Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg054000
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
João Pedro, com 14 anos de idade, consegue, através do seu canal do Youtube, patrocínios remunerados. Seus pais, Maria e Edson, são divorciados, tendo a guarda judicial ficado com a mãe. Os dois trabalham, com remunerações mensais do pai de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a mãe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Em relação à tributação sobre a renda destes valores recebidos a título de patrocínios, assinale a afirmativa correta.
APor ser absolutamente incapaz, João Pedro está isento do IRPF.
BOs valores, obrigatoriamente, serão tributados em nome do pai ou da mãe.
CO pai será responsável pelo cumprimento das obrigações e declarará o IRPF no seu próprio CPF.
DJoão Pedro poderá declarar em conjunto com a sua mãe, sendo dependente dela, mesmo que receba remuneração mensal maior.
EJoão Pedro, mesmo menor, será responsável pelo pagamento do tributo e pelo cumprimento das obrigações.
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GabaritoD — João Pedro poderá declarar em conjunto com a sua mãe, sendo dependente dela, mesmo que receba remuneração mensal maior.
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Tributação da renda de menor: capacidade tributária passiva e declaração em conjunto
Gabarito: letra D. João Pedro, mesmo com 14 anos, é contribuinte do IRPF sobre os rendimentos que recebe dos patrocínios, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (CTN, art. 126). A alternativa D está correta porque a legislação do IRPF permite que o menor seja declarado como dependente, ainda que receba rendimentos, desde que não ultrapasse o limite legal — e o enunciado não indica que esse limite foi ultrapassado.
A questão mistura dois institutos que costumam confundir: a capacidade tributária passiva (quem pode ser sujeito passivo da obrigação tributária) e a capacidade civil (aptidão para praticar atos da vida civil). No Direito Tributário, a regra é que a incapacidade civil não afasta a condição de contribuinte: o menor que aufere renda é, ele próprio, o contribuinte do imposto de renda. O que a lei faz é atribuir aos pais ou responsáveis o dever de representação ou assistência no cumprimento das obrigações formais (como declarar e pagar), mas isso não transfere a titularidade da renda nem torna o pai ou a mãe o contribuinte.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato acha que, por ser menor e incapaz, João Pedro não pode ser contribuinte, ou que os pais devem declarar a renda dele como se fosse deles. A alternativa D é a única que acerta ao afirmar que ele pode ser dependente da mãe na declaração, mesmo recebendo renda — desde que respeitados os limites legais, o que o enunciado não contraria.
Art. 126CTN
Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais."
Capacidade tributária passiva (art. 126 CTN)
1Independe da capacidade civil
Menor é contribuinte da própria renda
Incapacidade não gera isenção
2Pais/responsáveis
Representação ou assistência
Não são contribuintes
3Declaração em conjunto
Filho menor como dependente
Desde que respeite limite legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João Pedro está isento do IRPF por ser absolutamente incapaz. Erro: a incapacidade civil não gera isenção tributária. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista em lei (CTN, art. 175, I), e não decorre da incapacidade. O menor que recebe rendimentos é contribuinte; a incapacidade apenas exige representação ou assistência no cumprimento das obrigações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os valores "obrigatoriamente" serão tributados em nome do pai ou da mãe. Erro: a renda é de João Pedro, e o contribuinte é ele. Os pais não são contribuintes da renda do filho; são, no máximo, representantes legais para cumprir as obrigações formais. A palavra "obrigatoriamente" também é excludente: a tributação pode ocorrer em nome do próprio menor, com a assistência dos pais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pai será responsável pelas obrigações e declarará o IRPF no próprio CPF. Erro: a guarda judicial ficou com a mãe, Maria. A responsabilidade pela representação do menor é de quem detém a guarda, salvo disposição em contrário. Além disso, o pai não declara a renda do filho no próprio CPF como se fosse dele — a renda é do menor, e a declaração deve refletir a titularidade real.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João Pedro poderá declarar em conjunto com a mãe, como dependente dela, mesmo recebendo remuneração mensal maior que a dela. Correta: a legislação do IRPF permite que o filho menor seja dependente na declaração dos pais, desde que não ultrapasse o limite de rendimentos estabelecido em lei. O enunciado não informa que esse limite foi ultrapassado, então a possibilidade é válida. A guarda com a mãe reforça que ela é a responsável legal para incluí-lo como dependente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que João Pedro, mesmo menor, será responsável pelo pagamento do tributo e pelo cumprimento das obrigações. Erro: embora seja o contribuinte (sujeito passivo da obrigação principal), a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações formais (declarar, pagar) é dos pais ou responsáveis legais, que o representam ou assistem. A alternativa generaliza ao afirmar que ele "será responsável" por tudo, ignorando a representação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a capacidade tributária passiva pela capacidade civil. O candidato acha que o menor não pode ser contribuinte (erro das alternativas A e B) ou que os pais são os contribuintes (erro da C). A chave é o art. 126 do CTN: a incapacidade civil não afasta a condição de contribuinte — ela apenas exige representação ou assistência. Fique atento: a renda é sempre de quem a aufere, e a declaração em conjunto com dependente é uma faculdade, não uma obrigação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de IRPF com menores, lembre-se do tripé: (1) o menor é contribuinte da própria renda; (2) os pais são representantes legais, não contribuintes; (3) a declaração em conjunto é possível se o dependente não ultrapassar o limite de rendimentos. Grave o art. 126 do CTN — ele é a base de quase todas as questões sobre capacidade tributária.