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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2022

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg054080
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade de direito, João observou que a concepção de solidariedade, na perspectiva dos direitos humanos, apresenta contornos polissêmicos, que ainda carecem de compreensão pela sociedade e pelos poderes constituídos para que alcance padrões mínimos de efetividade, inclusive na realidade brasileira, especialmente em relação à existência, ou não, de direitos e deveres que se formariam a partir deles.Com os olhos voltados às reflexões de João, é correto afirmar que a referida solidariedade
  1. Asempre embasa direitos subjetivos, conferindo-lhes exigibilidade imediata.
  2. Bse situa no plano axiológico, não propriamente deontológico, contribuindo para criar um amálgama entre os integrantes do grupamento.
  3. Cjá se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, mas em uma perspectiva puramente principiológica.
  4. Djá se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, em sua dimensão objetiva, não propriamente subjetiva.
  5. Ejá se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.
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GabaritoE — já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade como direito fundamental: dimensão normativa e deveres concretos

Gabarito: letra E. A solidariedade, no âmbito dos direitos humanos, não é mero princípio axiológico: ela já se encontra positivada na ordem constitucional brasileira, impondo deveres concretos, inclusive de custeio de direitos transindividuais (saúde, previdência, assistência social). Isso decorre da eficácia objetiva dos direitos fundamentais e do princípio da solidariedade, que fundamenta obrigações estatais e sociais de financiamento.

A questão exige compreender que a solidariedade transcende o plano moral e ganha contornos normativos, gerando tanto direitos subjetivos quanto deveres de contribuição para a coletividade. A alternativa correta capta exatamente essa materialização constitucional.

Solidariedade (Direitos Humanos)
  • 1Natureza
    • Axiológica (valor)
    • Deontológica (norma-dever)
  • 2Dimensão objetiva
    • Deveres de proteção
    • Deveres de organização
    • Deveres de custeio
      • Seguridade social (CF, arts. 194+)
      • Saúde
      • Previdência
      • Assistência social
  • 3Dimensão subjetiva
    • Direitos subjetivos
      • Direito à saúde
      • Direito à previdência
  • 4Eficácia
    • Normativa (não só principiológica)
    • Programática (depende de regulamentação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade "sempre embasa direitos subjetivos, conferindo-lhes exigibilidade imediata". O erro está no termo "sempre" e na generalização: muitos direitos fundados na solidariedade são programáticos ou dependem de regulamentação, não sendo automaticamente exigíveis. A solidariedade gera também deveres objetivos (como o de custeio), não apenas direitos subjetivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a solidariedade "se situa no plano axiológico, não propriamente deontológico". A banca confunde: a solidariedade tem sim uma dimensão axiológica (valor), mas também deontológica (norma-dever). O próprio texto constitucional impõe obrigações concretas (ex.: financiamento da seguridade social), o que a insere no plano deontológico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade está materializada "em uma perspectiva puramente principiológica". Não é “puramente” principiológica: há regras constitucionais que estabelecem deveres específicos (CF, art. 194 e seguintes – Seguridade Social). A eficácia normativa vai além do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a solidariedade está materializada "em sua dimensão objetiva, não propriamente subjetiva". Embora a dimensão objetiva seja forte (deveres de proteção e organização), a solidariedade também fundamenta direitos subjetivos, como o direito à saúde e à previdência. A exclusão da dimensão subjetiva é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a solidariedade "já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais". Perfeito: a Constituição de 1988 consagra expressamente o princípio da solidariedade (art. 3º, I) e o concretiza em normas sobre seguridade social (arts. 194-195), que preveem fontes de custeio para direitos difusos e coletivos (saúde, previdência, assistência). Assim, a solidariedade gera deveres concretos de financiamento, indo além de mero princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato reduzir a solidariedade a um valor abstrato (alternativa B) ou a um princípio sem força normativa (alternativa C). Na verdade, ela tem eficácia jurídica plena, especialmente nos deveres de custeio dos direitos sociais.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

Gabarito: letra E.

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