Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2022
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg054021
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
Em relação à repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal de 1988, pertencem aos Estados
A50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados.
B50% do produto de arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
C20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
D20% do produto de arrecadação do Imposto de Exportação, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações.
E30% do produto de arrecadação do IPI, relativamente aos contribuintes neles estabelecidos.
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GabaritoC — 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das receitas tributárias: o que pertence aos Estados
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 157, II, determina que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I). As demais alternativas apresentam percentuais ou tributos incorretos, confundindo as regras de repartição previstas nos arts. 157, 158 e 159 da CF/88.
A repartição das receitas tributárias é um mecanismo constitucional que visa assegurar a autonomia financeira dos entes federados, distribuindo o produto da arrecadação de determinados tributos entre eles. É importante destacar que essa repartição não altera a competência tributária: o ente que institui e arrecada o tributo continua sendo o titular da competência, mas deve repassar parte do produto da arrecadação aos demais entes, conforme previsto nos arts. 157 a 162 da CF/88.
A questão cobra especificamente as hipóteses em que a receita pertence aos Estados e ao Distrito Federal. Vamos analisar cada uma:
Art. 157, I: pertence aos Estados e ao DF o produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações (100%).
Art. 157, II: pertence aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I).
Art. 159, I: a União entregará 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo 21,5% ao FPE, 22,5% ao FPM, 3% para programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 1% ao FPM em dezembro, julho e setembro.
Art. 159, II: a União entregará 10% do produto da arrecadação do IPI e IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Art. 159, III: a União entregará 29% da CIDE-Combustíveis aos Estados e ao DF.
Art. 153, § 5º: pertence aos Estados e ao DF 30% do IOF sobre ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.
A alternativa A afirma que pertencem aos Estados 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados. Isso está errado: o ITR é imposto federal, e a repartição é feita em favor dos Municípios, não dos Estados. Conforme o art. 158, II, da CF/88, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de opção prevista no art. 153, § 4º, III. A banca trocou o ente beneficiário: a regra é para os Municípios, não para os Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que pertencem aos Estados 50% do IR. Isso está errado: o IR é imposto federal, e a repartição não é de 50% para os Estados. O que existe é a previsão do art. 157, I, da CF/88, que atribui aos Estados e ao DF 100% do produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. Além disso, o art. 159, I, prevê que a União entregará 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo que desse montante 21,5% vai ao FPE e 22,5% ao FPM. Portanto, não há previsão de 50% do IR diretamente aos Estados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o art. 157, II, da CF/88, que estabelece que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I). A competência residual é a atribuição dada à União para instituir impostos não previstos no art. 153, desde que sejam não cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo distintos dos demais impostos. Quando a União exercer essa competência, 20% do produto da arrecadação será repartido com os Estados e o DF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que pertencem aos Estados 20% do Imposto de Exportação (IE). Isso está errado: o IE é imposto federal e não está sujeito à repartição de receitas. A Constituição não prevê repartição do IE com os Estados. O que existe é a previsão do art. 159, II, da CF/88, que determina a entrega de 10% do produto da arrecadação do IPI e do IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. A banca trocou o tributo (IE por IPI/IS) e o percentual (20% por 10%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que pertencem aos Estados 30% do IPI relativamente aos contribuintes neles estabelecidos. Isso está errado: o IPI é imposto federal, e a repartição não é de 30% diretamente aos Estados. O que existe é a previsão do art. 159, I, da CF/88, que determina a entrega de 50% do produto da arrecadação do IR, IPI e IS, sendo que desse montante 21,5% vai ao FPE e 22,5% ao FPM. Além disso, o art. 159, II, prevê a entrega de 10% do IPI e IS aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados. A banca trocou o percentual (30% por 10% ou 21,5%) e o critério (contribuintes estabelecidos por exportações).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os entes beneficiários e os percentuais da repartição. Nesta questão, a pegadinha está em confundir o ITR (que é repartido com os Municípios, não com os Estados) e o IE (que não é repartido). Fique atento: decore os percentuais e os entes corretos de cada tributo, pois a banca explora exatamente essas trocas para induzir ao erro. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a repartição de receitas, monte uma tabela com os tributos e os entes beneficiários. Por exemplo: ITR → 50% para Municípios; IRRF → 100% para o ente que pagou; Impostos residuais → 20% para Estados; IPI/IS → 10% para Estados (exportações) e 21,5% para FPE; CIDE-Combustíveis → 29% para Estados; IOF-Ouro → 30% para Estados. Revise essa tabela antes da prova e resolva questões para fixar.