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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg054393
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Pronunciamentos
Ana, praticante fervorosa da religião XX, se inscreveu no concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo YY. Após ter sido aprovada em duas fases do certamente, constatou, pela publicação no diário oficial, que a prova correspondente à terceira fase do certame foi marcada justamente para uma data em que a sua religião professava a necessidade de uma profunda reflexão espiritual, com a realização de jejum e a proibição de contato com outras pessoas. Por tal razão, Ana pretendia realizar a prova em outra data.Considerando os balizamentos a serem observados para a proteção da liberdade religiosa e as características do Estado brasileiro, é correto afirmar que
  1. AAna tem o direito público subjetivo de realizar a prova em outra data.
  2. BAna somente poderá fazer a prova em outra data caso haja anuência expressa de todos os outros candidatos.
  3. Ca Administração Pública tem o dever de adiar as provas de todos os candidatos, de modo a não afrontar a isonomia, considerando a situação de Ana.
  4. Do caráter laico do Estado brasileiro impede que qualquer aspecto de ordem religiosa seja suscitado nas relações que venha a manter com Ana.
  5. Ea alteração da data da prova de Ana deve ser decidida de forma motivada pela Administração Pública, considerando a razoabilidade, a igualdade entre os candidatos e a ausência de ônus desproporcional para esta última.
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GabaritoE — a alteração da data da prova de Ana deve ser decidida de forma motivada pela Administração Pública, considerando a razoabilidade, a igualdade entre os candidatos e a ausência de ônus desproporcional para esta última.

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Liberdade religiosa em concursos públicos

Gabarito: letra E. A liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI e VIII) garante a Ana o direito de professar sua fé, mas não lhe confere um direito absoluto à remarcação da prova. Cabe à Administração Pública, motivadamente, analisar o pedido à luz da razoabilidade, da isonomia e da ausência de ônus desproporcional – exatamente o que afirma a alternativa E.

O Estado brasileiro é laico (não confessional), o que significa que não adota uma religião oficial, mas também não impede que questões religiosas sejam consideradas pela Administração quando necessário para garantir o livre exercício de culto. A laicidade não é um muro de separação absoluto; ao contrário, a própria Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares (art. 5º, VII) e a proteção aos locais de culto (art. 5º, VI). Portanto, a alegação religiosa de Ana deve ser levada em conta, mas sem quebrar a isonomia entre os candidatos ou impor ônus excessivo ao certame.

O STF, em diversos precedentes (como o Tema 973 – remarcação de teste físico para gestante, e o Tema 335 – remarcação por problema temporário de saúde), firmou o entendimento de que a Administração pode, excepcionalmente, remarcar provas quando houver justificativa relevante e desde que não haja prejuízo ao princípio da isonomia. A mesma lógica se aplica à liberdade religiosa: o pedido de Ana não pode ser ignorado, mas também não gera um dever automático de adiamento. A decisão deve ser motivada, ponderando os interesses envolvidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana tem direito público subjetivo absoluto à remarcação. A liberdade religiosa não é um direito ilimitado; a Administração pode recusar o pedido se houver comprometimento da isonomia ou ônus desproporcional (ex.: inviabilidade logística, prejuízo aos demais candidatos). A remarcação é uma possibilidade, não uma obrigação incondicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a remarcação à anuência expressa de todos os outros candidatos. Essa exigência é desarrazoada e não encontra amparo constitucional. A isonomia não exige consentimento unânime; cabe à Administração decidir motivadamente, sem submeter o direito de Ana à vontade de terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração tem o dever de adiar a prova de todos os candidatos. Isso seria um excesso desproporcional, pois prejudicaria todo o concurso por causa de uma única candidata. A isonomia não exige tratamento igualitário quando a situação é singular; o correto é analisar caso a caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o caráter laico impede qualquer consideração de ordem religiosa nas relações com Ana. A laicidade do Estado brasileiro não significa indiferença ou proibição de levar em conta aspectos religiosos; pelo contrário, a Constituição protege o exercício da liberdade religiosa (art. 5º, VI) e a prestação de assistência religiosa (art. 5º, VII). O Estado deve ser neutro, mas não surdo às necessidades religiosas dos cidadãos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta o equilíbrio constitucional: a Administração deve decidir de forma motivada, ponderando a razoabilidade (a importância da data para a religião de Ana), a igualdade entre os candidatos (evitar privilégios ou prejuízos) e a ausência de ônus desproporcional (viabilidade logística, impacto no cronograma). Se esses requisitos forem atendidos, a remarcação é possível; caso contrário, o pedido pode ser negado.

Gabarito: letra E – a única alternativa que alinha a proteção da liberdade religiosa com os princípios da Administração Pública.

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