Questão de Direito Constitucional — Noção geral — FGV 2022
Direito Constitucional›Noção geral
Código
fg054394
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Pronunciamentos
Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro:(1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas;(2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos;(3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais.À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que
Atodas estão certas.
Btodas estão erradas.
Capenas a conclusão 3 está certa.
Dapenas a conclusão 2 está certa.
Eapenas as conclusões 1 e 3 estão certas.
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GabaritoB — todas estão erradas.
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Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais
Gabarito: letra B. Todas as três conclusões estão erradas. O sistema brasileiro exige filiação partidária para candidaturas (não admite candidaturas avulsas); adota sistema proporcional apenas para a Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmaras Municipais, mas não para o Senado (majoritário); e, desde a EC 97/2017, veda coligações nas eleições proporcionais, permitindo-as apenas nas majoritárias. Portanto, nenhuma das afirmações de Maria e João é correta.
Conclusão 1 — ❌ Falsa
No Brasil, a apresentação de candidaturas independentes (avulsas) não é permitida. A filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, §3º). A conclusão 1 afirma o contrário, ao admitir candidaturas autônomas em caráter excepcional.
Conclusão 2 — ❌ Falsa
A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais segue o sistema proporcional (CF, art. 45). Contudo, a eleição para o Senado Federal é majoritária (CF, art. 46). Ao afirmar que todas as eleições para o Legislativo adotam o sistema proporcional, a conclusão 2 ignora a exceção do Senado.
Conclusão 3 — ❌ Falsa
A EC 97/2017 alterou o art. 17 da Constituição para vedar coligações nas eleições proporcionais. Atualmente, as coligações são permitidas apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador). A conclusão 3, ao estender a permissão às proporcionais, contraria o texto constitucional vigente.
Sistema eleitoral brasileiro
1Candidatura
Candidatura avulsa (não admite)
Filiação partidária (exigida)
2Sistema eleitoral
Proporcional
Câmara dos Deputados
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Majoritário
Senado Federal
Presidente/Governador/Prefeito
3Coligações (EC 97/2017)
Majoritárias (permitidas)
Proporcionais (vedadas)
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Gabarito: letra B – todas as conclusões estão erradas.