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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg053999
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar que
  1. Aterá alíquota mínima fixada por Lei Complementar Federal.
  2. Btem alíquota mínima fixada em 1% pelo Senado Federal para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
  3. Co percentual de 30% da sua arrecadação é devido ao município de licenciamento do automóvel.
  4. Dnão poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
  5. Eo Estado-membro ficará com 50% da arrecadação do tributo sobre os veículos automotores licenciados em seu território.
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GabaritoE — o Estado-membro ficará com 50% da arrecadação do tributo sobre os veículos automotores licenciados em seu território.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: alíquotas, repartição de receitas e competência

Gabarito: letra E. O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, III), e a Constituição determina que 50% do produto da arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos estiverem licenciados (CF, art. 158, III) — logo, o Estado-membro fica com os outros 50%, exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas erram ao atribuir a fixação de alíquota mínima a lei complementar federal (o correto é resolução do Senado Federal), ao inventar percentuais e critérios inexistentes, e ao negar a possibilidade de alíquotas diferenciadas, que a CF expressamente admite.

O IPVA é um imposto real, sobre o patrimônio, cujo fato gerador é a propriedade de veículo automotor. A competência para instituí-lo é dos Estados e do Distrito Federal, sendo indelegável — nem a União, nem os Municípios podem instituí-lo, ainda que na ausência de lei estadual. A base de cálculo é o valor venal do veículo, e as alíquotas seguem regras constitucionais específicas: o Senado Federal fixa a alíquota mínima (por resolução, ainda não editada), e os Estados podem estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo (redação dada pela EC 132/2023).

A repartição da receita do IPVA é um ponto clássico de prova: dos 100% arrecadados, 50% pertencem ao Município de licenciamento do veículo (art. 158, III, CF) e os outros 50% ficam com o Estado. Para veículos aquáticos e aéreos, incluídos pela reforma tributária, a regra de repartição segue o domicílio do proprietário, não o licenciamento — mas isso não altera o percentual devido ao Estado.

A banca explora aqui a confusão entre competência tributária (quem institui o imposto) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação). A alternativa E trata de repartição, e a letra A, de competência — são institutos distintos que o candidato precisa separar.

IPVA (art. 155, III)
  • 1Competência
    • Estados e DF
    • Indelegável
  • 2Alíquotas
    • Mínima: Senado (resolução)
    • Diferenciadas
      • tipo, valor, utilização, impacto ambiental
  • 3Repartição (art. 158, III)
    • 50% Município do licenciamento
    • 50% Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota mínima do IPVA será fixada por Lei Complementar Federal. Errado: a CF determina que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal, mediante resolução (art. 155, § 6º, I). Não há previsão de lei complementar para esse fim. A confusão é comum porque o ITCMD tem alíquota máxima fixada pelo Senado, e o ICMS tem alíquotas interestaduais também por resolução — mas o IPVA segue a regra da alíquota mínima por resolução do Senado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota mínima é de 1% para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, fixada pelo Senado Federal. Dois erros: (1) o Senado ainda não editou a resolução que fixa a alíquota mínima do IPVA — não há percentual definido; (2) o valor de 1% e o critério de cilindradas são invenções da alternativa, sem amparo constitucional ou legal. A CF apenas autoriza a fixação de alíquota mínima, sem estabelecer percentual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 30% da arrecadação do IPVA é devida ao município de licenciamento. Errado: o percentual constitucional é de 50% (art. 158, III, CF). O número 30% não corresponde a nenhuma previsão legal — é um distrator puro. A confusão pode vir da repartição do ICMS (25% aos Municípios) ou da CIDE (29%), mas o IPVA tem regra própria: metade para o Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. É exatamente o oposto: a CF autoriza expressamente alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental (art. 155, § 6º, II, com redação da EC 132/2023). A alternativa inverte a regra constitucional — armadilha clássica de trocar o sentido do dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado-membro ficará com 50% da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seu território. Correto: a CF determina que 50% do produto da arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos estiverem licenciados (art. 158, III), restando os outros 50% ao Estado. A alternativa espelha exatamente a regra de repartição constitucional.

Art. 158CF/88

Art. 158 — "Pertencem aos Municípios: ... III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência tributária pela repartição de receitas. A letra A fala de quem institui (competência — Estados/DF), mas a letra E fala de quem fica com o produto (repartição — 50% Estado, 50% Município). Não confunda: competência é indelegável e definida pela CF; repartição é a divisão do que foi arrecadado. Além disso, a letra D inverte o sentido do art. 155, § 6º, II — a CF permite alíquotas diferenciadas, não as proíbe. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a repartição do IPVA, lembre: 50/50 — metade para o Município de licenciamento, metade para o Estado. E para as alíquotas, guarde o tripé: Senado fixa a mínima (por resolução), Estados podem diferenciar (tipo, valor, utilização, impacto ambiental), e não há alíquota máxima constitucional (diferente do ITCMD).

Gabarito: letra E

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