Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FGV 2022
Direito Penal›Teoria Geral do Delito
Código
fg054514
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Durante assalto a uma joalheria, dois homens armados obrigaram a gerente, mediante grave ameaça, a abrir o cofre e a acondicionar as joias que estavam guardadas ali em uma mochila, que eles levaram consigo na fuga.Com base no caso descrito e no conceito tripartite de crime, assinale a afirmativa correta.
AA cooperação da gerente com os roubadores é um fato penalmente atípico.
BEm razão da ameaça, a gerente não agiu com dolo ao colaborar com os roubadores.
CA gerente não agiu de forma culpável, apesar de haver cometido um injusto penal.
DA gerente cometeu o crime de roubo em concurso de agentes, mas é favorecida por uma escusa absolutória.
EA gerente agiu em legítima defesa, razão por que a sua colaboração com os roubadores é justificada.
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GabaritoC — A gerente não agiu de forma culpável, apesar de haver cometido um injusto penal.
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Coação moral irresistível e o conceito tripartite de crime
Gabarito: letra C. No conceito tripartite, a gerente praticou um fato típico (subtração, art. 157 do CP) e ilícito (antijurídico, ausente excludente), mas não agiu de forma culpável, pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP). Assim, ela cometeu um injusto penal, mas não é culpável.
A questão exige aplicar a teoria tripartite do crime: fato típico + ilicitude + culpabilidade. A conduta da gerente se amolda ao tipo do roubo (art. 157, caput, CP), pois ela auxilia os assaltantes a subtrair as joias, mesmo sob ameaça. Não há excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), pois ela não está se defendendo nem salvando bem jurídico próprio; está colaborando com os agentes. Entretanto, a culpabilidade é excluída pela coação moral irresistível: a ameaça de morte iminente torna inexigível conduta diversa. Logo, não há crime, porque falta a culpabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a exclusão da culpabilidade (alternativa C) com atipicidade (A), ausência de dolo (B), escusa absolutória (D) ou legítima defesa (E). O erro comum é pensar que a coação elimina o dolo ou torna o fato atípico, mas o dolo permanece (ela quis colaborar para evitar a morte); a coação atua na culpabilidade, não na tipicidade ou na ilicitude.
Critério
Conduta da gerente
Fundamento
Fato típico
Sim (subtração, art. 157 CP)
A gerente auxilia na subtração das joias
Ilicitude
Sim (ausente excludente)
Não há legítima defesa, estado de necessidade, etc.
Culpabilidade
Não (excluída)
Coação moral irresistível (art. 22 CP) — inexigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível (art. 22 CP): Fato típico (Subtração (art. 157), Dolo presente); Ilicitude (Ausente excludente, Injusto penal); Culpabilidade (Excluída, Inexigibilidade de conduta diversa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta da gerente é típica: ela realiza o núcleo do tipo de roubo (subtrair, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel). A ameaça não retira a tipicidade, apenas pode influir na culpabilidade. Logo, não é fato atípico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gerente age com dolo: tem vontade de colaborar na subtração, sabendo que está auxiliando o roubo. A ameaça não exclui o dolo; o dolo é a consciência e vontade de realizar o tipo. O que se exclui é a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: a gerente cometeu um injusto penal (fato típico e ilícito), mas não agiu culpavelmente. A coação moral irresistível (grave ameaça) torna inexigível conduta diversa, excluindo a culpabilidade (art. 22, CP). No conceito tripartite, sem culpabilidade não há crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ela não comete crime em concurso de agentes, pois sua culpabilidade é excluída. Escusas absolutórias (ex.: art. 181, CP) são causas de isenção de pena que pressupõem crime cometido, mas aqui não há crime por falta de culpabilidade. A situação não se enquadra em nenhuma escusa absolutória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há legítima defesa (art. 25, CP). A gerente não está repelindo agressão; está cedendo à agressão para salvar a própria vida. A legítima defesa exige reação contra o agressor, e não colaboração com ele. A conduta dela é injusta (ilícita), mas não justificada.
PEGA ESSA DICA!
No estudo do crime, lembre-se da hierarquia: tipicidade → ilicitude → culpabilidade. A coação irresistível (art. 22, CP) exclui a culpabilidade, não as etapas anteriores. Treine distinguir as excludentes de culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação irresistível, obediência hierárquica) das excludentes de ilicitude e das causas de atipicidade.