Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg054074
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Em razão de calamidade da natureza de grandes e duradouras proporções, foi aprovada a Lei federal nº XX, que determinou à generalidade das pessoas maiores e capazes que prestassem determinadas atividades de interesse da coletividade, em caráter gratuito, por algumas horas durante a semana, de modo a suprir as deficiências das estruturas estatais de poder no atendimento aos interesses da coletividade. João, que adotava uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado, não queria participar da iniciativa, por ser ela frontalmente contrária à base de valores que alicerçava e direcionava o seu pensar e o seu agir, o que o levou a se consultar com um advogado sobre a possibilidade de descumprir a referida determinação, bem como sobre as consequências desse comportamento.O advogado respondeu corretamente que João
Acaso descumpra a determinação em razão de sua crença filosófica, poderá ser privado dos seus direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
Bestá obrigado a cumprir a determinação, que tem caráter legal e é imposta a todos, independentemente de sua convicção filosófica, sob pena de ser privado dos direitos previstos em lei.
Cnão está obrigado a cumprir a determinação prevista em lei, ainda que imposta a todos, não podendo sofrer qualquer privação em seus direitos, já que sua negativa está lastreada em crença filosófica.
Dsomente estaria desobrigado de cumprir a obrigação imposta a todos caso isto decorresse de crença religiosa, não filosófica, o que lhe obrigaria a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
Enão está obrigado a cumprir a determinação ou eventual prestação alternativa, caso ambas colidam com sua convicção filosófica, não podendo ser imposta qualquer restrição em sua esfera jurídica decorrente da objeção de consciência.
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GabaritoA — caso descumpra a determinação em razão de sua crença filosófica, poderá ser privado dos seus direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
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Objeção de consciência (Art. 5º, VIII, CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 5º, VIII, estabelece que ninguém será privado de direitos por convicção filosófica, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. Como João invoca sua convicção filosófica para descumprir a determinação legal imposta a todos, ele poderá ser privado dos direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa.
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A questão trata da escusa de consciência (ou objeção de consciência). A regra geral é que a liberdade de consciência é inviolável, mas o constituinte previu uma exceção: se a pessoa invoca sua convicção (religiosa, filosófica ou política) para deixar de cumprir uma obrigação legal imposta a todos, ela deve cumprir uma prestação alternativa fixada em lei. Se recusar também a prestação alternativa, poderá sofrer a privação de direitos (ex.: perda de direitos políticos, impossibilidade de exercer certas funções, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao distinguir entre crença religiosa e convicção filosófica, como faz a alternativa D. No entanto, o art. 5º, VIII, trata ambas de forma idêntica. Outra armadilha é afirmar que a escusa é absoluta e impede qualquer restrição (alternativas C e E), ignorando a possibilidade de privação de direitos em caso de recusa da prestação alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a redação do art. 5º, VIII: se João descumprir a obrigação legal invocando convicção filosófica, poderá ser privado de direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. O verbo "poderá" indica a possibilidade, e a condição é a recusa da prestação alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João está obrigado a cumprir a determinação original, independentemente de sua convicção, sob pena de privação de direitos. Ignora a possibilidade de invocar a escusa de consciência e cumprir prestação alternativa. A Constituição não obriga ao cumprimento da obrigação original quando há invocação válida de convicção; o que se exige é a prestação alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que João não está obrigado e não pode sofrer qualquer privação em seus direitos porque a negativa está lastreada em crença filosófica. Isso contraria a parte final do art. 5º, VIII, que admite a privação de direitos se houver recusa da prestação alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a desobrigação só decorreria de crença religiosa, não filosófica. O texto constitucional inclui expressamente a "convicção filosófica ou política" (art. 5º, VIII). Portanto, o tratamento é o mesmo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que João não está obrigado nem à obrigação original nem à prestação alternativa, e que nenhuma restrição pode ser imposta. Isso nega a possibilidade de privação de direitos prevista na Constituição. A escusa de consciência não é absoluta; a lei pode fixar prestação alternativa e, se recusada, autoriza a privação.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 5º, VIII, especialmente a estrutura: "ninguém será privado de direitos por motivo de... salvo se... invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Em provas, a banca costuma explorar a dupla condição: (1) a obrigação deve ser legal e imposta a todos; (2) a recusa da prestação alternativa é que autoriza a privação de direitos.