Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FGV 2022
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fg054006
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Em relação à exclusão da responsabilidade por infrações tributárias, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa.( ) A denúncia espontânea não afasta o pagamento da multa de mora.( ) Não é considerada espontânea a denúncia apresentada pelo contribuinte após a autuação fiscal.( ) Na denúncia espontânea, não é necessário o pagamento do tributo no vencimento, bastando, se for o caso, a apresentação da declaração de débitos à Fazenda Pública.As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
AF, V e F.
BV, V e F.
CF, V e V.
DV, F e F.
EF, F e V.
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GabaritoA — F, V e F.
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Denúncia espontânea no CTN: exclusão da responsabilidade por infrações
Gabarito: letra A — sequência F, V e F. A denúncia espontânea não afasta a multa de mora (afirmação falsa), não é espontânea a denúncia apresentada após o início de fiscalização (afirmação verdadeira) e não basta a mera declaração de débitos, sendo necessário o pagamento do tributo e juros (afirmação falsa). A base legal é o art. 138 do CTN, com seu parágrafo único, e a Súmula 360 do STJ.
A denúncia espontânea é causa de exclusão da responsabilidade por infrações (art. 138 do CTN): o contribuinte que, antes de qualquer procedimento fiscal, confessa a infração e paga o tributo devido com os juros de mora (ou deposita o valor arbitrado, quando o montante depende de apuração) livra-se das multas — tanto a punitiva quanto a moratória, conforme entendimento do STJ. Mas o benefício tem limites rígidos: (1) deve ocorrer antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização; (2) exige o pagamento integral do tributo e dos juros — não basta declarar; (3) não se aplica a tributos já declarados e pagos a destempo (Súmula 360 do STJ), nem a parcelamentos (Tema 101 do STJ).
A banca explora exatamente essas três fronteiras: a primeira afirmativa inverte o alcance do benefício (a denúncia espontânea exclui a multa de mora, não a mantém), a segunda cobra a literalidade do parágrafo único do art. 138, e a terceira confunde a mera declaração com o pagamento exigido pelo caput.
Afirmativa
V/F
Fundamento
A denúncia espontânea não afasta o pagamento da multa de mora.
Falsa
A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração, abrangendo tanto a multa punitiva quanto a multa de mora (art. 138, CTN; REsp 957.036/SP).
Não é considerada espontânea a denúncia apresentada pelo contribuinte após a autuação fiscal.
Verdadeira
O parágrafo único do art. 138 do CTN exige que a denúncia ocorra antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
Na denúncia espontânea, não é necessário o pagamento do tributo no vencimento, bastando, se for o caso, a apresentação da declaração de débitos à Fazenda Pública.
Falsa
O caput do art. 138 do CTN exige o pagamento integral do tributo e dos juros de mora (ou depósito), não bastando a mera declaração (Súmula 360/STJ).
Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Requisitos (Antes de procedimento fiscal, Pagamento integral + juros, Ou depósito do valor arbitrado); Efeitos (Exclui multa punitiva, Exclui multa de mora); Não se aplica (Após início de fiscalização, Tributo declarado pago a destempo (Súmula 360), Parcelamento (Tema 101 STJ))
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que a denúncia espontânea não afasta a multa de mora. Isso é o oposto do que a lei e a jurisprudência estabelecem: a denúncia espontânea, quando válida, exclui a responsabilidade pela infração, o que abrange tanto a multa punitiva quanto a multa de mora. O STJ, no REsp 957.036/SP, firmou que a denúncia espontânea exclui a incidência de qualquer espécie de multa, pois toda multa tem caráter punitivo, seja pela mora, seja por outra circunstância. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. É a literalidade do parágrafo único do art. 138 do CTN:
Art. 138CTN
Art. 138, Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
O marco que exclui a espontaneidade é o início do procedimento fiscal (ex.: termo de início de fiscalização), e não a conclusão da autuação. A afirmativa está correta.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que, na denúncia espontânea, não é necessário o pagamento do tributo no vencimento, bastando a apresentação da declaração de débitos. Isso contraria o caput do art. 138 do CTN, que exige o pagamento do tributo devido e dos juros de mora (ou o depósito da importância arbitrada, quando o montante depende de apuração). A mera declaração de débitos não configura denúncia espontânea — é preciso o pagamento integral acompanhado da confissão. Além disso, a Súmula 360 do STJ reforça que o benefício não se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o alcance do benefício na primeira afirmativa (diz que a denúncia espontânea não afasta a multa de mora, quando na verdade ela exclui tanto a multa punitiva quanto a moratória) e, na terceira, troca o pagamento exigido pelo art. 138 pela mera declaração de débitos — que, aliás, é justamente o caso em que a Súmula 360 do STJ nega o benefício. Fique atento: a denúncia espontânea exige pagamento integral (ou depósito), e não simples declaração.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de denúncia espontânea, verifique sempre três requisitos em ordem: (1) a denúncia foi feita antes de qualquer procedimento fiscal? (2) houve pagamento integral do tributo e juros (ou depósito)? (3) o tributo não foi previamente declarado e pago a destempo? Se qualquer um falhar, o benefício não se aplica. Memorize o art. 138 do CTN e a Súmula 360 do STJ — são os pontos mais cobrados.