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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2022

Direito PenalTipicidade
Código
fg054634
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
No tocante ao erro na teoria do crime, é correto afirmar que:
  1. Ao erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima;
  2. Bo erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
  3. Co erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
  4. Do erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
  5. Eo erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro na teoria do crime (arts. 20 e 21 do CP)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o caput do art. 20 do Código Penal, que trata do erro de tipo: o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.

A questão aborda os institutos do erro de tipo (art. 20) e do erro de proibição (art. 21), ambos na Parte Geral do CP. A banca cobra a literalidade dos dispositivos, sendo essencial conhecer a redação exata de cada parágrafo.

Art. 20CP

Art. 20 – "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

Art. 21 – "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Tipo de Erro

Fundamento Legal

Efeito Principal

Efeito Secundário

Erro de tipo (essencial)

Art. 20, caput

Exclui o dolo

Permite punição por crime culposo, se previsto

Erro sobre a pessoa

Art. 20, §3º

Não isenta de pena

Consideram-se as condições da vítima virtual

Erro determinado por terceiro

Art. 20, §2º

Terceiro responde pelo crime

Erro de proibição (inevitável)

Art. 21, 1ª parte

Isenta de pena

Erro de proibição (evitável)

Art. 21, 2ª parte

Não isenta de pena

Diminui a pena de 1/6 a 1/3

Erro no CP (arts. 20-21)
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Essencial (caput)
      • Exclui dolo
      • Permite culpa (se previsto)
    • Acidental (§3º)
      • Erro sobre a pessoa
      • Considera vítima virtual
    • Determinado por terceiro (§2º)
      • Terceiro responde pelo crime
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Inevitável
      • Isenta de pena
    • Evitável
      • Diminui de 1/6 a 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 20, §3º determina que, no erro sobre a pessoa, não se consideram as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. A alternativa inverte a regra ao afirmar que se consideram as condições da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 21 estabelece que o erro evitável sobre a ilicitude do fato diminui a pena de um sexto a um terço, e não de 1/3 a 2/3 como consta na alternativa. Há uma troca grosseira dos limites legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 20: o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se este for previsto em lei. É a definição legal de erro de tipo essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 20, §2º determina que responde pelo crime o terceiro que determina o erro, e não há isenção de pena para ele. A alternativa afirma o contrário (isenção), contrariando o texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro de tipo (art. 20) exclui o dolo, mas não implica exclusão da culpabilidade. Já o estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III) é excludente de ilicitude, não de culpabilidade. A alternativa confunde institutos: o que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição inevitável (art. 21).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca da fração da redução de pena no erro de proibição (1/6 a 1/3 vira 1/3 a 2/3); (2) inversão da responsabilidade do terceiro que determina o erro; (3) confusão entre erro de tipo e descriminante putativa/estrito cumprimento de dever legal. Memorize a redação exata dos arts. 20 e 21 e sempre desconfie de números e de quem responde.

Gabarito: letra C

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