Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg054013
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Em relação às isenções e benefícios fiscais referentes ao ICMS, analise as afirmativas a seguir.I. Os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ podem prever a limitação da aplicação de suas cláusulas a determinado Estado da Federação.II. As reuniões do CONFAZ podem ser realizadas com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.III. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, salvo aquelas que não se tenham feito representar na reunião, ainda que regularmente convocadas.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênios do CONFAZ e isenções de ICMS (LC 24/1975)
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I e II. O item III está errado porque os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive aquelas que, regularmente convocadas, não se fizeram representar na reunião (LC 24/1975, art. 7º). O item I é correto porque os convênios podem limitar a aplicação de suas cláusulas a um ou alguns Estados (art. 3º), e o item II é correto porque as reuniões do CONFAZ se realizam com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação (art. 2º, § 1º).
A questão trata do regime de convênios para concessão de isenções e benefícios fiscais de ICMS, disciplinado pela Lei Complementar nº 24/1975. Essa lei complementar foi editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal, que atribui à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. O objetivo é evitar a chamada "guerra fiscal" entre os entes federados, uniformizando nacionalmente a concessão desses benefícios.
A LC 24/1975 estabelece um procedimento detalhado: convocação de todos os Estados e do DF, quórum de presença de maioria, deliberação por unanimidade (para concessão) ou 4/5 (para revogação), ratificação pelos Poderes Executivos e publicação. É um sistema que combina elementos de acordo federativo e de processo legislativo, pois o convênio, após ratificado, integra o direito interno de cada ente.
Lei Complementar nº 24/1975:
Art. 2º — "Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de TODOS os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal."
§ 1º — "Serão realizadas com a presença de representantes da MAIORIA das Unidades da Federação."
Lei Complementar nº 24/1975:
Art. 3º — "Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação."
Lei Complementar nº 24/1975:
Art. 7º — "Os convênios ratificados OBRIGAM todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião."
Convênios ICMS (LC 24/1975): Convocação (Todos os Estados + DF); Quórum de presença (Maioria das Unidades); Deliberação (Concessão: unanimidade, Revogação: 4/5); Alcance das cláusulas (Regra: aplicação uniforme, Limitação a um/alguns Estados); Ratificação (Obriga todos os entes, Inclusive os ausentes (não representados))
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que os convênios do CONFAZ podem prever a limitação da aplicação de suas cláusulas a determinado Estado da Federação. Isso está correto e é exatamente o que dispõe o art. 3º da LC 24/1975: os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação. Ou seja, a regra geral é a aplicação uniforme, mas a própria lei permite que o convênio restrinja o alcance de cláusulas específicas a determinados entes.
Item II — ✅ Correto
O item II afirma que as reuniões do CONFAZ podem ser realizadas com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação. Isso está correto e é o que estabelece o art. 2º, § 1º, da LC 24/1975: as reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação. Note que a convocação deve ser feita a todos os Estados e ao DF (art. 2º, caput), mas o quórum de presença para a realização da reunião é apenas a maioria (14 unidades, considerando os 27 entes).
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, salvo aquelas que não se tenham feito representar na reunião, ainda que regularmente convocadas. Isso está errado porque inverte o sentido do art. 7º da LC 24/1975: os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. A palavra correta é "inclusive", não "salvo". A ausência de representação na reunião não exime o ente de cumprir o convênio ratificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "inclusive" por "salvo" no item III. O candidato desatento lê "salvo" e entende que a não representação exclui a obrigação, quando na verdade a lei diz exatamente o contrário: a não representação não exclui a obrigação. Fique atento a essa inversão clássica de sentido.
Conclusão: Corretos os itens I e II → portanto a alternativa é a letra C.