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Questão de Direito Constitucional — Noção geral — FGV 2022

Direito ConstitucionalNoção geral
Código
fg054394
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Pronunciamentos
Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro:(1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas;(2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos;(3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais.À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que
  1. Atodas estão certas.
  2. Btodas estão erradas.
  3. Capenas a conclusão 3 está certa.
  4. Dapenas a conclusão 2 está certa.
  5. Eapenas as conclusões 1 e 3 estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — todas estão erradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais

Gabarito: letra B. Todas as três conclusões estão erradas. O sistema brasileiro exige filiação partidária para candidaturas (não admite candidaturas avulsas); adota sistema proporcional apenas para a Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmaras Municipais, mas não para o Senado (majoritário); e, desde a EC 97/2017, veda coligações nas eleições proporcionais, permitindo-as apenas nas majoritárias. Portanto, nenhuma das afirmações de Maria e João é correta.

Conclusão 1 — ❌ Falsa

No Brasil, a apresentação de candidaturas independentes (avulsas) não é permitida. A filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, §3º). A conclusão 1 afirma o contrário, ao admitir candidaturas autônomas em caráter excepcional.

Conclusão 2 — ❌ Falsa

A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais segue o sistema proporcional (CF, art. 45). Contudo, a eleição para o Senado Federal é majoritária (CF, art. 46). Ao afirmar que todas as eleições para o Legislativo adotam o sistema proporcional, a conclusão 2 ignora a exceção do Senado.

Conclusão 3 — ❌ Falsa

A EC 97/2017 alterou o art. 17 da Constituição para vedar coligações nas eleições proporcionais. Atualmente, as coligações são permitidas apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador). A conclusão 3, ao estender a permissão às proporcionais, contraria o texto constitucional vigente.

Sistema eleitoral brasileiro
  • 1Candidatura
    • Candidatura avulsa (não admite)
    • Filiação partidária (exigida)
  • 2Sistema eleitoral
    • Proporcional
      • Câmara dos Deputados
      • Assembleias Legislativas
      • Câmaras Municipais
    • Majoritário
      • Senado Federal
      • Presidente/Governador/Prefeito
  • 3Coligações (EC 97/2017)
    • Majoritárias (permitidas)
    • Proporcionais (vedadas)
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Gabarito: letra B – todas as conclusões estão erradas.

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