Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg054222
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente
De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, a
AAmazônia, o Cerrado, a Caatinga, a Mata Atlântica e a Restinga.
BMata Atlântica, o Pampa do Rio Grande do Sul, a Amazônia e o Cerrado.
CFloresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
DÁrea de Proteção Ambiental, a Área de Proteção Permanente e a Zona Costeira.
EPampa do Rio Grande do Sul, o Pantanal Mato-Grossense, a Caatinga, a Restinga e a Floresta Amazônica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patrimônio Nacional na Constituição (Art. 225, §4º)
Gabarito: letra C. O art. 225, §4º da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente quais áreas são consideradas patrimônio nacional, devendo sua utilização observar condições que assegurem a preservação do meio ambiente. A alternativa C reproduz fielmente o rol constitucional.
Art. 225, §4CF/88
Art. 225, §4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
A questão cobra conhecimento literal do dispositivo. A banca inclui biomas e áreas que não constam do §4º como distratores, exigindo atenção ao texto exato.
Patrimônio Nacional (art. 225, §4º): Floresta Amazônica brasileira; Mata Atlântica; Serra do Mar; Pantanal Mato-Grossense; Zona Costeira
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lista Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Restinga. O §4º não inclui Cerrado, Caatinga ou Restinga; utiliza "Floresta Amazônica brasileira" (não apenas "Amazônia") e inclui Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira no lugar desses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista Mata Atlântica, Pampa do Rio Grande do Sul, Amazônia e Cerrado. Faltam Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira; inclui Pampa e Cerrado, que não estão no §4º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os cinco elementos: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. A redação é a do §4º, salvo a omissão de "brasileira" após "Floresta Amazônica", que é irrelevante para a identificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista Área de Proteção Ambiental, Área de Proteção Permanente e Zona Costeira. As duas primeiras são categorias de unidades de conservação (Lei 9.985/2000), não os biomas/áreas do §4º. A Zona Costeira está correta, mas as demais não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista Pampa do Rio Grande do Sul, Pantanal Mato-Grossense, Caatinga, Restinga e Floresta Amazônica. Inclui Pampa, Caatinga e Restinga, que não constam do §4º; faltam Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira.
Conclusão: A única alternativa que reproduz integralmente o rol do art. 225, §4º da CF/88 é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)