Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2022
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fg054636
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível, é correto afirmar que o agente:
Aque, após iniciar os atos de execução, voluntariamente, impede que o resultado se produza, responderá pelo resultado pretendido inicialmente;
Bque, por ato voluntário, repara o dano causado, em crime praticado com violência à pessoa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3;
Cque, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos até então praticados;
Dresponde pela tentativa, nos crimes culposos, ao não observar o dever de cuidado a que estava obrigado;
Enão responde pela tentativa, quando, por ineficácia relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.
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GabaritoC — que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos até então praticados;
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Desistência voluntária, arrependimento e crime impossível
Gabarito: letra C. O art. 15 do Código Penal estatui que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados. As demais alternativas erram: (A) inverte o efeito do arrependimento eficaz; (B) impõe violência à pessoa, quando o art. 16 exige crime sem violência; (D) admite tentativa em crime culposo, o que é incabível; (E) troca “ineficácia absoluta” por “relativa”, desnaturando o crime impossível do art. 17.
Art. 15CP
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Instituto
Fundamento Legal (CP)
Efeito Jurídico
Requisito Específico
Desistência Voluntária
Art. 15
Responde apenas pelos atos já praticados
Desistir de prosseguir na execução
Arrependimento Eficaz
Art. 15
Responde apenas pelos atos já praticados
Impedir que o resultado se produza
Arrependimento Posterior
Art. 16
Redução de pena de 1/3 a 2/3
Crime sem violência ou grave ameaça; reparação até recebimento da denúncia
Crime Impossível
Art. 17
Não se pune a tentativa
Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto
Iter criminis e excludentes: Tentativa (art. 14, II) (Inicia execução, Não consuma por circunstâncias alheias, Inadmissível em crime culposo); Desistência voluntária (art. 15) (Só responde pelos atos praticados); Arrependimento eficaz (art. 15) (Impede o resultado, Só responde pelos atos praticados); Arrependimento posterior (art. 16) (Crime sem violência, Repara até o recebimento da denúncia, Pena reduzida de 1/3 a 2/3); Crime impossível (art. 17) (Ineficácia absoluta do meio, Impropriedade absoluta do objeto, Não se pune a tentativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o arrependimento eficaz (impedir o resultado), mas atribui a ele o efeito de responder pelo resultado pretendido. O art. 15 é claro: nessa hipótese o agente só responde pelos atos já praticados, não pelo resultado que evitou. A banca inverte o efeito do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16) exige que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A alternativa menciona “crime praticado com violência à pessoa”, o que desqualifica o benefício. A redução de 1/3 a 2/3 é correta, mas a condição está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 15: “que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos até então praticados”. É a definição legal de desistência voluntária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes culposos (negligentes) não admitem tentativa no direito penal brasileiro. A tentativa pressupõe dolo (vontade dirigida a um resultado). Se não há resultado e o crime é culposo, simplesmente não há crime (princípio da excepcionalidade da punição da culpa). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17) exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. A alternativa emprega “ineficácia relativa”, que não basta para excluir a tentativa. Se o meio é relativamente ineficaz (ex.: arma de baixo calibre), o crime é possível e a tentativa é punível. A troca do termo “absoluta” por “relativa” é a pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “ineficácia absoluta” por “relativa” no crime impossível (art. 17). A tentativa só é impune quando o meio é absolutamente incapaz de produzir o resultado. Fique atento à literalidade!