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Questão de Direito Processual Penal — Prisão domiciliar — FGV 2022

Direito Processual PenalPrisão domiciliar
Código
fg054626
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Sobre a prisão domiciliar, é correto afirmar que:
  1. Ao fato de o réu ter filhos menores garante concessão automática de prisão domiciliar, quando demonstrado que os infantes estão sob seus cuidados;
  2. Bé cabível o deferimento da prisão domiciliar, quando demonstrado que os filhos menores de 12 anos dependem dos cuidados concorrentes da mãe;
  3. Ca substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, na forma do Art. 318 do Código de Processo Penal, é incompatível com a cautelar de alternativa de monitoramento eletrônico;
  4. Ddentre as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população carcerária, a colocação do preso em regime domiciliar é providência automática;
  5. Ea possibilidade de excepcionar a prisão domiciliar é ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve guardar correspondência com a situação fática sub judice.
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GabaritoE — a possibilidade de excepcionar a prisão domiciliar é ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve guardar correspondência com a situação fática sub judice.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar no CPP

Gabarito: letra E. A prisão domiciliar é medida cautelar substitutiva da prisão preventiva, regida pelos arts. 317 a 318-B do CPP. Sua concessão é discricionária — o juiz pode (e não deve) substituir a preventiva pela domiciliar quando presentes os requisitos do art. 318. A essência é o juízo de cautelaridade, que exige adequação ao caso concreto e permite ao magistrado negar a medida mesmo diante de um dos incisos, bem como excepcioná-la quando a situação fática o justificar. A alternativa E capta exatamente esse princípio.

O art. 318 do CPP elenca as hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A palavra "poderá" revela a natureza não automática da medida. O parágrafo único ainda exige prova idônea dos requisitos. Já o art. 318-A, para gestantes e mães, impõe condições adicionais (não ter cometido crime com violência ou contra o filho), mas também não cria direito automático. O art. 318-B expressamente permite a cumulação com outras medidas cautelares do art. 319, incluindo a monitoração eletrônica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o preenchimento dos requisitos objetivos gera concessão automática da prisão domiciliar. O verbo "poderá" (art. 318) e a necessidade de prova idônea (parágrafo único) mostram que é um poder-dever do juiz, que deve sopesar as circunstâncias do caso concreto. Leia sempre com atenção o verbo utilizado.

Critério

Prisão Domiciliar (Art. 318 CPP)

Alternativa E (Gabarito)

Natureza da concessão

Faculdade judicial ("poderá")

Discricionariedade cautelar

Fundamento

Hipóteses legais taxativas (incisos I a V)

Juízo de adequação ao caso concreto

Automatismo

Não automática (exige prova idônea)

Não automática (exige correspondência fática)

Possibilidade de exceção

Pode ser negada mesmo com requisitos

Pode ser excepcionada pelo juiz

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que filhos menores garantem concessão automática. O art. 318 utiliza "poderá", ou seja, mesmo presentes os requisitos (ex.: imprescindível para cuidados de menor de 6 anos ou mulher com filho até 12 anos), a substituição é faculdade judicial, não direito automático. Ausência de automaticidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é cabível quando demonstrado que os filhos menores de 12 anos dependem dos cuidados concorrentes da mãe. O art. 318, V exige apenas "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" — não exige demonstração de dependência ou de cuidados concorrentes. Além disso, a palavra "cabível" sugere possibilidade, mas a alternativa condiciona indevidamente a um requisito não previsto na lei. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição é incompatível com a monitoração eletrônica. O art. 318-B é claro:

Art. 318-BCPP

Art. 318-B — "A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código."

E o art. 319, IX prevê a "monitoração eletrônica". Logo, são compatíveis e cumuláveis. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, como medida sanitária contra a Covid-19, a prisão domiciliar é providência automática. Não há previsão legal de automaticidade. Ainda que em contexto pandêmico tenham sido editadas recomendações (ex.: Recomendação CNJ 62/2020), a decisão continua sujeita ao juízo de cautelaridade, analisando cada caso. Não é automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva capta a natureza da prisão domiciliar: "a possibilidade de excepcionar a prisão domiciliar é ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve guardar correspondência com a situação fática sub judice." O juiz, ao decidir pela substituição ou não, exerce o poder cautelar geral (art. 282 CPP), ponderando necessidade, adequação e circunstâncias do caso. O art. 318 ao usar "poderá" confirma essa discricionariedade. Correta.

Gabarito: letra E.

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