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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2022

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg054633
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, que se encontrava em cativeiro há três meses. Durante esse período em que a vítima se encontrava privada da sua liberdade, entrou em vigor lei penal nova, prevendo aumento de pena para o crime de sequestro, o qual só cessou após a lei nova ter entrado em vigor. Diante dessa hipótese, quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que:
  1. Anão poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, a qual não possui ultratividade;
  2. Bserá aplicada a lei penal posterior mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime;
  3. Cnão poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, que só retroagirá se for mais benéfica ao réu;
  4. Dserá aplicada a lei penal anterior, em obediência ao princípio tempus regit actum;
  5. Enão poderá ser aplicada a lei penal mais grave, pois não se admite a novatio legis in pejus.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será aplicada a lei penal posterior mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime permanente e lei penal no tempo

Gabarito: letra B. O sequestro (crime permanente) se consuma enquanto a vítima está privada de liberdade; a lei nova mais grave em vigor durante a permanência alcança o agente, pois o crime ainda está sendo cometido sob sua vigência. Não se trata de retroatividade, mas de aplicação da lei vigente no momento da ação continuada.

O crime de sequestro é classificado como crime permanente: a consumação se prolonga no tempo enquanto durar a privação da liberdade (art. 148 do CP). Aplica-se, portanto, a lei vigente no momento em que o crime ainda está ocorrendo, e não a lei do início da ação. Isso deriva do princípio tempus regit actum — a lei rege os fatos ocorridos durante sua vigência. Como o crime não cessou antes da nova lei, a conduta praticada após sua entrada em vigor é submetida a ela.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes permanentes (sequestro, extorsão mediante sequestro, cárcere privado), a lei penal mais grave que entra em vigor durante a permanência deve ser aplicada. A banca costuma cobrar essa exceção à regra da irretroatividade. Faça uma tabela para fixar:

Tipo de crime

Aplicação da lei nova mais grave?

Fundamento

Crime instantâneo (consumação em momento único)

Não (salvo se retroativa benéfica)

Irretroatividade da lex gravior

Crime permanente (consumação se prolonga)

Sim, se a vigência da nova lei abranger parte da permanência

Tempus regit actum (o crime continua sob a nova lei)

Crime continuado (art. 71 CP)

Sim, para os fatos praticados após a nova lei

Aplicação da lei vigente ao tempo de cada ato

  1. 1Início do sequestroLei antiga (pena menor)
  2. 2Nova lei entra em vigorCrime ainda ocorre
  3. 3Cessação do sequestroLei nova (pena maior)
  4. 4AplicaçãoLei nova mais grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se aplica a lei posterior mais grave por falta de ultratividade. Aplicação da lei a crime permanente não depende de ultratividade; decorre do fato de o crime ainda estar ocorrendo sob a nova lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a lei penal posterior mais grave é aplicada porque sua vigência é anterior à cessação da permanência. O crime, embora iniciado antes, continua sendo praticado após a entrada em vigor da nova lei, submetendo-se a ela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que a lei posterior só retroagiria se benéfica. No caso, não há retroatividade; há aplicação imediata da lei a fatos ocorridos durante sua vigência (a permanência).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei anterior não é aplicada porque o crime não se encerrou antes da nova lei. O princípio tempus regit actum manda aplicar a lei vigente ao tempo do fato; como o fato (permanência) se estendeu até a nova lei, esta é a aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A novatio legis in pejus (lei nova mais grave) não pode retroagir, mas aqui não há retroatividade. O crime permanente permite a aplicação da nova lei aos atos praticados após sua entrada em vigor.

Gabarito: letra B.

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