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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg054081
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Ana, líder de um grupo que lutava pela efetiva proteção dos direitos da mulher, foi instada por simpatizantes a externar o seu entendimento a respeito dos limites e da necessidade, ou não, de interrelação entre direitos da sexualidade e direitos reprodutivos.Ao analisar essa temática, Ana se posicionou corretamente no sentido de que
  1. Aé plenamente possível se conceber os direitos da sexualidade de maneira totalmente dissociada dos direitos reprodutivos.
  2. Bhá interrelação necessária entre direitos da sexualidade e direitos reprodutivos, embora não haja uma relação de sobreposição entre eles.
  3. Cambos, direitos da sexualidade e direitos reprodutivos, são ontologicamente indissociáveis da concepção de identidade de gênero, sendo abrangidos pela epígrafe mais ampla dos direitos humanos
  4. Da unidade da essência humana e a forma de exteriorização da personalidade na realidade fenomênica exigem que direitos da sexualidade e direitos reprodutivos sejam vistos como uma unidade intra e interorgânica.
  5. Eos direitos reprodutivos são vistos como direitos de terceira dimensão, afetos à continuidade da espécie, enquanto os direitos da sexualidade são de primeira dimensão, estando ambos desconectados de qualquer feição prestacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é plenamente possível se conceber os direitos da sexualidade de maneira totalmente dissociada dos direitos reprodutivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da sexualidade e direitos reprodutivos: autonomia e dissociação

Gabarito: letra A. Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, embora frequentemente mencionados em conjunto, são categorias autônomas e podem ser exercidos de forma independente. A doutrina de direitos humanos reconhece que os direitos sexuais dizem respeito à liberdade de viver a sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero, enquanto os direitos reprodutivos envolvem a decisão sobre ter ou não filhos e o acesso a serviços de saúde reprodutiva. Não há necessidade de interrelação: uma pessoa pode exercer plenamente seus direitos sexuais sem exercer direitos reprodutivos, e vice-versa. Esse entendimento está alinhado com instrumentos internacionais como a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), que tratam os direitos reprodutivos como direitos humanos autônomos.

A questão testa justamente essa autonomia. A alternativa A afirma que é plenamente possível conceber os direitos da sexualidade de maneira totalmente dissociada dos direitos reprodutivos – o que é correto. As demais alternativas (B a E) tentam impor uma conexão necessária, indissociabilidade ou classificações inadequadas.

Direitos da sexualidade
  • 1Liberdade de viver a sexualidade
  • 2Orientação sexual
  • 3Identidade de gênero
  • 4Autônomos (não dependem da reprodução)
  • 5Direitos reprodutivos
    • Decidir ter ou não filhos
    • Acesso a saúde reprodutiva
    • Autônomos (não dependem da sexualidade)
  • 6Relação entre eles
    • Interrelação necessária (B)
    • Dissociação total (A)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o entendimento correto: direitos sexuais e reprodutivos são autônomos e podem ser dissociados. A sexualidade não depende da reprodução para ser exercida – por exemplo, pessoas assexuais, homossexuais ou que optam por não ter filhos exercem direitos sexuais sem relação com a reprodução. A Constituição Federal (art. 226, §7º) e tratados internacionais (como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW) protegem ambos os conjuntos de direitos, mas não os vinculam necessariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há "interrelação necessária" entre os direitos. Isso é falso: não há necessidade lógica ou jurídica. A interrelação pode existir em certos contextos (como quando uma pessoa deseja ter filhos), mas não é um requisito. A banca tenta confundir com a ideia de que "direitos sexuais e reprodutivos" frequentemente aparecem juntos em documentos, mas isso não significa que sejam inseparáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambos são "ontologicamente indissociáveis da concepção de identidade de gênero". Isso é incorreto: identidade de gênero é um conceito distinto (sentimento interno de ser homem, mulher ou não binário), enquanto direitos sexuais e reprodutivos abrangem aspectos mais amplos (exercício da sexualidade, reprodução). Embora haja relação, não são indissociáveis. Além disso, a expressão "ontologicamente" não tem respaldo normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recorre a uma linguagem filosófica vaga ("unidade intra e interorgânica") sem correspondência com a dogmática dos direitos humanos. O direito internacional e a Constituição não tratam os direitos sexuais e reprodutivos como uma unidade orgânica indissolúvel. A alternativa tenta criar uma falsa profundidade conceitual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica os direitos reprodutivos como de terceira dimensão (solidariedade) e os direitos da sexualidade como de primeira dimensão (liberdades individuais), afirmando que ambos estão "desconectados de qualquer feição prestacional". Essa classificação é inadequada: ambos os direitos envolvem prestações positivas do Estado (políticas de saúde, educação, combate à discriminação) e podem ser enquadrados em mais de uma geração/dimensão. A afirmação de que estão "desconectados de qualquer feição prestacional" é falsa, pois exigem ações estatais para sua efetivação.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

Gabarito: letra A.

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