Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg054526
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Em razão das notícias de irregularidades em determinado ente da Administração Pública Indireta, que explorava atividade econômica em sentido estrito, uma comissão permanente do Senado Federal deliberou adotar as medidas a seguir.I. Convocar determinado ministro de Estado para prestar pessoalmente esclarecimentos.II. Convocar o presidente do ente da Administração Pública indireta para prestar pessoalmente esclarecimentos. eIII. Quebrar o sigilo telefônico dessas autoridades.Em relação às referidas medidas, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Aapenas as medidas I e III estão amparadas pela Constituição.
Bapenas as medidas I e II estão amparadas pela Constituição.
Capenas a medida III está amparada pela Constituição.
Dapenas a medida I está amparada pela Constituição.
Eas medidas I, II e III estão amparadas pela Constituição.
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GabaritoD — apenas a medida I está amparada pela Constituição.
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Poder Legislativo — Convocação de Autoridades e Quebra de Sigilo
Gabarito: letra D. Apenas a medida I é constitucional. O Senado Federal pode convocar Ministro de Estado para prestar esclarecimentos pessoalmente (art. 50, caput, CF). Já a convocação de dirigente de ente da administração indireta que explora atividade econômica não está prevista no art. 50, e a quebra de sigilo telefônico exige autorização judicial (art. 5º, XII, CF), não podendo ser determinada pelo Legislativo.
A função fiscalizadora do Poder Legislativo (CF, art. 49, X) autoriza o controle dos atos do Executivo, inclusive da administração indireta. No entanto, o poder de convocar autoridades para depor pessoalmente é restrito ao rol do art. 50, que menciona apenas Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Dirigentes de empresas estatais e outras entidades da administração indireta não se enquadram nesse rol; podem ser convidados, mas não convocados. Já o sigilo telefônico (e também o telemático e o de dados) é protegido pela cláusula de reserva de jurisdição: somente o Poder Judiciário pode autorizar sua quebra, nos termos do art. 5º, XII, da CF. Nem mesmo uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode quebrar sigilo telefônico diretamente; ela pode requerer a medida, mas a decisão é judicial. Como a questão trata de uma comissão permanente do Senado (não de uma CPI), a quebra é vedada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as medidas I e III estão amparadas. O erro está na medida III, pois a quebra de sigilo telefônico não pode ser determinada pelo Legislativo; depende de ordem judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que I e II são constitucionais. O erro é a medida II: o Senado não pode convocar dirigente de ente da administração indireta; o art. 50 limita a convocação a Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas a medida III como constitucional, mas a medida III é inconstitucional (reserva de jurisdição), e a medida I é constitucional. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a medida I está amparada pela Constituição. O Senado pode convocar Ministro de Estado (art. 50, caput). As medidas II e III são inconstitucionais pelos motivos expostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que todas as três medidas são constitucionais. As medidas II e III não são, conforme demonstrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder de fiscalização genérico do Congresso (art. 49, X) e o poder específico de convocação do art. 50. O candidato pode pensar que, por a administração indireta estar sujeita a controle, seus dirigentes podem ser convocados. No entanto, o art. 50 é taxativo: apenas Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência podem ser convocados para depor pessoalmente. A quebra de sigilo telefônico, por sua vez, é frequentemente confundida com o poder de CPI, mas mesmo as CPIs não podem quebrá-la sem ordem judicial. Fique atento ao texto literal do art. 50 e à reserva de jurisdição.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 50 da CF: quem pode ser convocado (Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência) e as consequências da ausência (crime de responsabilidade). Para quebra de sigilo, lembre-se da máxima: "reserva de jurisdição" — só juiz. Nos concursos, a FGV adora testar os limites do poder de convocação do Legislativo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra D — apenas a medida I é constitucional.