Questão de Direito Tributário — Dação em pagamento de bens imóveis — FGV 2022
Direito Tributário›Dação em pagamento de bens imóveis
Código
fg054001
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
A empresa EFEGEAGA tem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União e pretende vê-los extintos por dação em pagamento na forma do Artigo 156, XI do Código Tributário Nacional (dação em bens imóveis).Em relação a tal modalidade de extinção, é correto afirmar que
Aa dação em pagamento pode ser de um percentual do crédito tributário que se pretende liquidar, desde que superior a 20% da dívida.
Ba dação em pagamento, a critério do credor, pode envolver inclusive imóveis de difícil alienação aferida pela administração pública federal ou pelo IPHAN.
Cnão é possível a complementação em dinheiro quando houver diferença entre o valor dos imóveis e o valor da dívida.
Da dação em pagamento ocorre a critério do credor, em todos os imóveis da empresa, exceto os impenhoráveis por lei.
Ea dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência de ação judicial proposta pelo devedor, em que se discute o crédito tributário, e também da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência de ação judicial proposta pelo devedor, em que se discute o crédito tributário, e também da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário
Gabarito: letra E. A dação em pagamento de bens imóveis, prevista no art. 156, XI, do CTN, exige lei autorizativa de cada ente federado e, no âmbito federal, a Lei 13.259/2016 condiciona sua eficácia à desistência de ação judicial e à renúncia ao direito em que se funda a ação, quando houver discussão judicial sobre o crédito. As demais alternativas distorcem os requisitos legais dessa modalidade extintiva.
A dação em pagamento é instituto do Direito Civil (art. 356 do Código Civil) acolhido pelo Direito Tributário como causa de extinção do crédito tributário, mas com contornos próprios: no âmbito tributário, só se admite a dação em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Isso significa que cada ente federado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) precisa editar lei autorizativa disciplinando como se dará essa transferência — não é uma faculdade automática do contribuinte, nem uma obrigação do credor.
A regra geral é que o tributo é prestação pecuniária (art. 3º do CTN), e a dação em pagamento é exceção a essa natureza. Por isso, a lei que a autoriza deve ser interpretada restritivamente, e as condições nela previstas são requisitos de validade do ato. No âmbito federal, a Lei 13.259/2016 regulamentou a dação em pagamento de imóveis para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, estabelecendo requisitos específicos, entre eles a desistência de ação judicial e a renúncia ao direito em que se funda a ação, quando houver discussão judicial sobre o crédito.
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: ... XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
Art. 356CC
Art. 356 — "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dação pode ser de percentual do crédito, desde que superior a 20% da dívida. Não há previsão legal de percentual mínimo de 20% para a dação em pagamento de bens imóveis. A dação, quando admitida, deve abranger o crédito tributário na forma e condições estabelecidas em lei, não havendo essa fração mínima. O erro está em inventar um percentual que não existe na legislação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dação pode envolver imóveis de difícil alienação, aferida pela administração pública federal ou pelo IPHAN. A lei federal que regulamenta a dação (Lei 13.259/2016) não menciona essa possibilidade. A dação em pagamento, no âmbito federal, exige que os imóveis sejam aceitos pelo credor, mas não há previsão de que sejam de difícil alienação, nem que essa condição seja aferida pelo IPHAN. O erro está em acrescentar requisito não previsto em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível complementação em dinheiro quando houver diferença entre o valor dos imóveis e o valor da dívida. A lei federal que regulamenta a dação (Lei 13.259/2016) prevê expressamente a possibilidade de complementação em dinheiro quando o valor dos imóveis for inferior ao valor da dívida. O erro está em negar uma possibilidade que a lei admite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dação ocorre a critério do credor, em todos os imóveis da empresa, exceto os impenhoráveis por lei. A dação em pagamento não é um direito do contribuinte, mas uma faculdade do credor, que pode aceitar ou recusar os imóveis oferecidos. Além disso, a lei federal que regulamenta a dação (Lei 13.259/2016) estabelece critérios para a aceitação dos imóveis, não se limitando a excluir os impenhoráveis. O erro está em generalizar a aceitação de todos os imóveis, quando a lei impõe condições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a dação somente produzirá efeitos após a desistência de ação judicial proposta pelo devedor, em que se discute o crédito tributário, e também da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação. Esse é exatamente o requisito previsto na Lei 13.259/2016, que condiciona a eficácia da dação em pagamento à desistência de ação judicial e à renúncia ao direito em que se funda a ação, quando houver discussão judicial sobre o crédito. A alternativa espelha a literalidade da lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com requisitos que não existem na lei (percentual mínimo, imóveis de difícil alienação, impossibilidade de complementação em dinheiro, aceitação de todos os imóveis). O candidato que não conhece a Lei 13.259/2016 pode cair em alguma dessas armadilhas. Fique atento: a dação em pagamento, no âmbito federal, exige desistência de ação judicial e renúncia ao direito, quando houver discussão judicial sobre o crédito.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre dação em pagamento de bens imóveis, lembre-se: (1) só é admitida em bens imóveis; (2) depende de lei autorizativa de cada ente; (3) no âmbito federal, a Lei 13.259/2016 exige desistência de ação judicial e renúncia ao direito, quando houver discussão judicial. Esses são os pontos mais cobrados.