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Questão de Direito Tributário — IPI — FGV 2022

Direito TributárioIPI
Código
fg054295
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Direito Financeiro
No que se refere ao direito de creditamento do IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos juntos à Zona Franca de Manaus, é correto afirmar que
  1. Ahaverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas aquisições sob o regime de isenção, uma vez que a Constituição Federal prevê incentivos regionais à Zona Franca de Manaus.
  2. Bnão haverá direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos sob o regime de isenção, em razão do caráter extrafiscal do referido imposto.
  3. Csomente haverá direito ao creditamento de IPI se os insumos provenientes da Zona Franca de Manaus forem tributados, quando da aquisição, em consonância ao princípio da nãocumulatividade.
  4. Dno caso de aquisição sob o regime de isenção, somente haverá direito ao creditamento se não houver produto similar no restante do País, pelo princípio da não-concorrência.
  5. Ehaverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas aquisições sob o regime de isenção, se requerido pelo adquirente, junto ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e junto à Secretaria da Receita Federal.
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GabaritoA — haverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas aquisições sob o regime de isenção, uma vez que a Constituição Federal prevê incentivos regionais à Zona Franca de Manaus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Creditamento de IPI na Zona Franca de Manaus: a exceção à regra geral

Gabarito: letra A. O STF, no julgamento do Tema 322 de Repercussão Geral (RE 592.891 e RE 596.614), reconheceu o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, com fundamento nos incentivos regionais previstos no art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 40 do ADCT. Essa é a exceção à regra geral de que a entrada de insumos isentos não gera crédito de IPI.

A regra geral do IPI, quanto à não cumulatividade, é a de que o crédito pressupõe a efetiva cobrança do imposto na operação anterior. Assim, a entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, em regra, não gera direito ao creditamento — é o que consagra a Súmula Vinculante 58 do STF. Contudo, o STF abriu uma exceção específica para a Zona Franca de Manaus, em razão do tratamento constitucional diferenciado conferido à região, que visa a assegurar seu desenvolvimento econômico. Nesse caso, mesmo a aquisição sob isenção gera direito ao crédito de IPI, como forma de manter o diferencial competitivo da ZFM.

A distinção que a banca explora é justamente essa: a regra geral (não há crédito na entrada isenta) versus a exceção da ZFM (há crédito). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar a alternativa B ou C, mas a questão cobra o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema.

Creditamento de IPI na entrada de insumos
  • 1Regra geral
    • Sem crédito na entrada isenta
    • Súmula Vinculante 58
  • 2Exceção: Zona Franca de Manaus
    • Crédito mesmo na aquisição isenta
    • Fundamento
      • incentivos regionais
    • Tema 322 STF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento firmado pelo STF no Tema 322 de Repercussão Geral: há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da CF, combinada com o art. 40 do ADCT. A fundamentação constitucional é o que legitima a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega o direito ao creditamento, o que contraria a tese do STF. O caráter extrafiscal do IPI não é o fundamento para negar o crédito; ao contrário, é justamente a finalidade extrafiscal de incentivo regional que justifica a exceção. A banca tenta confundir o candidato com a regra geral, mas a ZFM é exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o creditamento à tributação dos insumos na aquisição, o que é a regra geral, mas não se aplica à ZFM. No caso da ZFM, mesmo a aquisição isenta gera crédito, por força da previsão constitucional de incentivos regionais. A banca inverte a exceção, apresentando a regra geral como se fosse a única hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o creditamento à inexistência de produto similar no restante do País, invocando um suposto "princípio da não-concorrência". Não há previsão legal ou constitucional para essa condição. O direito ao crédito na ZFM decorre diretamente da Constituição e do ADCT, sem essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o creditamento a um requerimento do adquirente junto à SUFRAMA e à Receita Federal. Não há essa exigência. O direito ao crédito é automático, decorrente da lei e da jurisprudência, não dependendo de requerimento administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do IPI (não há crédito na entrada isenta) e a exceção da Zona Franca de Manaus (há crédito). O candidato que conhece apenas a Súmula Vinculante 58 tende a marcar a alternativa B ou C, mas a questão cobra a exceção firmada no Tema 322 do STF. Fique atento: quando a questão mencionar Zona Franca de Manaus, lembre-se da exceção!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: regra geral = sem crédito na entrada isenta (SV 58); exceção ZFM = com crédito (Tema 322). Na prova, ao ver "Zona Franca de Manaus" + "isenção" + "creditamento", a resposta quase sempre será a que reconhece o direito ao crédito.

Gabarito: letra A

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