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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2022

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg053991
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
A Empresa GHIK teve receita anual no ano-calendário anterior de R$ 72.000.000 (setenta e dois milhões de reais) e isenção de IRPJ de 50% (cinquenta por cento), autorizada pela legislação tributária.Nesse caso, o regime tributário do IRPJ que pode ser adotado é o do lucro
  1. Apresumido com recolhimento mensal.
  2. Breal ou do lucro presumido.
  3. Cpresumido com apuração trimestral.
  4. Darbitrado.
  5. Ereal com apuração anual ou trimestral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — real com apuração anual ou trimestral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de tributação do IRPJ: lucro real, presumido e arbitrado

Gabarito: letra E. A empresa com receita anual de R$ 72.000.000 no ano-calendário anterior não pode optar pelo lucro presumido, pois o limite legal para essa opção é de R$ 78.000.000,00 — e, embora esteja abaixo desse teto, a isenção de 50% do IRPJ não a desobriga de apurar o lucro real, que é o regime obrigatório para empresas que usufruem de benefícios fiscais de redução ou isenção do imposto. A regra está no art. 14 da Lei nº 9.718/98, que veda a opção pelo lucro presumido às pessoas jurídicas que tenham usufruído de isenção ou redução de IRPJ.

A questão exige o domínio das hipóteses de obrigatoriedade do lucro real e dos limites para a opção pelo lucro presumido. O lucro real é a regra geral de apuração do IRPJ, baseado no lucro contábil ajustado (adições, exclusões e compensações). O lucro presumido é uma faculdade para empresas de menor porte, desde que não estejam obrigadas ao lucro real. O lucro arbitrado é uma forma excepcional, aplicada quando a fiscalização não consegue apurar o lucro real ou presumido por vícios na escrituração.

A pegadinha está em dois pontos: (1) a receita de R$ 72 milhões está abaixo do limite de R$ 78 milhões, o que levaria o candidato desatento a concluir que o lucro presumido é possível; (2) a isenção de 50% do IRPJ é justamente a hipótese que veda essa opção, tornando o lucro real obrigatório. A banca explora a confusão entre o limite de receita e as vedações legais à opção.

1Lucro real
Regra geral
Obrigatório para quem usufrui isenção/redução
Apuração anual ou trimestral
2Lucro presumido
Facultativo
Limite: receita até R$ 78 mi
Apuração trimestral
Vedado a quem usufrui isenção/redução
3Lucro arbitrado
Excepcional
Imposição do Fisco
Não é opção do contribuinte
Regimes de tributação do IRPJ
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Regimes de tributação do IRPJ: Lucro real (Regra geral, Obrigatório para quem usufrui isenção/redução, Apuração anual ou trimestral); Lucro presumido (Facultativo, Limite: receita até R$ 78 mi, Apuração trimestral, Vedado a quem usufrui isenção/redução); Lucro arbitrado (Excepcional, Imposição do Fisco, Não é opção do contribuinte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime adotável é o lucro presumido com recolhimento mensal. O lucro presumido, quando cabível, é apurado trimestralmente (art. 1º da Lei nº 9.430/96), não mensalmente. Além disso, a empresa não pode optar por esse regime por força da isenção de IRPJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pode optar entre lucro real ou presumido. A isenção de 50% do IRPJ veda a opção pelo lucro presumido, tornando o lucro real obrigatório. Não há faculdade de escolha nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime é o lucro presumido com apuração trimestral. Embora a apuração trimestral seja a forma correta do lucro presumido, a empresa não pode optar por esse regime, pois a isenção de IRPJ a obriga ao lucro real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o regime é o lucro arbitrado. O arbitramento é uma forma excepcional de apuração, aplicada quando a fiscalização não consegue determinar o lucro real ou presumido por vícios na escrituração (art. 47 da Lei nº 8.981/95). Não é uma opção do contribuinte, mas uma imposição do Fisco em situações específicas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa, por ter usufruído de isenção de IRPJ, está obrigada ao lucro real. O lucro real pode ser apurado trimestralmente (com balanços de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12) ou anualmente (com balanço em 31/12 e antecipações mensais por estimativa). A alternativa está correta ao afirmar que o regime adotável é o lucro real com apuração anual ou trimestral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite de receita (R$ 78 milhões) e as vedações legais à opção pelo lucro presumido. O candidato vê R$ 72 milhões (abaixo do limite) e conclui que o presumido é possível, esquecendo que a isenção de IRPJ é uma das hipóteses que obrigam ao lucro real. Fique atento: a leitura do art. 14 da Lei nº 9.718/98 é essencial para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de regime de tributação do IRPJ, monte um fluxo mental: (1) a empresa está obrigada ao lucro real? Se sim, não há opção. (2) Se não, verifique se a receita anual está abaixo de R$ 78 milhões. (3) Se estiver, o lucro presumido é possível, com apuração trimestral. O lucro arbitrado nunca é opção do contribuinte — é imposição do Fisco.

Gabarito: letra E.

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