Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg054498
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Ao constatar a ocorrência de violações massivas aos direitos humanos por determinado Estado da federação, em relação às pessoas privadas de sua liberdade e que se encontravam custodiadas em uma de suas unidades prisionais, a organização não-governamental Alfa consultou seu advogado a respeito da possibilidade de formular uma representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando à cessação dessa ilicitude e à responsabilização dos envolvidos.O advogado respondeu, corretamente, que
Anão é possível a formulação da representação, pois a Convenção Interamericana foi subscrita pela União, o que inviabiliza a responsabilização do ente subnacional dotado de autonomia política.
Bas interações com o sistema interamericano de direitos humanos devem ser feitas por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, que avaliará as notícias a serem repassadas.
Ca organização não governamental Alfa, a exemplo do que se verifica com qualquer do povo, pode dirigir-se, diretamente, a qualquer estrutura do sistema interamericano de direitos humanos.
Das violações aos direitos dos presos são preferíveis às violações dos direitos das pessoas livres, considerando as limitações de ordem econômica que assolam a República Federativa do Brasil.
Ea organização não-governamental Alfa não pode dirigir-se diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a organização não-governamental Alfa não pode dirigir-se diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Interamericano: acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. No sistema interamericano, apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados-partes têm legitimidade para submeter casos à Corte Interamericana (art. 61.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Pessoas ou ONGs podem peticionar diretamente à Comissão, mas não à Corte. Portanto, a ONG Alfa não pode dirigir-se diretamente à Corte.
Acesso ao Sistema Interamericano
1Comissão Interamericana
Qualquer pessoa ou ONG
Petição direta
2Corte Interamericana
Apenas Estados-partes
Apenas a Comissão
ONG não tem acesso direto
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade internacional do Estado brasileiro abrange atos de todos os entes federativos. A subscrição da Convenção pela União não exclui a responsabilidade por violações cometidas por Estados-membros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indivíduos e ONGs têm acesso direto à Comissão Interamericana, sem necessidade de intermediação do Ministério das Relações Exteriores. O MRE pode atuar diplomaticamente, mas não é requisito para representação junto ao sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa é excessivamente ampla: embora qualquer pessoa ou ONG possa dirigir-se à Comissão, não pode dirigir-se diretamente à Corte. O acesso à Corte é restrito aos legitimados do art. 61 da Convenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é absolutamente contrária aos direitos humanos. Não há hierarquia de dignidade entre pessoas presas e livres, e limitações econômicas não justificam violações massivas de direitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 61.1 da Convenção Americana, "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A ONG Alfa deve apresentar sua representação à Comissão, que, se entender cabível, submeterá o caso à Corte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o acesso direto à Comissão (permitido a qualquer pessoa/ONG) e o acesso à Corte (restrito). A alternativa C é a armadilha: afirma que a ONG pode dirigir-se a "qualquer estrutura", o que é falso quanto à Corte. Lembre-se: petições à Comissão são livres; casos na Corte dependem de filtro da Comissão ou de Estado.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)