Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg054204
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente
Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional,
Aconsideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, em razão da presunção de violação de seu bem-estar.
Bconsideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se um profissional médico veterinário atestar o bem-estar do animal.
Cconsideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se uma comissão composta por três servidores públicos com formação em medicina veterinária atestar o bem-estar do animal.
Dnão se consideram cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, pois a Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
Enão se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do nosso patrimônio cultural, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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GabaritoE — não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do nosso patrimônio cultural, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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Proteção da Fauna e Exceção para Práticas Desportivas Culturais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 225, §7º, estabelece uma exceção à vedação de práticas cruéis contra animais: não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
O inciso VII do §1º do art. 225 veda, na forma da lei, as práticas que submetam animais a crueldade. No entanto, o §7º (incluído pela EC 96/2017) criou uma exceção específica para práticas desportivas que sejam manifestações culturais, como a vaquejada, desde que registradas como patrimônio cultural imaterial e com lei garantindo o bem-estar animal. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.728, declarou a constitucionalidade dessa emenda, confirmando que a exceção é constitucional desde que observados os requisitos.
Art. 225, §7CF/88
“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
Requisito
Prática desportiva cultural (exceção)
Demais práticas desportivas
Considerada cruel?
Não (exceção constitucional)
Sim (regra geral)
Exigência de registro como patrimônio cultural imaterial
Sim
Não se aplica
Exigência de lei específica que assegure bem-estar animal
Sim
Não se aplica
Fundamento constitucional
Art. 225, §7º
Art. 225, §1º, VII
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, em razão da presunção de violação de seu bem-estar”. Erro: a CF expressamente estabelece uma exceção no §7º, que afasta a crueldade para práticas desportivas culturais registradas e regulamentadas. Não há presunção absoluta; a exceção é condicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que “consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se um profissional médico veterinário atestar o bem-estar do animal”. A CF não prevê essa exceção; a única exceção é a do §7º, que exige registro como patrimônio cultural imaterial e lei específica, não apenas atestado veterinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que “consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se uma comissão composta por três servidores públicos com formação em medicina veterinária atestar o bem-estar do animal”. Novamente, a CF não prevê essa hipótese; a exceção constitucional é a do §7º, com requisitos próprios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “não se consideram cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, pois a Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. A CF realmente fomenta o desporto (art. 217), mas isso não afasta, por si só, a vedação à crueldade. A não consideração de crueldade é excepcional e condicionada aos requisitos do §7º, não geral. A alternativa ignora a condição de manifestação cultural registrada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 225, §7º: “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do nosso patrimônio cultural, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”. É a redação constitucional literal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)