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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2022

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg054021
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Em relação à repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal de 1988, pertencem aos Estados
  1. A50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados.
  2. B50% do produto de arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
  3. C20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
  4. D20% do produto de arrecadação do Imposto de Exportação, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações.
  5. E30% do produto de arrecadação do IPI, relativamente aos contribuintes neles estabelecidos.
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GabaritoC — 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das receitas tributárias: o que pertence aos Estados

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 157, II, determina que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I). As demais alternativas apresentam percentuais ou tributos incorretos, confundindo as regras de repartição previstas nos arts. 157, 158 e 159 da CF/88.

A repartição das receitas tributárias é um mecanismo constitucional que visa assegurar a autonomia financeira dos entes federados, distribuindo o produto da arrecadação de determinados tributos entre eles. É importante destacar que essa repartição não altera a competência tributária: o ente que institui e arrecada o tributo continua sendo o titular da competência, mas deve repassar parte do produto da arrecadação aos demais entes, conforme previsto nos arts. 157 a 162 da CF/88.

A questão cobra especificamente as hipóteses em que a receita pertence aos Estados e ao Distrito Federal. Vamos analisar cada uma:

  • Art. 157, I: pertence aos Estados e ao DF o produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações (100%).

  • Art. 157, II: pertence aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I).

  • Art. 159, I: a União entregará 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo 21,5% ao FPE, 22,5% ao FPM, 3% para programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 1% ao FPM em dezembro, julho e setembro.

  • Art. 159, II: a União entregará 10% do produto da arrecadação do IPI e IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

  • Art. 159, III: a União entregará 29% da CIDE-Combustíveis aos Estados e ao DF.

  • Art. 153, § 5º: pertence aos Estados e ao DF 30% do IOF sobre ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Repartição Constitucional

Percentual

Ente Beneficiário

ITR (art. 158, II)

50%

Municípios

IRRF (art. 157, I)

100%

Estado/DF que pagou

Imposto residual (art. 157, II)

20%

Estados/DF

IPI/IS (art. 159, II)

10%

Estados/DF (proporcional às exportações)

CIDE-Combustíveis (art. 159, III)

29%

Estados/DF

IOF-Ouro (art. 153, § 5º)

30%

Estados/DF

1IRRF (art. 157, I)
100% — rendimentos pagos pelo ente
2Imposto residual (art. 157, II)
20% — competência residual da União
3IPI/IS (art. 159, II)
10% — proporcional às exportações
4CIDE-Combustíveis (art. 159, III)
29%
5IOF-Ouro (art. 153, §5º)
30%
Repartição aos Estados/DF
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Repartição aos Estados/DF: IRRF (art. 157, I) (100% — rendimentos pagos pelo ente); Imposto residual (art. 157, II) (20% — competência residual da União); IPI/IS (art. 159, II) (10% — proporcional às exportações); CIDE-Combustíveis (art. 159, III) (29%); IOF-Ouro (art. 153, §5º) (30%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que pertencem aos Estados 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados. Isso está errado: o ITR é imposto federal, e a repartição é feita em favor dos Municípios, não dos Estados. Conforme o art. 158, II, da CF/88, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de opção prevista no art. 153, § 4º, III. A banca trocou o ente beneficiário: a regra é para os Municípios, não para os Estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que pertencem aos Estados 50% do IR. Isso está errado: o IR é imposto federal, e a repartição não é de 50% para os Estados. O que existe é a previsão do art. 157, I, da CF/88, que atribui aos Estados e ao DF 100% do produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. Além disso, o art. 159, I, prevê que a União entregará 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo que desse montante 21,5% vai ao FPE e 22,5% ao FPM. Portanto, não há previsão de 50% do IR diretamente aos Estados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o art. 157, II, da CF/88, que estabelece que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I). A competência residual é a atribuição dada à União para instituir impostos não previstos no art. 153, desde que sejam não cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo distintos dos demais impostos. Quando a União exercer essa competência, 20% do produto da arrecadação será repartido com os Estados e o DF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que pertencem aos Estados 20% do Imposto de Exportação (IE). Isso está errado: o IE é imposto federal e não está sujeito à repartição de receitas. A Constituição não prevê repartição do IE com os Estados. O que existe é a previsão do art. 159, II, da CF/88, que determina a entrega de 10% do produto da arrecadação do IPI e do IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. A banca trocou o tributo (IE por IPI/IS) e o percentual (20% por 10%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que pertencem aos Estados 30% do IPI relativamente aos contribuintes neles estabelecidos. Isso está errado: o IPI é imposto federal, e a repartição não é de 30% diretamente aos Estados. O que existe é a previsão do art. 159, I, da CF/88, que determina a entrega de 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo que desse montante 21,5% vai ao FPE e 22,5% ao FPM. Além disso, o art. 159, II, prevê a entrega de 10% do IPI e IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados. A banca trocou o percentual (30% por 10% ou 21,5%) e o critério (contribuintes estabelecidos por exportações).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os entes beneficiários e os percentuais da repartição. Nesta questão, a pegadinha está em confundir o ITR (que é repartido com os Municípios, não com os Estados) e o IE (que não é repartido). Fique atento: decore os percentuais e os entes corretos de cada tributo, pois a banca explora exatamente essas trocas para induzir ao erro. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a repartição de receitas, monte uma tabela com os tributos e os entes beneficiários. Por exemplo: ITR → 50% para Municípios; IRRF → 100% para o ente que pagou; Impostos residuais → 20% para Estados; IPI/IS → 10% para Estados (exportações) e 21,5% para FPE; CIDE-Combustíveis → 29% para Estados; IOF-Ouro → 30% para Estados. Revise essa tabela antes da prova e resolva questões para fixar.

Gabarito: letra C

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