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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg054019
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.No regime especial do Simples Nacional, pode, em regra, optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições, a microempresa ou empresa de pequeno porte
  1. Aque tenha sócio domiciliado no exterior.
  2. Bde cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
  3. Cque possua débito parcelado com a Fazenda Pública Federal.
  4. Dque se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  5. Eque realize cessão ou locação de mão de obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que possua débito parcelado com a Fazenda Pública Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: vedações ao ingresso (LC 123/2006, art. 17)

Gabarito: letra C. A microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito parcelado com a Fazenda Pública Federal pode optar pelo Simples Nacional, pois a vedação legal (art. 17, V, da LC 123/2006) alcança apenas o débito cuja exigibilidade não esteja suspensa — e o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas descrevem hipóteses de vedação expressa (incisos II, III, XIV e XII do mesmo artigo).

O art. 17 da LC 123/2006 elenca as vedações ao recolhimento na forma do Simples Nacional. A leitura atenta do inciso V é decisiva: a vedação não é ter débito, mas ter débito com exigibilidade não suspensa. O parcelamento, assim como a moratória, a liminar em mandado de segurança e o depósito judicial, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN). Logo, quem tem débito parcelado não está impedido de optar pelo regime.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que decora o inciso V sem atentar para a ressalva "cuja exigibilidade não esteja suspensa" marca a alternativa errada. As demais alternativas são vedações expressas e objetivas do art. 17, sem exceção relevante para o caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que pode optar a empresa que tenha sócio domiciliado no exterior. Isso contraria o art. 17, II, da LC 123/2006, que veda expressamente o ingresso no Simples Nacional à empresa "cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior". A redação atual (dada pela LC 214/2025) manteve a vedação, apenas ajustando a redação para "cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior". Portanto, a hipótese é de vedação total, e não de permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que pode optar a empresa de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Isso contraria o art. 17, III, da LC 123/2006, que veda expressamente o ingresso no Simples Nacional à empresa "de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal". A participação de ente público no capital social impede a opção pelo regime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que pode optar a empresa que possua débito parcelado com a Fazenda Pública Federal. Isso está correto, pois a vedação do art. 17, V, da LC 123/2006 alcança apenas o débito "cuja exigibilidade não esteja suspensa". O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), de modo que a empresa com débito parcelado não está impedida de optar pelo Simples Nacional. A banca cobra exatamente a ressalva do inciso V.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que pode optar a empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. Isso contraria o art. 17, XIV, da LC 123/2006, que veda expressamente o ingresso no Simples Nacional à empresa "que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis". A atividade de loteamento e incorporação é vedada ao regime, sem exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que pode optar a empresa que realize cessão ou locação de mão de obra. Isso contraria o art. 17, XII, da LC 123/2006, que veda expressamente o ingresso no Simples Nacional à empresa "que realize cessão ou locação de mão-de-obra". A cessão ou locação de mão de obra é vedada ao regime, sem exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ressalva do inciso V: a vedação não é ter débito, mas ter débito com exigibilidade não suspensa. O parcelamento suspende a exigibilidade, então quem tem débito parcelado pode optar. Cuidado para não marcar a alternativa A, B, D ou E, que são vedações expressas e objetivas — a pegadinha está em reconhecer a exceção do inciso V.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as vedações do art. 17, agrupe-as por tema: (1) sócio no exterior (II); (2) participação de ente público (III); (3) débito com exigibilidade não suspensa (V); (4) atividades específicas (transporte, energia, importação, factoring, cessão de mão de obra, loteamento, etc.). Na prova, leia o inciso V com atenção à expressão "cuja exigibilidade não esteja suspensa" — é o ponto que a banca mais explora.

Gabarito: letra C

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