A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir.I. O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter inquisitorial.II. O delegado pode recusar vista dos autos ao defensor do indiciado se isso puser em risco o êxito de diligências investigativas ainda em curso.III. A sentença condenatória poderá considerar laudo pericial produzido no curso do inquérito policial.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CI e III, apenas.
DI e II, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Inquérito Policial — Características e Provas
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e III. O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial (I). O laudo pericial produzido durante o inquérito pode ser valorado pelo juiz na sentença condenatória (III). Já o item II é incorreto, pois o delegado não pode recusar vista dos autos ao defensor de forma absoluta; apenas pode restringir o acesso a peças relativas a diligências em curso cujo sigilo seja imprescindível, conforme o art. 32 da Lei 13.869/2019 e a Súmula Vinculante 14 do STF.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter inquisitorial.
✅ Sim
Natureza inquisitorial pacífica (art. 5º CPP).
II
O delegado pode recusar vista dos autos ao defensor do indiciado se isso puser em risco o êxito de diligências investigativas ainda em curso.
❌ Não
A recusa é restrita a peças de diligências em curso com sigilo imprescindível (art. 32, Lei 13.869/2019; SV 14 STF).
III
A sentença condenatória poderá considerar laudo pericial produzido no curso do inquérito policial.
✅ Sim
O juiz pode valorar provas produzidas no inquérito (art. 155 CPP).
Item I — ✅ Correta
O inquérito policial é definido pela doutrina e pelo CPP como um procedimento administrativo, pré-processual, de caráter inquisitorial. Isso significa que é conduzido pela autoridade policial sem a observância do contraditório e da ampla defesa, próprios do processo judicial. O art. 5º do CPP estabelece que o inquérito policial será iniciado nos crimes de ação pública, e sua natureza inquisitorial é pacífica.
Item II — ❌ Incorreta
A afirmação de que o delegado pode recusar vista dos autos ao defensor do indiciado se isso puser em risco o êxito de diligências investigativas ainda em curso é muito ampla. O ordenamento jurídico, em especial o art. 32 da Lei 13.869/2019, criminaliza a conduta de negar acesso aos autos de investigação, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso cujo sigilo seja imprescindível. Além disso, a Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados. Portanto, o delegado não pode negar a vista integral dos autos; ele pode apenas manter sigilo sobre diligências específicas ainda não concluídas. A redação do item II é excessiva, tornando-o incorreto.
Art. 32Lei-13869
Art. 32 — "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
NÃO CAIA NESSA!
O item II tenta confundir o candidato ao generalizar a possibilidade de sigilo, fazendo crer que o delegado pode negar todo o acesso aos autos. Na verdade, o sigilo é excepcional e restrito a diligências específicas em curso; o defensor tem direito de acesso ao que já foi documentado. Lembre-se da Súmula Vinculante 14 e do art. 32 da Lei 13.869/2019.
Item III — ✅ Correta
O laudo pericial produzido no curso do inquérito policial é um elemento de prova que pode ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. Embora o inquérito seja inquisitorial, as provas nele produzidas, especialmente as de natureza pericial (não repetíveis ou cautelares), podem ser valoradas pelo magistrado, desde que não haja contradição com a prova produzida em juízo ou que sejam corroboradas. O art. 155 do CPP estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, podendo considerar elementos colhidos na investigação, ressalvadas as exceções legais. Assim, o item III está correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C (I e III, apenas).
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso