Questão de Direitos Humanos — Evolução histórica dos direitos humanos e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão — FGV 2022
Direitos Humanos›Evolução histórica dos direitos humanos e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Código
fg054077
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do Senado Federal, surgiu o debate em relação ao processo formativo do jus cogens e à sua influência na proteção dos direitos humanos. Em uma análise que circulou no âmbito da comissão, foi afirmado que: (1) o jus cogens é direcionado apenas às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa seara; (2) nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma afronta aos direitos humanos; (3) por ser o jus cogens fruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional.Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
Atodas estão certas.
Btodas estão erradas.
Capenas a afirmação 2 está certa.
Dapenas a afirmação 3 está certa.
Eapenas as afirmações 1 e 2 estão certas.
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GabaritoC — apenas a afirmação 2 está certa.
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Jus cogens e sua relação com os direitos humanos
Gabarito: letra C — apenas a afirmação 2 está certa. O jus cogens são normas imperativas de Direito Internacional geral, inderrogáveis pela vontade dos Estados. A afirmação 2 está correta: nem toda violação do jus cogens constitui violação de direitos humanos (ex.: uso ilegal da força). As afirmações 1 e 3 incorrem em erros conceituais: o jus cogens incide diretamente sobre direitos humanos e não pode ser modificado por direito convencional.
A banca testa o conhecimento sobre as normas de jus cogens, sua abrangência e sua hierarquia no Direito Internacional. É essencial compreender que o jus cogens protege valores fundamentais da comunidade internacional, incluindo, mas não se limitando, aos direitos humanos.
Afirmação 1 — ❌ Incorreta
Diz que o jus cogens "é direcionado apenas às relações entre Estados" e "não incide na seara" dos direitos humanos. Erro duplo. As normas de jus cogens (ex.: proibição da tortura, genocídio, escravidão) são diretamente aplicáveis à proteção dos direitos humanos, vinculando Estados, organizações e, em certa medida, indivíduos. Elas não se restringem a relações interestatais; sua incidência sobre direitos humanos é direta, não apenas indireta.
Afirmação 2 — ✅ Correta
Afirma que "nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma afronta aos direitos humanos". Correto. Exemplos: a proibição do uso da força (agressão) é norma de jus cogens, mas uma guerra de agressão viola o jus cogens sem necessariamente violar um direito humano individual (embora possa haver violações conexas). Da mesma forma, o princípio da autodeterminação dos povos é jus cogens, mas sua violação não implica automaticamente violação de direitos humanos de um indivíduo específico.
Afirmação 3 — ❌ Incorreta
Diz que "por ser o jus cogens fruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional". Errado. As normas de jus cogens são imperativas e inderrogáveis; não podem ser modificadas por tratados comuns. Embora sua origem seja costumeira, sua alteração só seria possível por outra norma de jus cogens emergente, também de caráter costumeiro, e não por um tratado ordinário. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (art. 53) estabelece que é nulo qualquer tratado que conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.
Afirmação
Conteúdo
Status
Justificativa
1
O jus cogens é direcionado apenas às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa seara.
❌ Incorreta
As normas de jus cogens (ex.: proibição da tortura, genocídio) incidem diretamente sobre direitos humanos, não se restringindo a relações interestatais.
2
Nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma afronta aos direitos humanos.
✅ Correta
Exemplos: agressão (uso ilegal da força) e autodeterminação dos povos são jus cogens, mas sua violação não implica necessariamente violação de direitos humanos individuais.
3
Por ser o jus cogens fruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional.
❌ Incorreta
Normas de jus cogens são imperativas e inderrogáveis; não podem ser alteradas por tratados comuns, apenas por outra norma de jus cogens emergente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre jus cogens, lembre-se de que são normas hierarquicamente superiores, inderrogáveis, e que protegem valores essenciais da comunidade internacional. Elas se aplicam tanto a Estados quanto a direitos humanos, mas nem toda violação do jus cogens é violação de direito humano. Estude os exemplos clássicos: proibição da agressão, genocídio, escravidão, tortura, discriminação racial, autodeterminação dos povos.
Conclusão: Apenas a afirmação 2 está correta. Portanto, o gabarito é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)