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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2022

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg054084
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
O Senador XX solicitou que sua assessoria elaborasse um breve estudo a respeito da influência exercida, sobre a ordem constitucional, pelas normas internacionais de proteção aos direitos humanos incorporadas à ordem jurídica interna.Em sua análise, a assessoria concluiu corretamente que normas dessa natureza
  1. Asempre têm eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional.
  2. Bpodem ter eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional.
  3. Cjamais têm eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, mas podem afastar a aplicação das normas infraconstitucionais em idêntica situação;
  4. Djamais têm eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, mas podem ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.
  5. Epodem ter eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, bem como ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.
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GabaritoB — podem ter eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento brasileiro

Gabarito: letra B. Normas internacionais de direitos humanos podem ter eficácia derrogatória sobre normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional, a depender do rito de aprovação. A EC 45 inseriu o §3º no art. 5º da CF, que confere equivalência de emenda constitucional aos tratados aprovados em cada Casa do Congresso por três quintos, em dois turnos. Já os tratados aprovados pelo rito ordinário possuem status supralegal (STF, RE 349.073), derrogando normas infraconstitucionais. A alternativa B capta essa possibilidade com o advérbio 'podem'.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "sempre têm eficácia derrogatória". O erro está no termo "sempre": a eficácia derrogatória depende do rito de aprovação. Tratados aprovados pelo rito ordinário têm status supralegal e derrogam apenas normas infraconstitucionais; jamais derrogam normas constitucionais. Já os aprovados pelo rito qualificado podem derrogar normas constitucionais, mas sujeitos aos limites materiais do art. 60, §4º. Portanto, a eficácia não é absoluta e incondicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao usar "podem", abrangendo ambas as hipóteses: tratados com status de emenda constitucional (derrogam normas constitucionais e infraconstitucionais, respeitadas cláusulas pétreas) e tratados com status supralegal (derrogam apenas normas infraconstitucionais). A expressão "de natureza constitucional ou infraconstitucional" também é precisa, pois a derrogação de normas constitucionais é possível apenas no primeiro caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "jamais têm eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais". Isso é falso para os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, que são equivalentes a emendas constitucionais e podem, sim, derrogar normas constitucionais preexistentes (desde que não atinjam cláusulas pétreas). O erro está na palavra "jamais".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que podem "ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes". Isso é inadmissível: tratados de direitos humanos, mesmo com status supralegal, prevalecem sobre a legislação infraconstitucional, seja ela anterior ou posterior. A hierarquia é de supralegalidade, portanto não podem ser revogados por lei ordinária. O STF consolidou esse entendimento no RE 349.073.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reúne dois erros: (1) a derrogação de normas constitucionais só ocorre com o rito qualificado, mas a alternativa generaliza; (2) a possibilidade de ter a aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes é absolutamente equivocada, como explicado na alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora os advérbios "sempre" (A) e "jamais" (C) para criar falsas generalizações. Lembre-se: o status hierárquico do tratado depende do rito de aprovação – ordinário (supralegal) ou qualificado (equivalente a EC). Só uma das alternativas (B) utiliza o termo "podem", que é o correto por abarcar ambas as possibilidades.

Gabarito: letra B

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