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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2022

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg054638
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
  1. Acomete o crime de concussão, em sua forma tentada, o funcionário público que, fora da função, mas em razão dela, exige vantagem indevida, porém não chega a recebê-la;
  2. Bcomete o crime de corrupção ativa o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico;
  3. Cconsidera-se atípica penalmente a conduta de quem se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem;
  4. Dcomete o crime de excesso de exação o funcionário que exige tributo ou contribuição social que o sabe indevido;
  5. Econsidera-se atípica penalmente a modalidade culposa do crime de peculato.
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GabaritoD — comete o crime de excesso de exação o funcionário que exige tributo ou contribuição social que o sabe indevido;

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Crimes contra a Administração Pública – Excesso de Exação

Gabarito: letra D. O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal: exige tributo ou contribuição social que sabe indevido. As demais alternativas contêm erros de tipificação (concussão tentada, confusão entre corrupção ativa e passiva, apropriação indébita como atípica, peculato culposo atípico).

A questão cobra o conhecimento dos crimes funcionais do Título XI, Capítulo I do CP. O excesso de exação é uma modalidade qualificada de concussão, com pena mais grave (reclusão de 3 a 8 anos). A tabela abaixo compara os principais delitos:

Crime

Dispositivo

Conduta

Consumação

Concussão

art. 316, caput

Exigir vantagem indevida

Formal (mera exigência)

Excesso de exação

art. 316, §1º

Exigir tributo/contribuição indevido ou cobrar com meio vexatório

Formal

Corrupção passiva

art. 317

Solicitar/receber vantagem indevida

Formal (solicitação/recebimento)

NÃO CAIA NESSA!

Em relação à alternativa A, muitos candidatos confundem a concussão como crime material que exigiria o recebimento da vantagem. Na verdade, a concussão é formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente de recebimento. A tentativa é inadmissível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concussão pode ser tentada quando o funcionário exige vantagem mas não a recebe. O art. 316, caput do CP tipifica a conduta de "Exigir... vantagem indevida". Trata-se de crime formal: a consumação ocorre no momento da exigência, não dependendo do recebimento. Logo, a situação descrita é de concussão consumada, não tentada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a conduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse econômico. Essa conduta pode configurar corrupção passiva (art. 317) ou prevaricação (art. 319), mas jamais corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular contra a Administração, não por funcionário público. A alternativa troca o polo do sujeito ativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera atípica a apropriação de dinheiro recebido por erro no exercício do cargo. O art. 313 do CP expressamente criminaliza essa conduta:

Art. 313CP

Art. 313 — "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

Portanto, a conduta é típica, contrariando a afirmação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 316, §1º, primeira parte:

Art. 316, §1CP

Art. 316, §1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Exigir tributo indevido constitui o crime de excesso de exação, uma forma qualificada de concussão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser atípica a modalidade culposa do peculato. No entanto, o Código Penal prevê o peculato culposo no art. 312, §2º (quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem). Logo, a conduta culposa é típica e punível, embora com pena reduzida. A assertiva é, portanto, falsa.

Gabarito: letra D.

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