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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg054345
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Política Econômica e Sistema Financeiro
Acerca do Novo Regime Fiscal (Teto de Gastos), inserido pela Emenda Constitucional nº 95/2016 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Novo Regime Fiscal vigorará por trinta exercícios financeiros.
  2. BFicam estabelecidos, para cada exercício, limites globais para as despesas primárias do Congresso Nacional.
  3. CNão se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos para o Novo Regime Fiscal as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
  4. DÉ permitida a abertura de crédito suplementar que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites do Novo Regime Fiscal.
  5. EA partir do exercício de 2018, o valor de correção para cálculo do limite será o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
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GabaritoC — Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos para o Novo Regime Fiscal as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novo Regime Fiscal (Teto de Gastos – EC 95/2016)

Gabarito: letra C. A exclusão dos gastos com aumento de capital de empresas estatais não dependentes da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal está expressamente prevista no art. 107, §6º, I, do ADCT. As demais alternativas contêm erros: prazo de 30 exercícios (é 20), limite restrito ao Congresso (é por Poder), permissão de crédito suplementar (é vedada), e índice IGP-M (é IPCA).

O Novo Regime Fiscal (Teto de Gastos) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que inseriu os arts. 106 a 114 no ADCT. Ele vigorou (originalmente) por 20 exercícios financeiros (2017-2036), estabelecendo limites individualizados para cada Poder (Executivo, Judiciário, Legislativo, TCU, MP, DPU) com base na despesa primária do exercício anterior corrigida pelo IPCA. São excluídos dos limites, entre outros, os gastos com aumento de capital de empresas estatais não dependentes (art. 107, §6º, I). Não é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites, salvo exceções específicas. O índice de correção é o IPCA, não o IGP-M.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime vigorará por trinta exercícios financeiros. O correto são vinte exercícios, conforme art. 106 do ADCT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são estabelecidos limites globais para as despesas primárias do Congresso Nacional. Na verdade, são limites individualizados para cada Poder e órgão autônomo (art. 107, §1º). O Congresso Nacional é apenas parte do Poder Legislativo; os limites aplicam-se a cada órgão separadamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a exclusão prevista no art. 107, §6º, I, do ADCT: "Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos para o Novo Regime Fiscal os gastos com aumento de capital de empresas estatais não dependentes." As empresas estatais não dependentes são aquelas que não recebem recursos do Tesouro para custeio ou investimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a abertura de crédito suplementar que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites. O art. 107, §5º, do ADCT veda expressamente essa prática, ressalvadas as hipóteses dos incisos I e II do §6º (despesas com aumento de capital de estatais não dependentes e outras). A regra é a vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o índice de correção é o IGP-M a partir de 2018. O índice correto é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme art. 108 do ADCT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas e de termos: prazo de 30 (em vez de 20), índice IGP-M (em vez de IPCA), inversão da vedação de crédito suplementar e restrição do limite ao Congresso (em vez de por Poder). Esses são distratores clássicos; conhecer a literalidade dos dispositivos evita a confusão.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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