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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg054290
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Direito Financeiro
Nelson Piedade, servidor público aposentado desde 1995, entrou com uma ação contra a União, pretendendo afastar a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos instituída pela Emenda Constitucional 41/2003 e que lhe vem sendo cobrada sobre o valor que excede o teto dos benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social.Sobre a iniciativa de Nelson, assinale a afirmativa correta.
  1. AEle tem razão, pois se trata de direito adquirido a não ser cobrado quanto a esta contribuição previdenciária dos inativos, por ter se aposentado antes da referida Emenda Constitucional.
  2. BEle tem razão, pois sua aposentadoria é ato jurídico perfeito que não pode ser atingido pelo novo tributo.
  3. CEle não tem razão, pois a contribuição previdenciária dos inativos é um novo tributo, com novo fato gerador, podendo ser cobrada inclusive quanto aos benefícios concedidos antes da sua vigência.
  4. DEle tem razão, pois a contribuição previdenciária dos inativos só pode ser cobrada dos benefícios posteriores à referida Emenda Constitucional.
  5. EEle não tem razão, pois não viola o princípio da vedação do confisco.
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GabaritoC — Ele não tem razão, pois a contribuição previdenciária dos inativos é um novo tributo, com novo fato gerador, podendo ser cobrada inclusive quanto aos benefícios concedidos antes da sua vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição Previdenciária dos Servidores Inativos — EC 41/2003

Gabarito: letra C. Nelson não tem razão, pois o STF já consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incidente sobre proventos de aposentadoria que superam o teto do RGPS é constitucional e constitui um novo tributo, com fato gerador próprio e autônomo, que pode incidir inclusive sobre benefícios concedidos antes de sua vigência (EC 41/2003). Não há violação a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito, pois o benefício continuou a ser pago; a contribuição apenas onera o valor excedente ao teto, recolhido mensalmente após a EC.

A controvérsia já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 3.105 e ADI 3.128, nas quais se firmou a constitucionalidade do art. 4º, caput, da EC 41/2003. O tribunal entendeu que a contribuição não atinge o direito adquirido ao benefício, mas sim se trata de exação nova, com fato gerador que se renova a cada pagamento de proventos, não retroagindo para atingir situações consolidadas. Aplica-se o princípio tempus regit actum: o regime jurídico previdenciário é modificável, e o servidor não tem direito imune a alterações supervenientes que instituam contribuições com base na capacidade contributiva e no princípio da solidariedade.

Dessa forma, a tese do autor de que sua aposentadoria (1995) estaria imune à EC 41/2003 é inviável. A contribuição é devida a partir da EC e sobre os valores que excedem o teto do RGPS, independentemente da data de concessão do benefício.

Aspecto

Situação de Nelson (aposentado em 1995)

Entendimento do STF (ADI 3.105 e 3.128)

Natureza da contribuição

Tributo que atinge direito adquirido/ato jurídico perfeito

Novo tributo, com fato gerador autônomo e futuro

Incidência sobre benefícios anteriores à EC 41/2003

Impossível, por violar direito adquirido

Possível, pois o fato gerador se renova a cada pagamento

Fundamento jurídico

Imunidade a alterações supervenientes

Tempus regit actum + princípio da solidariedade

Constitucionalidade da cobrança

Inconstitucional

Constitucional (art. 4º, caput, da EC 41/2003)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Nelson tem razão por direito adquirido a não ser cobrado. O direito adquirido protege apenas o ato de aposentadoria em si (os proventos calculados na época), mas não impede a criação de um novo tributo com fato gerador posterior. A jurisprudência consolidada do STF é contrária a essa tese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a aposentadoria é ato jurídico perfeito insuscetível de ser atingido pelo novo tributo. O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; contudo, o tributo incide sobre fato gerador futuro (o recebimento mensal do benefício), não retroagindo para atingir o ato de concessão. Portanto, não há violação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STF: a contribuição é novo tributo, com novo fato gerador, podendo ser cobrada inclusive de benefícios concedidos antes da EC 41/2003. O fato gerador é o recebimento de proventos que superam o teto do RGPS, fato que se repete mensalmente. Não há ofensa ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a aposentadoria antes da EC 41/2003 geraria imunidade tributária. Muitos candidatos confundem a proteção ao direito adquirido ao valor do benefício com a impossibilidade de criação de novos tributos. O STF já decidiu que a contribuição é constitucional e não atinge o direito adquirido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a contribuição só poderia ser cobrada de benefícios posteriores à EC. Isso seria uma interpretação restritiva que não corresponde à jurisprudência. O STF admite a cobrança sobre todos os benefícios, anteriores ou posteriores, pois o fato gerador é contemporâneo ao pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há razão porque não viola o princípio da vedação do confisco. Embora essa seja uma afirmação verdadeira (não há confisco), ela não constitui o fundamento central para negar o pedido de Nelson. O motivo decisivo é o caráter de novo tributo, e não a inexistência de confisco. A alternativa está correta em seu resultado (Nelson não tem razão), mas a justificativa apresentada é insuficiente e incompleta, o que a torna incorreta como resposta à pergunta sobre a iniciativa de Nelson.

Gabarito: letra C.

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