Relativamente aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), é correto afirmar que:
Aconstitui crime de abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca domiciliar após as 21h;
Bconstitui efeito da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de seis anos;
Ca ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou de quem legalmente o represente;
Da suspensão condicional da pena é vedada nos crimes de abuso de autoridade;
Econstitui crime de abuso de autoridade o responsável pelas investigações divulgar a atribuição de culpa, após concluídas as apurações e formalizada a acusação.
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GabaritoA — constitui crime de abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca domiciliar após as 21h;
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Abuso de autoridade – Lei nº 13.869/2019
Gabarito: Letra A. O cumprimento de mandado de busca domiciliar após as 21h constitui crime de abuso de autoridade, conforme o Art. 22, §1º, III da Lei nº 13.869/2019.
A Lei nº 13.869/2019 tipifica diversas condutas abusivas praticadas por agentes públicos. A ação penal é pública incondicionada (Art. 3º) e os efeitos da condenação incluem inabilitação de 1 a 5 anos, condicionada à reincidência (Art. 4º, II e parágrafo único). A análise de cada alternativa revela que apenas a letra A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Abuso de Autoridade prevê expressamente como crime "cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h".
Art. 22, §1Lei-13869
Art. 22, §1º, III — "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é um dos efeitos da condenação, mas com prazo de 1 a 5 anos, e não 6 anos. Além disso, sua aplicação é condicionada à reincidência e não automática.
Lei nº 13.869/2019:
Art. 4º, II — "a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos."
Parágrafo único — "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
A alternativa B erra ao estipular 6 anos e ao omitir a exigência de reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma a alternativa, a ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, ou seja, independe de representação. Dispõe o Art. 3º da lei.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Portanto, a ação penal não é condicionada à representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Abuso de Autoridade não veda a suspensão condicional da pena (sursis). Aplicam-se as regras gerais do Código Penal (art. 77 e seguintes), desde que preenchidos os requisitos legais. A afirmação de que é vedada não encontra amparo na legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta descrita (divulgar a atribuição de culpa após formalizada a acusação) não corresponde a nenhum tipo penal da Lei de Abuso de Autoridade. O art. 23 trata de "inovar artificiosamente" em diligência, mas não há crime específico de divulgar a atribuição de culpa nesses termos. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode iludir o candidato, pois o prazo de 6 anos se aproxima do máximo de 5 anos, mas a lei prevê de 1 a 5 anos e ainda exige reincidência. Atenção ao número e à condição!