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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FGV 2022

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fg054525
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
O organismo internacional Alfa contratou João, renomado arquiteto, para a elaboração do projeto que nortearia a construção de sua nova sede.O organismo internacional, insatisfeito com o teor do projeto apresentado, decidiu ajuizar ação de perdas e danos em face de João, domiciliado no Brasil, perante a Justiça brasileira.Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao organismo internacional Alfa que a ação deveria ser ajuizada perante
  1. Ao Supremo Tribunal Federal, somente cabendo recurso para o próprio Tribunal.
  2. Bum juiz federal, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Co Superior Tribunal de Justiça, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal.
  4. Dum juiz federal, cabendo recurso de apelação para um Tribunal Regional Federal.
  5. Eum juiz federal, cabendo recurso extraordinário diretamente para o Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um juiz federal, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para causas envolvendo organismos internacionais e pessoas domiciliadas no Brasil

Gabarito: letra B. Ação de perdas e danos ajuizada por organismo internacional contra pessoa domiciliada no Brasil deve ser proposta perante um juiz federal (1ª instância da Justiça Federal), cabendo recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os arts. 109, II, e 105, II, "c", da Constituição Federal. O STF só julga originariamente litígios entre organismo internacional e a União, Estado, DF ou Território (art. 102, I, "e"), não contra particular.

A Constituição Federal distribui a competência para julgar causas que envolvem organismos internacionais. Quando o organismo figura como parte contra pessoa domiciliada no Brasil, a competência é da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal). As decisões do juiz federal nessa hipótese são impugnáveis por recurso ordinário ao STJ, e não por apelação ao TRF ou recurso extraordinário ao STF.

Art. 109CF/88

Art. 109 — "Aos juízes federais compete processar e julgar:" II — "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"

Art. 105CF/88

Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:" II — "julgar, em recurso ordinário:" c) "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"

🎯 Pegadinha: A banca pode tentar confundir o candidato com a competência originária do STF (art. 102, I, "e"), mas ela só abrange litígios entre organismo internacional e entes públicos (União, Estado, DF ou Território), não contra pessoas privadas. Outra tentação é achar que o recurso cabível é apelação ao TRF, mas a CF elegeu o recurso ordinário ao STJ justamente pela relevância federativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser ajuizada perante o STF, com recurso para o próprio Tribunal. O STF não possui competência originária para essa demanda (art. 102, I, "e" exige que a parte contrária seja ente público, e não particular). Além disso, não cabe recurso interno no STF nesse caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação deve ser proposta perante um juiz federal, conforme art. 109, II, CF. O recurso cabível é o recurso ordinário ao STJ, nos termos do art. 105, II, "c", CF. É a única alternativa que combina corretamente instância e recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser ajuizada perante o STJ (competência originária), cabendo reclamação ao STF. O STJ não possui competência originária para julgar causas dessa natureza; sua atuação se dá em grau recursal (recurso ordinário). A reclamação ao STF é cabível para preservar sua competência ou autoridade de suas decisões, não é o recurso adequado aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona juiz federal (correto), mas diz que cabe recurso de apelação para o TRF. A apelação é o recurso ordinário para o TRF nas decisões dos juízes federais em geral, mas, para as causas mencionadas no art. 105, II, "c", o recurso é ordinário direto ao STJ, e não apelação ao TRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também acerta o juiz federal, mas aponta recurso extraordinário diretamente ao STF. O recurso extraordinário (RE) é cabível apenas para questões constitucionais, e não é o meio adequado para impugnar decisões proferidas em causas entre organismo internacional e particular. O recurso correto é o ordinário ao STJ.

Gabarito: letra B.

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