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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2022

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg054531
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Em determinado Estado do território nacional, foi detectado o risco de grave e iminente instabilidade institucional, ameaçando a paz social. Isto decorreu de um movimento orquestrado de oposição a certas atividades econômicas.Considerando os termos da narrativa, a providência passível de ser decretada pelo Presidente da República, acompanhada de certas medidas coercitivas, restringindo alguns direitos fundamentais, seria
  1. Aa intervenção federal, de natureza provocada, e o decreto de intervenção deve ser previamente apreciado pelo Congresso Nacional.
  2. Bo estado de defesa, que não pode ser superior a trinta dias, prorrogável uma vez por igual período.
  3. Co estado de sítio, que pressupõe autorização prévia do Congresso Nacional.
  4. Do estado de defesa, que pressupõe autorização prévia do Congresso Nacional.
  5. Eo estado de sítio, que pode ser decretado pelo tempo em que perdurar o risco.
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GabaritoB — o estado de defesa, que não pode ser superior a trinta dias, prorrogável uma vez por igual período.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: letra B. A situação descrita — risco de grave e iminente instabilidade institucional ameaçando a paz social — se enquadra exatamente no conceito de estado de defesa previsto no art. 136 da Constituição Federal. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, com duração máxima de trinta dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 136, §2º), e as medidas coercitivas podem restringir direitos fundamentais (reunião, sigilo de correspondência, etc.). As demais alternativas incorrem em erro ao mencionar intervenção federal (inadequada ao caso) ou estado de sítio (que exige autorização prévia do Congresso e hipóteses mais graves), ou ao inverter a necessidade de autorização prévia.


Desenvolvimento

A intervenção federal (art. 34 da CF) é cabível para, entre outros, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e não para enfrentar instabilidade institucional generalizada. Já o estado de sítio (art. 137) exige autorização prévia do Congresso Nacional e se destina a situações de comoção nacional ou guerra, sendo mais gravoso que o estado de defesa. O estado de defesa, por sua vez, é de decretação presidencial direta (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), com controle posterior do Congresso (art. 136, §4º), e é adequado para "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional" (art. 136, caput).

A diferença crucial é que o estado de defesa dispensa autorização prévia (o Presidente decreta e submete ao Congresso em 24h), enquanto o estado de sítio sempre depende de autorização prévia do Congresso (art. 137).

Art. 136, §2CF/88

Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

§ 2º — "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Característica

Estado de Defesa

Estado de Sítio

Autorização do Congresso

Posterior (submeter em 24h)

Prévia (solicitar autorização)

Duração máxima

30 dias + prorrogação única de 30 dias

30 dias (inciso I) ou tempo da guerra (inciso II)

Hipóteses

Instabilidade institucional ou calamidade

Comoção nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra

Restrições a direitos

Sim, listadas no art. 136, §1º

Sim, mais amplas (art. 139)


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção federal não é a medida adequada para o caso de instabilidade institucional generalizada (art. 34 da CF). Além disso, a intervenção federal pode depender de solicitação ou requisição, mas o controle do Congresso é posterior ao decreto (art. 36, §1º), e não prévio como a alternativa sugere ao dizer "previamente apreciado".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao estado de defesa: duração máxima de trinta dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 136, §2º). O enunciado menciona "medidas coercitivas, restringindo alguns direitos fundamentais", o que é característico do estado de defesa (art. 136, §1º). A decretação é do Presidente da República.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137, caput), mas a situação descrita não se enquadra nas hipóteses de estado de sítio (comoção nacional, guerra). Além disso, a alternativa não menciona o prazo correto (30 dias ou duração da guerra).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de defesa pressupõe autorização prévia do Congresso. Isso é falso: a autorização é posterior (art. 136, §4º). O Presidente decreta e submete ao Congresso em 24 horas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de sítio não pode ser decretado pelo tempo que perdurar o risco de forma geral; seu prazo máximo é de 30 dias para o inciso I, podendo ser prorrogado, mas sempre com autorização prévia do Congresso. Para guerra (inciso II) pode durar todo o conflito. A situação narrada não justifica estado de sítio.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir a necessidade de autorização prévia para o estado de sítio com o estado de defesa. No estado de defesa, o Presidente decreta e depois comunica o Congresso; no estado de sítio, ele precisa pedir autorização antes. As alternativas C e D exploram essa troca.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a sequência: Estado de Defesa → decreta → depois submete ao Congresso (24h) → duração 30 + 30. Estado de Sítio → pede autorização → Congresso autoriza (maioria absoluta) → decreta → duração 30 ou guerra.

Gabarito: letra B.

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