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Questão de Direito Processual Penal — Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI — FGV 2022

Direito Processual PenalComissão Parlamentar de Inquérito - CPI
Código
fg054631
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Durante o período de pandemia, a Assembleia Legislativa do Tocantins instala, regularmente, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar desvios praticados na compra de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como na montagem de hospitais de campanha. Dentre os atos praticados, expede notificação para que o juiz de direito Pederneiras, titular de Vara Criminal da Capital, compareça perante a CPI, para prestar esclarecimentos, na condição de testemunha, sobre condenação por ele prolatada, em processo envolvendo empresários e servidores públicos.Diante desse cenário, é correto afirmar que o magistrado:
  1. Adeverá pedir autorização à Administração Superior do Tribunal de Justiça para comparecer à sessão;
  2. Bnão pode ser convidado para comparecer à CPI, independentemente da sua condição;
  3. Cdeverá impetrar habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, para garantir seu direito ao silêncio;
  4. Dnão está sujeito à notificação ou intimação para comparecer na CPI, na condição de testemunha;
  5. Edeveria ter sido intimado para comparecer à sessão da CPI, sendo a notificação inválida.
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GabaritoD — não está sujeito à notificação ou intimação para comparecer na CPI, na condição de testemunha;

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Comissão Parlamentar de Inquérito e a convocação de juízes como testemunhas

Gabarito: letra D. O magistrado não está sujeito a notificação ou intimação para comparecer como testemunha em CPI para depor sobre decisão judicial por ele proferida, pois tal depoimento violaria a independência funcional do juiz e o princípio da separação de poderes. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF.

As CPIs possuem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, mas encontram limites nos direitos e garantias fundamentais. No caso de juízes, a ordem constitucional protege a liberdade de decidir sem interferências externas. O STF já decidiu que um magistrado não pode ser compelido a depor sobre o conteúdo de suas decisões, sob pena de comprometer a imparcialidade e a autonomia do Judiciário. Assim, a convocação como testemunha para esclarecer condenação prolatada é inválida, e o juiz não está obrigado a comparecer.

CPI e convocação de juiz como testemunha
  • 1Poderes da CPI
    • Investigação equiparada a autoridade judicial
    • Limites: direitos e garantias fundamentais
  • 2Proteção ao juiz
    • Independência funcional
    • Separação de poderes
    • Imparcialidade e autonomia do Judiciário
  • 3Convocação para depor sobre decisão judicial
    • Não pode ser compelido (STF)
    • Intimação/notificação é inválida
    • Pode ser convidado (ato discricionário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não precisa de autorização da Administração Superior do TJ para comparecer à CPI. A exigência de autorização não encontra amparo legal; o que ocorre é que ele simplesmente não está sujeito a ser intimado como testemunha para depor sobre seus atos jurisdicionais. O art. 454 do CPC prevê que certas autoridades são inquiridas em residência, mas não se aplica a CPIs e não exige autorização para comparecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "não pode ser convidado" para comparecer à CPI. Isso é falso: como qualquer cidadão, ele pode ser convidado (ato discricionário da CPI), mas não pode ser compelido a depor sobre suas decisões. A alternativa confunde convite com intimação/notificação obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus poderia ser impetrado para trancar a intimação abusiva, mas não para "garantir o direito ao silêncio" (que já é inerente a qualquer testemunha). A questão central é que a própria convocação é inválida, e não apenas o direito de não responder. Portanto, a alternativa não reflete a melhor solução jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento do STF, o juiz não está sujeito a notificação ou intimação para comparecer como testemunha em CPI para depor sobre decisão judicial por ele proferida. Isso decorre da necessidade de preservar a independência judicial e a separação dos Poderes. A CPI pode investigar fatos, mas não pode invadir a esfera de deliberação jurisdicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A diferença entre notificação e intimação é irrelevante no caso: ambas são formas de convocação. O vício não está na forma, mas no próprio ato de convocar o juiz para depor sobre sua decisão. Logo, a notificação não é inválida por ser notificação, e sim por ser ilegítima.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem pensar que o juiz precisa de autorização (alternativa A) ou que a CPI pode sempre convocar qualquer cidadão (alternativa E). A armadilha é ignorar a limitação constitucional imposta à CPI quando o depoimento versa sobre ato jurisdicional. Lembre-se: a independência judicial é cláusula pétrea e protege o juiz de interferências externas.

Gabarito: letra D

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