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Segundo a Constituição Federal, cabe ao Senado, por meio de Resolução,
Afixar as alíquotas mínimas do ITCMD.
Bestabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Cfixar as alíquotas máximas do IPVA.
Dfixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.
Efixar alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por um terço de seus membros.
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GabaritoB — estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Senado Federal em matéria tributária: alíquotas do ICMS
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal, por meio de resolução, o estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, conforme o art. 155, § 2º, IV, da CF/88. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional, incluindo a iniciativa (Presidente da República ou um terço dos Senadores) e o quórum de aprovação (maioria absoluta).
A questão exige o conhecimento das competências do Senado Federal em matéria tributária, um tema recorrente em concursos. O Senado atua por meio de resolução para fixar determinadas alíquotas, mas é preciso distinguir quais são obrigatórias, quais são facultativas e quais pertencem a outros entes. A banca explora exatamente essa confusão, misturando as competências relativas ao ITCMD, IPVA, ISS e ICMS.
A regra central é que o Senado Federal fixa, mediante resolução, a alíquota mínima do IPVA, a alíquota máxima do ITCMD, a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota de referência do IBS e da CBS. Para o ICMS, há uma distinção crucial: nas operações interestaduais e de exportação, a fixação é obrigatória; nas operações internas, é facultativa, podendo o Senado estabelecer alíquotas mínimas e máximas para resolver conflitos específicos entre Estados.
A pegadinha da banca está em inverter essas competências: a alternativa A troca a alíquota máxima do ITCMD pela mínima; a C troca a mínima do IPVA pela máxima; a D atribui ao Senado a fixação das alíquotas do ISS, que na verdade cabe à lei complementar; e a E inverte os quóruns e a iniciativa da resolução para alíquotas internas do ICMS.
Senado fixa alíquotas (resolução): ITCMD (Máxima (obrigatória)); IPVA (Mínima (obrigatória)); ICMS interestadual/exportação (Iniciativa: Presidente ou 1/3, Aprovação: maioria absoluta); ICMS interno (facultativo) (Mínimas: iniciativa 1/3, maioria absoluta, Máximas p/ conflito: iniciativa maioria absoluta, 2/3); ISS (Lei complementar (não é Senado))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Senado fixar as alíquotas mínimas do ITCMD. O erro está na inversão: o Senado fixa as alíquotas máximas do ITCMD, conforme o art. 155, § 1º, IV, da CF/88. A confusão é clássica: para o IPVA, o Senado fixa a alíquota mínima; para o ITCMD, a máxima. Uma dica mnemônica: ITCMD tem mais letras que IPVA, então fixa a máxima; IPVA tem menos letras, então fixa a mínima.
Art. 155, §1CF/88
Art. 155, § 1º, IV — "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 155, § 2º, IV, da CF/88, que estabelece que a resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. Todos os elementos estão corretos: a iniciativa, o quórum de aprovação e o objeto (alíquotas interestaduais e de exportação).
Art. 155, §2CF/88
Art. 155, § 2º, IV — "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas do IPVA. O erro está na inversão: o Senado fixa a alíquota mínima do IPVA, não a máxima. A confusão é a mesma da alternativa A, mas invertida. Para o IPVA, a competência do Senado é fixar a alíquota mínima, conforme entendimento consolidado e o art. 155, § 6º, da CF/88 (que trata da alíquota mínima do IPVA).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. O erro é de competência: a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS cabe à lei complementar, não ao Senado Federal. O art. 156, § 3º, I, da CF/88 é claro ao atribuir essa competência à lei complementar, e não a uma resolução do Senado.
Art. 156, §3CF/88
Art. 156, § 3º, I — "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Senado fixar alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas para resolver conflito específico, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por um terço de seus membros. O erro está na inversão dos quóruns: a iniciativa é de um terço e a aprovação é por dois terços dos membros, conforme o art. 155, § 2º, V, "b", da CF/88. Além disso, a fixação de alíquotas mínimas nas operações internas é facultativa ao Senado, não obrigatória, e a hipótese de fixar alíquotas máximas para resolver conflito específico é que exige o quórum qualificado.
Constituição Federal de 1988:
Art. 155, § 2º, V, "b" — "fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os quóruns e as competências. Aqui, a alternativa E troca a iniciativa (maioria absoluta) pela aprovação (um terço), quando o correto é o inverso: iniciativa de um terço e aprovação por dois terços. Além disso, confunde a fixação de alíquotas mínimas (facultativa, com quórum simples) com a fixação de alíquotas máximas para resolver conflito (que exige quórum qualificado). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão da FGV nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as competências do Senado em matéria tributária, use a tabela abaixo e revise-a antes da prova. A banca cobra exatamente essas distinções, e a tabela ajuda a fixar o que é obrigatório, o que é facultativo e os quóruns corretos.