Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg054359
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Políticas Microeconômicas
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.Uma de suas medidas inclui
  1. Aa aplicação de uma alíquota única e reduzida para as empresas que se enquadrem no regime.
  2. Bum limite de receita anual de até R$ 4,8 milhões para que micro e pequenas empresas sejam elegíveis, auferido no anocalendário anterior.
  3. Ca possibilidade de contratação de até um empregado com salário de um salário-mínimo pelas microempresas.
  4. Do impedimento de se beneficiar desse tratamento jurídico diferenciado, a filial de empresa com sede no exterior.
  5. Ea dispensa das empresas optantes de apresentarem a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o impedimento de se beneficiar desse tratamento jurídico diferenciado, a filial de empresa com sede no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: tratamento jurídico diferenciado e vedações

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, § 4º, II, expressamente veda o benefício do tratamento jurídico diferenciado (incluindo o Simples Nacional) à filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. As demais alternativas apresentam distorções: o regime não usa alíquota única (A), o limite de receita para empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões, mas a alternativa erra ao generalizar para micro e pequenas empresas (B), a contratação de empregado não é limitada a um salário-mínimo (C) e a dispensa de RAIS/CAGED não é automática (E).

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). Ele foi criado para incentivar micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 179 da Constituição Federal, que prevê tratamento jurídico diferenciado e simplificado para essas empresas. A adesão ao regime é voluntária, mas sujeita a requisitos e vedações legais.

A principal característica do Simples Nacional é a tributação por faixas de receita bruta, com alíquotas progressivas que variam conforme o anexo (comércio, indústria, serviços) e a receita acumulada nos últimos 12 meses. Não há alíquota única: cada faixa tem um percentual próprio, e o valor devido é calculado com base na receita bruta mensal, aplicando-se a alíquota da faixa correspondente e deduzindo-se uma parcela a deduzir. Essa sistemática é diferente do lucro presumido ou real, onde a alíquota é fixa sobre a base de cálculo.

A banca explora aqui a confusão entre os conceitos de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), bem como entre os limites de receita e as vedações ao regime. É essencial conhecer o art. 3º da LC 123/2006, que define quem pode ser ME ou EPP, e o § 4º, que lista as hipóteses de vedação ao tratamento diferenciado. A alternativa D é a única que reproduz fielmente uma vedação legal, enquanto as demais contêm erros materiais.

1Natureza
Regime tributário diferenciado
Unifica tributos no DAS
Adesão voluntária
2Tributação
Alíquotas progressivas por faixa
Anexos I a V (atividade)
Base: receita bruta 12 meses
3Limites de receita
ME: R$ 360 mil
EPP: R$ 4,8 milhões
4Vedações (art. 3º, §4º)
Filial de empresa com sede no exterior
Participação de outra PJ no capital
Atividades bancárias
Cooperativas (salvo consumo)
Simples Nacional (LC 123/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Simples Nacional (LC 123/2006): Natureza (Regime tributário diferenciado, Unifica tributos no DAS, Adesão voluntária); Tributação (Alíquotas progressivas por faixa, Anexos I a V (atividade), Base: receita bruta 12 meses); Limites de receita (ME: R$ 360 mil, EPP: R$ 4,8 milhões); Vedações (art. 3º, §4º) (Filial de empresa com sede no exterior, Participação de outra PJ no capital, Atividades bancárias, Cooperativas (salvo consumo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Simples Nacional aplica alíquota única e reduzida. Isso é falso: o regime utiliza alíquotas progressivas por faixas de receita bruta, conforme os Anexos I a V da LC 123/2006. Cada faixa tem um percentual próprio (ex.: no Anexo I, de 4% a 19%), e o valor devido é calculado com base na receita bruta mensal, aplicando-se a alíquota da faixa correspondente e deduzindo-se uma parcela a deduzir. Não há alíquota única; a progressividade é uma das marcas do regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o limite de receita anual é de R$ 4,8 milhões para micro e pequenas empresas. Isso está errado: o limite de R$ 4,8 milhões aplica-se apenas à empresa de pequeno porte (EPP), conforme o art. 3º, II, da LC 123/2006. A microempresa (ME) tem limite de R$ 360.000,00. Além disso, a alternativa diz que o limite é auferido no ano-calendário anterior, o que é correto para a opção, mas a generalização para "micro e pequenas empresas" torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as microempresas podem contratar até um empregado com salário de um salário-mínimo. Não há essa limitação na LC 123/2006. O regime do Simples Nacional não restringe o número de empregados nem o valor do salário. O que existe é a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que pode ter um empregado contratado, mas o salário não é limitado a um salário-mínimo (na verdade, o MEI pode contratar um empregado com salário-base mínimo ou o piso da categoria). A alternativa confunde o MEI com a microempresa em geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a LC 123/2006, em seu art. 3º, § 4º, II, veda expressamente o benefício do tratamento jurídico diferenciado (incluindo o Simples Nacional) à filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. Essa é uma das hipóteses de vedação ao regime, juntamente com outras, como a participação de outra pessoa jurídica no capital, a constituição sob forma de cooperativa (salvo as de consumo), o exercício de atividades bancárias, entre outras.

Art. 3, §4LC-123-2006

Art. 3º, § 4º — "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: ... II — que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de apresentar RAIS e CAGED. Isso não é verdade. A LC 123/2006 não dispensa essas obrigações acessórias trabalhistas. O que existe é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que substitui diversas obrigações tributárias, mas a RAIS e o CAGED continuam sendo exigidos, salvo se houver regulamentação específica do CGSN ou do Ministério do Trabalho. A alternativa confunde obrigações tributárias com obrigações trabalhistas.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg054359