Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2022
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fg054083
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Maria, estudante de direito, questionou seu professor a respeito da possibilidade de o nacional de um País, acusado da prática de violações massivas aos direitos humanos, ser responsabilizado perante o Tribunal Penal Internacional.Após analisar as normas do Estatuto de Roma e a forma como vêm sendo interpretadas, o professor respondeu corretamente que o referido Tribunal
Atem por objetivo coibir os crimes contra a humanidade, daí decorrendo a natural inferência lógica de que está originariamente lastreado em bases não convencionais.
Bestá lastreado no direito internacional convencional, somente alcançando os nacionais dos Estados que reconheceram a competência do Tribunal e anuíram em extraditá-los.
Cembora tenha bases convencionais, o Estado brasileiro apresentou reserva ao Estatuto de Roma, opondo-se à possibilidade de extraditar os seus nacionais.
Dapesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.
Ea exemplo dos tribunais ad hoc, instituídos no âmbito das Nações Unidas, está lastreado exclusivamente no direito internacional convencional.
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GabaritoD — apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.
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Tribunal Penal Internacional e a jurisdição sobre nacionais de Estados não-partes
Gabarito: letra D. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo Estatuto de Roma (tratado multilateral), portanto lastreado no direito internacional convencional. Contudo, o Conselho de Segurança da ONU pode, com base no Capítulo VII da Carta da ONU, submeter à jurisdição do TPI situações de Estados não-partes (ex.: Resoluções 1593/2005 sobre Darfur e 1970/2011 sobre a Líbia). Essa possibilidade permite que nacionais de países que não reconheceram a competência do Tribunal sejam processados, o que torna a alternativa D a única correta.
A questão testa o conhecimento sobre a base legal do TPI e as exceções à regra da jurisdição apenas sobre Estados-partes. Muitos candidatos desconhecem a competência do Conselho de Segurança para referir situações a Estados não-signatários.
Característica
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Exceção à regra geral
Base legal
Direito internacional convencional (Estatuto de Roma)
—
Jurisdição sobre nacionais de Estados-partes
Sim (regra geral)
—
Jurisdição sobre nacionais de Estados não-partes
Não (regra geral)
Sim, por referência do Conselho de Segurança da ONU (Capítulo VII da Carta) ou por aceitação ad hoc do Estado não-parte (art. 12, §3º do Estatuto)
Fundamento da exceção
—
Resoluções do Conselho de Segurança (ex.: Darfur, Líbia)
Jurisdição do TPI
1Regra geral
Estados-partes do Estatuto de Roma
Aceitação ad hoc (art. 12, §3º)
2Exceção
Conselho de Segurança da ONU (Cap. VII)
Nacionais de Estados não-partes
3Entrega (surrend)
Instituto diverso da extradição
Brasil entrega sem reserva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TPI está originariamente lastreado em bases não convencionais. Erro: o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma, um tratado internacional multilateral (base convencional). Não há fundamento em fontes não convencionais, como costume internacional, para sua criação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TPI somente alcança nacionais de Estados que reconheceram sua competência e anuíram em extraditá-los. Erro: embora a regra geral seja a jurisdição sobre Estados-partes, o TPI pode atuar contra nacionais de Estados não-partes por meio de referência do Conselho de Segurança da ONU, sem necessidade de extradição (o instituto aplicável é a entrega/surrend, não extradição). Além disso, um Estado não-parte pode aceitar a jurisdição ad hoc para um caso específico (art. 12, §3º do Estatuto de Roma).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Brasil apresentou reserva ao Estatuto de Roma, opondo-se à extradição de seus nacionais. Erro: o Brasil ratificou o Estatuto de Roma sem reservas. A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos (art. 5º, LI), mas a entrega ao TPI é considerada instituto diverso, e o Brasil cumpre as decisões do Tribunal. Não há reserva nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a base convencional inicial (Estatuto de Roma) e a possibilidade de atuação contra nacionais de Estados não-partes, especialmente por meio de referência do Conselho de Segurança da ONU. Exemplos práticos: a investigação sobre crimes no Sudão (não-parte) e na Líbia (à época não-parte).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o TPI está lastreado exclusivamente no direito internacional convencional, a exemplo dos tribunais ad hoc. Erro: os tribunais ad hoc (TPIJ, TPIR) foram criados por resoluções do Conselho de Segurança (direito derivado da ONU), não por tratado. Já o TPI é baseado em tratado (Estatuto de Roma), mas também pode atuar com base em referência do Conselho de Segurança, não sendo exclusivamente convencional na sua atuação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que o TPI só julga nacionais de Estados que ratificaram o Estatuto. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B, mas ignora a competência do Conselho de Segurança para submeter situações de países não-signatários. Fique atento: o TPI é um tribunal treaty-based, mas com mecanismos que transcendem a adesão voluntária.