Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg054317
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Política Econômica e Finanças Públicas
Sobre as características do Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que
Aas famílias mais pobres gastam uma maior parcela de sua renda em impostos, devido a uma distorção da tabela aplicada para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Bcaracteriza-se por uma excessiva complexidade, a qual poderia ser tratada com a adoção da proposta de se concentrar toda a tributação em um imposto único sobre operações financeiras, sem comprometer as características desejáveis de justiça e eficiência.
Capresenta uma carga tributária alta para padrões internacionais, e que se elevou após a Constituição de 1988 por meio da criação e do aumento de alíquotas de impostos federais compartilhados com os estados e municípios, mantendo a lógica da descentralização.
Dna comparação com a maioria dos países desenvolvidos, caracteriza-se por uma participação excessiva dos impostos sobre produtos na arrecadação tributária, em detrimento dos impostos sobre a renda e o patrimônio, o que o torna injusto, tendo em vista a dificuldade de se aplicar o princípio da progressividade nos impostos sobre bens e serviços.
Eapresenta impostos que incidem cumulativamente sobre a produção de bens e serviços, o que representa um fator de ineficiência, pois não podem ser desonerados de setores que o governo tenha intenção de incentivar.
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GabaritoD — na comparação com a maioria dos países desenvolvidos, caracteriza-se por uma participação excessiva dos impostos sobre produtos na arrecadação tributária, em detrimento dos impostos sobre a renda e o patrimônio, o que o torna injusto, tendo em vista a dificuldade de se aplicar o princípio da progressividade nos impostos sobre bens e serviços.
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Sistema Tributário Nacional – Características
Gabarito: letra D. A afirmativa D está correta porque aponta uma característica marcante e injusta do sistema tributário brasileiro: a excessiva participação dos impostos sobre produtos (indiretos) na arrecadação em detrimento dos impostos sobre renda e patrimônio, o que dificulta a aplicação do princípio da progressividade (capacidade contributiva) e torna a tributação regressiva – os mais pobres pagam proporcionalmente mais. Essa é uma crítica amplamente reconhecida por especialistas e pelo próprio Fórum Brasileiro de Tributação.
A banca cobra o conhecimento do perfil do sistema tributário nacional na comparação internacional. Diferentemente de países desenvolvidos, que centralizam a arrecadação em impostos diretos (renda e propriedade), o Brasil concentra-se em tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS), que oneram mais quem tem menor renda, já que a parcela consumida da renda é maior para os pobres. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, impõe que a tributação seja progressiva, mas nos impostos indiretos isso é inviável, gerando regressividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as famílias mais pobres gastam maior parcela da renda em impostos devido a distorção na tabela do IRPF. Na verdade, a maior causa da regressividade no Brasil são os impostos indiretos sobre consumo, e não a tabela do IRPF – que, embora tenha defasagens, ainda é progressiva para rendas mais altas. O IRPF incide apenas sobre uma parcela dos contribuintes, enquanto os impostos indiretos atingem todos os consumidores. Portanto, a afirmação elege a causa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a adoção de um imposto único sobre operações financeiras como solução para a complexidade. No entanto, um imposto único sobre transações financeiras (como a extinta CPMF) é amplamente criticado por ser cumulativo, inibir a intermediação financeira e ser de difícil justiça fiscal – ele não respeitaria a progressividade e poderia onerar desproporcionalmente os mais pobres. A simplificação tributária desejável passaria, por exemplo, pela unificação de tributos sobre consumo (IBS/CBS), mas não por um imposto único financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que a carga tributária se elevou após 1988 pela criação e aumento de alíquotas de impostos federais compartilhados com estados e municípios, mantendo a lógica da descentralização. De fato, a carga tributária cresceu, mas principalmente por meio de contribuições sociais (Cofins, CSLL, CPMF) e do aumento de alíquotas de impostos federais que não são compartilhados de forma automática com estados e municípios (como IRPJ). A descentralização fiscal promovida pela CF/88 deu mais receitas próprias a estados (ICMS) e municípios (ISS), mas o aumento da carga se deu muito mais no âmbito federal, não propriamente mantendo a lógica descentralizadora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os impostos incidem cumulativamente sobre a produção e que não podem ser desonerados de setores que o governo queira incentivar. Embora a cumulatividade tenha sido um problema histórico, o sistema brasileiro avançou com regimes não cumulativos (IPI, PIS/COFINS não cumulativos, ICMS parcialmente não cumulativo) e com a possibilidade de desoneração via redução de alíquotas, isenções e créditos fiscais. A Reforma Tributária (EC 132/2023) justamente busca eliminar a cumulatividade com o IBS e a CBS. Portanto, a afirmativa está desatualizada e incorreta.
Conclui-se que apenas a alternativa D descreve corretamente uma característica real e crítica do Sistema Tributário Nacional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)