Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg054629
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Determinado agente foi denunciado por falsidade ideológica, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, autorização de comunicações de informática e telemática com objetivos não autorizados em lei, quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais e associação criminosa. O Juízo Estadual recebeu a denúncia. Posteriormente, declarou-se incompetente para processar e julgar o feito e remeteu os autos ao Juízo Federal. O Juízo Federal, por sua vez, reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia por Juízo incompetente e declarou a prescrição do crime federal (crime contra o sistema financeiro).Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Asobrevindo a extinção da punibilidade do fato antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União para examinar os demais delitos, devendo ser o feito deslocado para a Justiça Estadual;
Buma vez deslocada a competência, à luz da teoria do juízo aparentemente competente, ainda que extinta a punibilidade do fato, deverá a Justiça Federal prosseguir no processo e julgamento dos demais delitos;
Cuma vez deslocada a competência, à luz da teoria da perpetuatio jurisdictionis, ainda que extinta a punibilidade do fato, deverá a Justiça Federal prosseguir no processo e julgamento dos demais delitos;
Dsobrevindo a extinção da punibilidade do fato antes de encerrada a instrução criminal, deve ser o feito deslocado para a Justiça Estadual, com aproveitamento dos atos praticados antes do deslocamento para a Justiça Federal;
Euma vez deslocada a competência, à luz da teoria do juízo aparente, ainda que extinta a punibilidade do fato, deverá a Justiça Federal prosseguir no processo e julgamento dos demais delitos.
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GabaritoA — sobrevindo a extinção da punibilidade do fato antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União para examinar os demais delitos, devendo ser o feito deslocado para a Justiça Estadual;
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Competência da Justiça Federal em crimes conexos e extinção da punibilidade
Gabarito: letra A. Com a extinção da punibilidade do crime federal antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União que justificava a atração dos demais delitos para a Justiça Federal, devendo o feito ser deslocado para a Justiça Estadual. A Súmula 122 do STJ determina a unificação dos processos na Justiça Federal quando há conexão entre crimes federais e estaduais, mas essa unificação pressupõe a existência do crime federal. Extinto este, cessa a razão da competência federal, retornando os autos ao juízo estadual competente.
O enunciado narra que o Juízo Estadual recebeu denúncia por vários crimes, entre eles um crime federal (contra o sistema financeiro). Reconhecendo sua incompetência, remeteu os autos à Justiça Federal. O Juízo Federal, por sua vez, declarou a nulidade do recebimento (por juízo incompetente) e declarou a prescrição do crime federal. Com a extinção da punibilidade deste, a conexão que atraía os demais crimes para a Justiça Federal perde seu fundamento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, se o crime federal é extinto antes do fim da instrução, o feito deve retornar à Justiça Estadual para processamento dos crimes estaduais restantes.
A Súmula 122 do STJ estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 122
Súmula 122 do STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal."
Essa súmula consagra a atração dos crimes estaduais para a Justiça Federal quando há conexão com crime federal. Contudo, essa competência é condicionada à existência do crime federal. Extinto este, a atração cessa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as teorias do "juízo aparentemente competente" (alternativas B e E) e da "perpetuatio jurisdictionis" (alternativa C). Essas teorias não se aplicam ao caso: a teoria do juízo aparente visa salvar atos de juiz que era aparentemente competente no momento da prática, mas não fixa competência futura; a perpetuatio jurisdictionis não impede a devolução do feito quando a causa que determinou a competência desaparece. O erro comum é achar que, uma vez deslocado o processo para a Justiça Federal, ali permanecerá mesmo após a extinção do crime federal.
Teoria / Fundamento
Aplicação ao caso
Consequência
Teoria do juízo aparentemente competente (alternativas B e E)
Não se aplica. Visa salvar atos de juiz que era aparentemente competente no momento da prática, mas não fixa competência futura.
Não impede o retorno dos autos à Justiça Estadual.
Teoria da perpetuatio jurisdictionis (alternativa C)
Não se aplica. Não impede a devolução do feito quando a causa que determinou a competência (crime federal) deixa de existir.
Não impede o retorno dos autos à Justiça Estadual.
Súmula 122 do STJ (conexão entre crimes federais e estaduais)
Aplica-se condicionadamente. A unificação na Justiça Federal pressupõe a existência do crime federal.
Com a extinção da punibilidade do crime federal (antes do fim da instrução), cessa a razão da competência federal.
Regra correta (gabarito – letra A)
Extinto o crime federal antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União.
O feito deve ser deslocado para a Justiça Estadual, que processará os demais delitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, com a extinção da punibilidade do crime federal antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União de examinar os demais delitos, devendo o feito ser deslocado para a Justiça Estadual. Essa é a solução correta, conforme jurisprudência consolidada. A Súmula 122 do STJ não impede o retorno dos autos quando o crime federal deixa de existir. O juízo estadual originalmente competente para os crimes estaduais reassume a jurisdição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa invoca a teoria do juízo aparentemente competente para sustentar que a Justiça Federal deve prosseguir mesmo após a extinção do crime federal. A teoria do juízo aparente (ou juízo aparentemente competente) é aplicada para convalidar atos praticados por juiz que, no momento da prática, era aparentemente competente, mas não serve para fixar competência futura quando a causa que a determinou desaparece. Portanto, não há que se falar em permanência do feito na Justiça Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega que, com base na teoria da perpetuatio jurisdictionis, a Justiça Federal deve continuar. A perpetuatio jurisdictionis é princípio do direito processual civil que afirma que a competência é fixada no momento do ajuizamento da ação, imutável por fatos supervenientes. No processo penal, contudo, esse princípio não é absoluto: se a competência foi atraída por conexão com crime federal e este é extinto, a competência original do juízo estadual é restabelecida. Ademais, a perpetuatio não impede a declinação de competência quando o juiz se reconhece originariamente incompetente, como ocorreu no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, com a extinção, o feito deve retornar à Justiça Estadual com aproveitamento dos atos praticados antes do deslocamento para a Justiça Federal. Contudo, o Juízo Federal já havia reconhecido a nulidade do recebimento da denúncia pelo Juízo Estadual (por incompetência absoluta). Assim, os atos praticados pelo Juízo Estadual antes do deslocamento são nulos, não podendo ser aproveitados. O correto é o retorno sem aproveitamento desses atos, que deverão ser renovados perante o juízo competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro das alternativas B e C, agora mencionando a teoria do juízo aparente ("juízo aparente"). Pela mesma razão, está incorreta: a teoria do juízo aparente não mantém a competência federal após a extinção do crime federal.