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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg054527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Em determinado concurso público direcionado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo no Estado Beta, o edital dispôs sobre (I) “cláusula de barreira”, de modo que apenas os candidatos mais bem classificados avancem para a fase seguinte; (II) a necessidade de aprovação em exame psicotécnico para habilitação ao cargo; e (III) a fixação de limite de idade para o acesso ao cargo.O edital, logo após ser publicado, gerou grande insatisfação entre os candidatos em potencial, que argumentavam com a necessidade de as determinações acima referidas estarem disciplinadas em lei, não sendo admitido que constem apenas do edital.Em relação às determinações acima, é correto afirmar que
  1. Aapenas a determinação II precisaria estar prevista em lei.
  2. Bapenas a determinação III precisaria estar prevista em lei.
  3. Capenas as determinações II e III precisariam estar previstas em lei.
  4. Dtodas podem ser previstas apenas no edital, sem prévia disciplina legal.
  5. Etodas deveriam estar previstas em lei, sendo apenas reproduzidas no edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas as determinações II e III precisariam estar previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos em concursos públicos: reserva legal

Gabarito: letra C. A "cláusula de barreira" (I) pode ser prevista apenas no edital, por ser critério de seleção meritória amparado pela jurisprudência do STF (Tema 376). Já o exame psicotécnico (II) e o limite de idade (III) exigem lei, por imporem restrições a direitos e estabelecerem requisitos para o cargo (CF, arts. 5º, II e 37, I).

A questão envolve o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) e a reserva legal para estabelecer requisitos de acesso a cargos públicos (CF, art. 37, I — "os cargos... são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei"). Embora o edital possa detalhar o procedimento, restrições como idade e exames psicotécnicos, que envolvem avaliação de capacidade mental e discriminação etária, só podem ser impostas por lei formal. Já a "cláusula de barreira" (eliminação de candidatos com base no desempenho) é mecanismo de seleção inerente ao concurso, e o STF a considera válida mesmo sem previsão legal específica, desde que objetiva e razoável.

Abaixo, a análise de cada determinação:

Determinação

Exige lei?

Fundamento

(I) Cláusula de barreira

Não — pode constar só do edital

STF – RE 635.739 (Tema 376): "As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional."

(II) Exame psicotécnico

Sim

Exige lei, pois restringe o acesso ao cargo, e a CF determina que requisitos para cargos sejam estabelecidos em lei (art. 37, I).

(III) Limite de idade

Sim

Da mesma forma, só pode ser fixado por lei, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a determinação II precisaria de lei, mas a III também exige previsão legal. O limite de idade não pode ser imposto apenas pelo edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a determinação III precisaria de lei, mas o exame psicotécnico (II) também requer lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as determinações II e III necessitam de lei, enquanto a cláusula de barreira (I) pode ser estabelecida no edital, conforme jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas podem constar apenas do edital, desconsiderando que exame psicotécnico e limite de idade exigem lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas deveriam estar previstas em lei, ignorando que a cláusula de barreira é admitida apenas no edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre qualquer restrição imposta no concurso e a necessidade de lei. Enquanto o exame psicotécnico e o limite de idade dependem de lei (por envolverem requisitos pessoais), a cláusula de barreira é um mero critério de classificação meritória, que pode ser definido no edital. O candidato que pensa que "toda restrição precisa de lei" cai na alternativa E. Fique atento ao entendimento do STF sobre o tema!

Gabarito: letra C.

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