Direito ao Esquecimento e Direito de Resposta
Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), firmou que o direito ao esquecimento não é compatível com a ordem constitucional brasileira quando oposto a veículos de comunicação em casos de interesse público, mas reconheceu que excessos na liberdade de expressão podem gerar dever de indenizar. No caso, João não pode invocar o direito ao esquecimento, mas eventual abuso na divulgação de informações falsas (como a alegação de três homicídios) pode ensejar reparação.
Desenvolvimento
O direito ao esquecimento foi analisado pelo STF no RE 1.010.606, em que se discutiu a possibilidade de uma pessoa impedir a divulgação de fatos passados que considere desabonadores. A Corte decidiu que, no âmbito de reportagens jornalísticas sobre temas de interesse público, o direito ao esquecimento não prevalece, pois colidiria com a liberdade de expressão e o direito à informação. Entretanto, a divulgação de informações inverídicas ou o exercício abusivo da liberdade de expressão pode gerar responsabilidade civil, conforme previsto no art. 5º, V e X, da CF.
Já o direito de resposta é regulado pela Lei nº 13.188/2015. O prazo para exercê-lo é de 60 dias (art. 5º), contados da data da divulgação da informação. O procedimento é especial e não admite reconvenção (art. 10).
Característica | Direito ao Esquecimento (STF - RE 1.010.606) | Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) |
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Compatibilidade constitucional | Incompatível com a ordem constitucional quando oposto a veículos de comunicação em casos de interesse público | Compatível, previsto no art. 5º, V, da CF |
Prazo para exercício | Não se aplica (instituto não reconhecido) | 60 dias da divulgação (art. 5º) |
Consequência do excesso | Pode gerar dever de indenizar por danos à honra e imagem | Divulgação da resposta; não admite reconvenção (art. 10) |
Titularidade | Pessoa que sofreu a divulgação (não reconhecido no caso) | Pessoa ofendida pela informação |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF reconheceu o direito ao esquecimento como compatível, o que é falso. O STF decidiu justamente o contrário no Tema 786.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os familiares da vítima poderiam pleitear a remoção da reportagem com base no direito ao esquecimento. O STF não estendeu esse direito a sucessores no contexto de reportagens jornalísticas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que o direito ao esquecimento não se aplica ao caso, mas que eventuais excessos (como a notícia falsa sobre outros homicídios) podem gerar dever de indenizar por danos à honra e imagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para exercício do direito de resposta é de 60 dias, e não 120. O número apresentado é equivocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.188/2015 não prevê a possibilidade de reconvenção na ação de direito de resposta. O procedimento é sumário e não admite contra-ataque processual.
Gabarito: letra C.