se: provisões não dedutíveis (como a do IRPJ) são adicionadas; resultados positivos de MEP e lucros/dividendos são excluídos; resultados negativos de MEP e baixas de reserva de reavaliação são adicionados.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de ajustes da CSLL, memorize a regra geral: adições = despesas não dedutíveis e receitas não tributadas; exclusões = receitas não tributáveis e despesas não dedutíveis. Na dúvida, pergunte-se: "esse valor já foi tributado?" Se sim, exclua; se não, adicione.

Gabarito: letra D

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