No tocante ao erro na teoria do crime, é correto afirmar que:
Ao erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima;
Bo erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
Co erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
Do erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
Eo erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.
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GabaritoC — o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
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Erro na teoria do crime (arts. 20 e 21 do CP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o caput do art. 20 do Código Penal, que trata do erro de tipo: o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.
A questão aborda os institutos do erro de tipo (art. 20) e do erro de proibição (art. 21), ambos na Parte Geral do CP. A banca cobra a literalidade dos dispositivos, sendo essencial conhecer a redação exata de cada parágrafo.
Art. 20CP
Art. 20 – "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Art. 21 – "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Tipo de Erro
Fundamento Legal
Efeito Principal
Efeito Secundário
Erro de tipo (essencial)
Art. 20, caput
Exclui o dolo
Permite punição por crime culposo, se previsto
Erro sobre a pessoa
Art. 20, §3º
Não isenta de pena
Consideram-se as condições da vítima virtual
Erro determinado por terceiro
Art. 20, §2º
Terceiro responde pelo crime
—
Erro de proibição (inevitável)
Art. 21, 1ª parte
Isenta de pena
—
Erro de proibição (evitável)
Art. 21, 2ª parte
Não isenta de pena
Diminui a pena de 1/6 a 1/3
Erro no CP (arts. 20-21)
1Erro de tipo (art. 20)
Essencial (caput)
Exclui dolo
Permite culpa (se previsto)
Acidental (§3º)
Erro sobre a pessoa
Considera vítima virtual
Determinado por terceiro (§2º)
Terceiro responde pelo crime
2Erro de proibição (art. 21)
Inevitável
Isenta de pena
Evitável
Diminui de 1/6 a 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 20, §3º determina que, no erro sobre a pessoa, não se consideram as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. A alternativa inverte a regra ao afirmar que se consideram as condições da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 21 estabelece que o erro evitável sobre a ilicitude do fato diminui a pena de um sexto a um terço, e não de 1/3 a 2/3 como consta na alternativa. Há uma troca grosseira dos limites legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 20: o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se este for previsto em lei. É a definição legal de erro de tipo essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 20, §2º determina que responde pelo crime o terceiro que determina o erro, e não há isenção de pena para ele. A alternativa afirma o contrário (isenção), contrariando o texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro de tipo (art. 20) exclui o dolo, mas não implica exclusão da culpabilidade. Já o estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III) é excludente de ilicitude, não de culpabilidade. A alternativa confunde institutos: o que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição inevitável (art. 21).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca da fração da redução de pena no erro de proibição (1/6 a 1/3 vira 1/3 a 2/3); (2) inversão da responsabilidade do terceiro que determina o erro; (3) confusão entre erro de tipo e descriminante putativa/estrito cumprimento de dever legal. Memorize a redação exata dos arts. 20 e 21 e sempre desconfie de números e de quem responde.