Ana, estudante de direito, fez uma apresentação em sala de aula na qual sustentava que:I. O processo legislativo, em razão da forma federativa de Estado, era necessariamente bicameral.II. O processo legislativo era marcado pela legitimidade plúrima, em que todas as estruturas estatais de poder e, observados certos requisitos, o próprio povo, poderiam apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria de competência do Congresso Nacional.III. A promulgação da lei, no entanto, era ato privativo do Presidente da República, de modo que nenhuma outra autoridade ou órgão poderia realizá-la.Ao cotejarmos as afirmações de Ana à luz dos balizamentos estabelecidos para o processo legislativo pela ordem constitucional, é correto afirmar que
Atodas estão corretas.
Btodas estão erradas.
CAna somente está errada em sua abordagem sobre a promulgação.
DAna somente está errada em sua abordagem sobre a legitimidade plúrima.
EAna somente está errada em sua abordagem sobre o caráter bicameral do processo legislativo.
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GabaritoB — todas estão erradas.
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Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra B. Todas as afirmações de Ana estão erradas. O bicameralismo não é uma característica necessária do processo legislativo brasileiro (existe apenas no âmbito federal). A iniciativa de lei não é plúrima para qualquer matéria, pois há reservas de iniciativa. A promulgação não é ato privativo do Presidente da República, podendo ser realizada pelo Presidente do Senado em caso de veto rejeitado.
Afirmação de Ana
Correção
Fundamento
I. Processo legislativo necessariamente bicameral (forma federativa)
❌ Incorreto
Bicameralismo é federal (CN); estados e municípios são unicamerais (Assembleia/Câmara).
II. Legitimidade plúrima para qualquer matéria do CN
❌ Incorreto
Há reservas de iniciativa (ex.: art. 61, §1º, CF – Presidente, STF, etc.).
III. Promulgação é ato privativo do Presidente da República
❌ Incorreto
Presidente do Senado promulga se veto for rejeitado (art. 66, §7º, CF); ECs são promulgadas pelas Mesas (art. 60, §3º, CF).
Processo legislativo (CF): Bicameralismo (Necessário (federal), Unicameral (estados/municípios)); Iniciativa plúrima (Qualquer matéria, Reserva de iniciativa (art. 61, §1º)); Promulgação (Privativa do Presidente, Presidente do Senado (veto rejeitado), Mesas (emendas à CF))
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que o processo legislativo seria "necessariamente bicameral em razão da forma federativa de Estado" é falsa. O bicameralismo no Brasil é adotado apenas no âmbito federal (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nos estados e municípios, o processo legislativo é unicameral, exercido, respectivamente, pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Portanto, a generalização está incorreta.
Item II — ❌ Incorreto
A CF/88 estabelece uma legitimidade plúrima para a iniciativa de leis (art. 61), mas essa iniciativa não abrange "qualquer matéria de competência do Congresso Nacional". Existem matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º), do STF e de outros órgãos. Assim, nem todas as estruturas estatais podem propor projetos sobre qualquer assunto.
Item III — ❌ Incorreto
A promulgação de leis ordinárias e complementares cabe, em regra, ao Presidente da República, mas não é ato privativo. Se o Presidente vetar um projeto e o Congresso Nacional rejeitar o veto, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal (art. 66, §7º, CF). Além disso, as emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º, CF). Portanto, a afirmação de que "nenhuma outra autoridade ou órgão poderia realizar" a promulgação está errada.
Conclusão: Todos os itens estão incorretos, logo a alternativa correta é a B.