Questão de Direito Processual Penal — Causas de modificação da competência: conexão e continência — FGV 2022
Direito Processual Penal›Causas de modificação da competência: conexão e continência
Código
fg054630
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgado por três homicídios dolosos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Conselho de Sentença, na sala secreta, em resposta aos quesitos referentes aos crimes dolosos contra a vida, desclassificou as três imputações.Em relação aos crimes conexos, é correto afirmar que:
Ao Conselho de Sentença deverá prosseguir no julgamento, respondendo aos quesitos sobre os crimes conexos;
Bo juiz presidente deverá dissolver o Conselho de Sentença, remetendo o julgamento dos crimes conexos à distribuição;
Co juiz presidente deverá julgar os crimes conexos, de maneira singular;
Do juiz presidente deverá remeter os crimes conexos, sem dissolver o Conselho de Sentença, à distribuição;
Eo juiz presidente deverá remeter os crimes conexos, após dissolver o Conselho de Sentença, a novo julgamento.
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GabaritoC — o juiz presidente deverá julgar os crimes conexos, de maneira singular;
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Julgamento de crimes conexos após desclassificação pelo Júri
Gabarito: letra C. Quando o Conselho de Sentença desclassifica as imputações de homicídio doloso, o juiz presidente deve julgar os crimes conexos (tráfico e associação para o tráfico) de maneira singular, conforme o art. 492, §1º, I, do CPP. O Júri não julga crimes que não sejam dolosos contra a vida; portanto, os crimes conexos permanecem sob a competência do juiz togado.
A desclassificação pelo Conselho de Sentença extingue a competência do Júri para aqueles fatos. Os crimes conexos, que inicialmente foram atraídos pela competência do Júri (vis atractiva), perdem essa atração quando o crime principal é desclassificado. Nesse momento, o juiz presidente, que já presidia a sessão, assume a competência para julgar os crimes remanescentes – tanto o desclassificado (que se torna crime comum) quanto os conexos que não são da competência do Júri. Essa solução evita a dissolução desnecessária do Conselho de Sentença e o retorno dos autos à distribuição.
Situação Processual
Conduta do Juiz Presidente
Fundamento Legal
Conselho de Sentença desclassifica homicídio doloso
Julga os crimes conexos (ex.: tráfico, associação) de maneira singular
Art. 492, §1º, I, CPP
Conselho de Sentença desclassifica homicídio doloso
Não dissolve o Conselho de Sentença
Art. 492, §1º, I, CPP
Conselho de Sentença desclassifica homicídio doloso
Não remete os autos à distribuição
Art. 492, §1º, I, CPP
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho de Sentença só julga crimes dolosos contra a vida (art. 74, §1º, CPP). Tráfico e associação para o tráfico são crimes de competência do juiz singular, não do Júri. Portanto, não há que se falar em prosseguimento da votação dos quesitos pelo Conselho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz presidente não dissolve o Conselho de Sentença nem remete os autos à distribuição. A desclassificação é uma decisão do próprio Júri, e o juiz presidente tem o dever de proferir sentença quanto aos demais crimes na mesma sessão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz presidente, na qualidade de juiz togado, julga os crimes conexos após a desclassificação. Essa é a previsão do art. 492, §1º, I, do CPP: se o júri desclassificar a infração, o juiz presidente profere sentença em relação aos crimes que não são de competência do Tribunal do Júri.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remessa dos autos à distribuição sem dissolver o Conselho é contraditória: se não dissolve, o julgamento prossegue; o correto é que o juiz presidente julgue ali mesmo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dissolver o Conselho e remeter a novo julgamento seria cabível apenas em casos de nulidade ou impedimento, não em razão da desclassificação. A lei determina que o juiz presidente decida imediatamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel do Júri e o do juiz presidente. Lembre-se: o Júri só julga homicídios dolosos; os crimes conexos, após desclassificação, são julgados pelo juiz presidente como juiz singular – não há dissolução do Conselho nem necessidade de distribuição.