Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg053993
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Mario Moreira, servidor concursado da União desde 2014, perdeu seu cargo por ato normativo motivado em razão do descumprimento do limite fixado em lei complementar com as despesas do pessoal ativo e inativo.Mario então consultou seu advogado se terá direito a alguma indenização por parte da União, ao que o advogado respondeu corretamente que
Asim, Mário receberá 8 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
Bsim, Mário receberá integralmente sua remuneração por 1 ano e, no segundo ano, receberá 50% (cinquenta por cento) desta.
Csim, Mário receberá 80% (oitenta por cento) da remuneração por 3 anos.
Dsim, Mário receberá 16 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
EMário não terá direito a nenhuma indenização.
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GabaritoA — sim, Mário receberá 8 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda de Cargo por Excesso de Despesas com Pessoal – Indenização
Gabarito: letra A. Mário fará jus a 8 meses de remuneração, correspondentes a 1 mês por ano de serviço, conforme o art. 169, §5º da CF. O servidor estável que perde o cargo por insuficiência das medidas de redução de gastos com pessoal tem direito a indenização de um mês de remuneração por ano de serviço.
Art. 169, §4CF/88
Art. 169 – (...) § 4º – Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. § 5º – O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Assim, a indenização é calculada multiplicando o número de anos de serviço por 1 mês de remuneração. Mário tem 8 anos de serviço (2014 até a perda, presumindo-se 2022, dado o formato da questão), logo 8 meses.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 169, §5º CF: indenização de 1 mês por ano de serviço, totalizando 8 meses pelos 8 anos de serviço de Mário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê pagamento integral por 1 ano e depois 50% no segundo ano. A Constituição não estabelece esse escalonamento. O §5º fixa apenas 1 mês por ano, sem qualquer redução ou período integral diferenciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 80% da remuneração por 3 anos, que equivale a 28,8 meses (80% x 36 meses), valor muito superior ao devido. A indenização é de 8 meses, não de 28,8.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 16 meses de remuneração. A Constituição prevê 1 mês por ano, não 2 meses por ano. Mário teria direito a 8 meses, não 16.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega qualquer indenização, contrariando expressamente o art. 169, §5º CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com percentuais (80%), prazos escalonados (1 ano + 50%) ou valores dobrados (16 meses). O dispositivo constitucional é claro: 1 mês de remuneração por ano de serviço, sem outras condições. Memorize a redação do §5º do art. 169.