Competência para causas envolvendo organismos internacionais e pessoas domiciliadas no Brasil
Gabarito: letra B. Ação de perdas e danos ajuizada por organismo internacional contra pessoa domiciliada no Brasil deve ser proposta perante um juiz federal (1ª instância da Justiça Federal), cabendo recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os arts. 109, II, e 105, II, "c", da Constituição Federal. O STF só julga originariamente litígios entre organismo internacional e a União, Estado, DF ou Território (art. 102, I, "e"), não contra particular.
A Constituição Federal distribui a competência para julgar causas que envolvem organismos internacionais. Quando o organismo figura como parte contra pessoa domiciliada no Brasil, a competência é da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal). As decisões do juiz federal nessa hipótese são impugnáveis por recurso ordinário ao STJ, e não por apelação ao TRF ou recurso extraordinário ao STF.
Art. 109CF/88
Art. 109 — "Aos juízes federais compete processar e julgar:" II — "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"
Art. 105CF/88
Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:" II — "julgar, em recurso ordinário:" c) "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"
🎯 Pegadinha: A banca pode tentar confundir o candidato com a competência originária do STF (art. 102, I, "e"), mas ela só abrange litígios entre organismo internacional e entes públicos (União, Estado, DF ou Território), não contra pessoas privadas. Outra tentação é achar que o recurso cabível é apelação ao TRF, mas a CF elegeu o recurso ordinário ao STJ justamente pela relevância federativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser ajuizada perante o STF, com recurso para o próprio Tribunal. O STF não possui competência originária para essa demanda (art. 102, I, "e" exige que a parte contrária seja ente público, e não particular). Além disso, não cabe recurso interno no STF nesse caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação deve ser proposta perante um juiz federal, conforme art. 109, II, CF. O recurso cabível é o recurso ordinário ao STJ, nos termos do art. 105, II, "c", CF. É a única alternativa que combina corretamente instância e recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser ajuizada perante o STJ (competência originária), cabendo reclamação ao STF. O STJ não possui competência originária para julgar causas dessa natureza; sua atuação se dá em grau recursal (recurso ordinário). A reclamação ao STF é cabível para preservar sua competência ou autoridade de suas decisões, não é o recurso adequado aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona juiz federal (correto), mas diz que cabe recurso de apelação para o TRF. A apelação é o recurso ordinário para o TRF nas decisões dos juízes federais em geral, mas, para as causas mencionadas no art. 105, II, "c", o recurso é ordinário direto ao STJ, e não apelação ao TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também acerta o juiz federal, mas aponta recurso extraordinário diretamente ao STF. O recurso extraordinário (RE) é cabível apenas para questões constitucionais, e não é o meio adequado para impugnar decisões proferidas em causas entre organismo internacional e particular. O recurso correto é o ordinário ao STJ.
Gabarito: letra B.