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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2022

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fg054085
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da caracterização do genocídio, considerando os balizamentos estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas perspectivas de projeção na realidade.À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que
  1. Aapenas Ana está certa.
  2. Bapenas Joana está certa.
  3. Capenas Liana está certa.
  4. DLiana está totalmente errada, enquanto Ana e Joana apenas estão erradas em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”.
  5. ELiana está totalmente errada, enquanto Ana apenas está errada em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”, e Joana por agregar uma ação que não configura genocídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Liana está totalmente errada, enquanto Ana e Joana apenas estão erradas em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Genocídio na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio

Gabarito: letra D. A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) estabelece, em seu artigo II, um rol taxativo de condutas que constituem genocídio: (a) matar membros do grupo; (b) causar lesão grave à integridade física ou mental; (c) submeter o grupo a condições de existência que acarretem sua destruição física total ou parcial; (d) impor medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; (e) transferir à força crianças do grupo para outro grupo. Assim, Ana e Joana estão parcialmente corretas ao elencar algumas dessas condutas, mas erram ao restringir o rol com o advérbio “somente”. Liana erra ao afirmar que o rol não é taxativo — ele é, sim, exaustivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta (parcialmente)

Ana inclui apenas matar, causar lesão grave e submeter a condições de destruição. Embora essas três estejam corretas, ela omite as condutas de impedir nascimentos e a transferência forçada de crianças, que também integram o crime. Logo, ela está errada ao dizer que “somente” aquelas configuram genocídio.

Alternativa B — ❌ Incorreta (parcialmente)

Joana agrega corretamente a conduta de impedir nascimentos, mas comete o mesmo erro de Ana: afirma que “somente” aquelas ações (as quatro) caracterizam o genocídio, esquecendo a transferência forçada de crianças. Portanto, também erra pelo advérbio restritivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (totalmente)

Liana defende que o rol não é taxativo, bastando uma ação intensa contra o grupo. A Convenção, contudo, enumera exaustivamente as cinco condutas. Não há espaço para configuração de genocídio por qualquer outro ato, por mais grave que seja. Liana está totalmente errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente os acertos e erros: Liana está totalmente errada; Ana e Joana estão apenas erradas em relação ao “somente”, pois seus respectivos rol são incompletos, mas as condutas que elencam são, de fato, formas de genocídio. Nenhuma delas está integralmente certa, conforme as alternativas A, B e C sugerem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Joana agregou uma ação que não configura genocídio. Na verdade, a conduta de impedir nascimentos está prevista na alínea “d” do artigo II da Convenção. Logo, Joana não errou por incluir essa conduta, mas sim por restringir o rol com “somente”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a incompletude dos rol de Ana e Joana. Cuidado para não achar que elas estão totalmente corretas ou totalmente erradas — o erro delas está no advérbio “somente”, não no conteúdo. Já Liana incorre em erro grave ao negar a taxatividade do rol. Memorize as cinco condutas: matar, lesão grave, condições de destruição, impedir nascimentos, transferência forçada de crianças.

Gabarito: letra D.

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