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Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2022

Direito TributárioICMS
Código
fg054024
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
O Senado Federal editou a Resolução nº 13, de 2012, fixando alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.Sobre a referida resolução, analise as afirmativas a seguir.I. O objetivo da Resolução era solucionar a conhecida “Guerra dos Portos”, benefício fiscal comercial de ICMS voltado para as empresas importadoras, concedido por alguns Estados, sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.II. A resolução extrapolou o previsto na Constituição Federal, visto que não cabe ao Senado Federal estabelecer as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação.III. A resolução fixou alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados do exterior.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução do Senado 13/2012 e a Guerra dos Portos

Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 fixou a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com o objetivo de combater a chamada "Guerra dos Portos", e o fez com amparo no art. 155, § 2º, IV, da Constituição Federal, que atribui ao Senado a competência para estabelecer as alíquotas interestaduais e de exportação.

A "Guerra dos Portos" foi um fenômeno em que alguns Estados concediam benefícios fiscais (como reduções de base de cálculo e créditos presumidos) para atrair empresas importadoras, reduzindo artificialmente a carga tributária nas operações de importação. Esses benefícios eram concedidos sem a devida aprovação do Confaz, o que gerava uma verdadeira guerra fiscal entre os entes. A Resolução 13/2012 veio justamente para uniformizar a alíquota interestadual aplicável a essas operações, tornando menos atrativa a concessão de tais benefícios.

A competência do Senado Federal para fixar as alíquotas interestaduais e de exportação do ICMS está prevista na Constituição Federal, no art. 155, § 2º, IV. A resolução, portanto, não extrapolou o texto constitucional — pelo contrário, foi editada exatamente nos termos do que a Constituição determina. O item II, que afirma o contrário, está incorreto.

A alíquota de 4% fixada pela Resolução 13/2012 aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Art. 155, §2CF/88

Art. 155, § 2º, IV — "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação"

Item I — ✅ Correto

O item descreve corretamente o contexto histórico e o objetivo da Resolução 13/2012. A "Guerra dos Portos" consistia na concessão de benefícios fiscais de ICMS por alguns Estados para atrair empresas importadoras, sem a aprovação prévia do Confaz, o que distorcia a concorrência interestadual. A resolução do Senado foi editada exatamente para solucionar esse problema, uniformizando a alíquota interestadual para produtos importados.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a resolução extrapolou a Constituição, mas isso é falso. O art. 155, § 2º, IV, da CF/88 atribui expressamente ao Senado Federal a competência para estabelecer as alíquotas interestaduais e de exportação do ICMS. A Resolução 13/2012 foi editada justamente com base nesse dispositivo, não havendo qualquer extrapolação. A banca explora aqui a confusão entre a competência para fixar alíquotas interestaduais (que é do Senado) e a competência para fixar alíquotas internas (que é dos Estados, observados os limites constitucionais).

Item III — ✅ Correto

O item está correto. A Resolução 13/2012 fixou a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Essa alíquota se aplica aos bens que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou que, mesmo após industrialização, tenham conteúdo de importação superior a 40%. A resolução também previu exceções, como os bens sem similar nacional e o gás natural importado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar, no item II, que a resolução extrapolou a Constituição. Isso é uma inversão clássica: a competência do Senado para fixar alíquotas interestaduais está expressa no art. 155, § 2º, IV, da CF/88. O candidato que não conhece esse dispositivo pode achar que a resolução é inconstitucional, mas ela é plenamente válida. Fique atento: a competência para alíquotas interestaduais é do Senado, enquanto as alíquotas internas são fixadas pelos Estados, observados os limites constitucionais.

Gabarito: letra C — corretos os itens I e III.

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