Perícia no Código de Processo Penal
Gabarito: letra E. O exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora, nos termos do art. 161 do CPP. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do art. 159 do CPP, que regula a perícia.
A questão cobra a literalidade dos arts. 159 e 161 do Código de Processo Penal. Para acertar, é necessário conhecer as regras sobre perito oficial, assistente técnico, quesitos e o momento do exame de corpo de delito.
Art. 161CPP
Art. 161 — "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
§ 3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
§ 4º — "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."
§ 7º — "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico."
Aspecto | Regra no CPP (Art. 159 e 161) | Alternativa Incorreta (A, B, C, D) |
|---|
Perito não oficial (A) | 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior | 1 pessoa, sem exigência de diploma |
Quesitos e assistente técnico (B) | Facultado a MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado | Faculdade exclusiva do MP e acusado |
Atuação do assistente técnico (C) | A partir da admissão pelo juiz e após conclusão dos exames oficiais | Desde o início, com refazimento dos atos |
Perícia complexa (D) | Mais de um perito oficial; parte pode indicar mais de um assistente técnico | Partes indicam apenas um assistente técnico |
Exame de corpo de delito (E) | Pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161) | (Correta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na falta de perito oficial, o exame será feito por uma pessoa idônea sem exigência de qualificação acadêmica. O art. 159, §1º exige duas pessoas e portadoras de diploma de curso superior. A alternativa erra tanto no número quanto na exigência de formação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico é faculdade exclusiva do MP e do acusado. O art. 159, §3º estende essa faculdade também ao assistente de acusação, ofendido e querelante. Não é exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o assistente técnico atua desde o início e que os atos anteriores devem ser refeitos. O art. 159, §4º determina que ele atua a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e laudo. Não há previsão de refazer atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que em perícia complexa as partes devem indicar apenas um assistente técnico. O art. 159, §7º permite que a parte indique mais de um assistente técnico. A restrição é inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 161 do CPP: o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Não há restrição temporal ou de dia útil.
Gabarito: letra E.