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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg054662
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado a se manifestar sobre o momento em que a Lei federal nº YY, que aumentou a alíquota de determinado tributo e foi promulgada no presente exercício financeiro, poderia produzir efeitos. Para tanto, realizou alentada pesquisa a respeito das normas constitucionais de proteção ao contribuinte, mais especificamente sobre a previsibilidade das obrigações tributárias que compulsoriamente recaem sobre ele.Ao final de sua pesquisa, concluiu, corretamente, que:
  1. Atodos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
  2. Bapenas os impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
  3. Ctodos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
  4. Dtodos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal;
  5. Etodos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais e os impostos expressamente indicados se submetem ao da anterioridade nonagesimal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Anterioridade e da Anterioridade Nonagesimal

Gabarito: letra C. Todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais. A regra está no art. 150, III, "b" e "c", da CF/88, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias dessa publicação, respectivamente. A alternativa C é a única que reflete corretamente o alcance geral dos princípios, reconhecendo as exceções previstas no § 1º do mesmo artigo.

A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena). Esses princípios são garantias fundamentais do contribuinte, assegurando previsibilidade e evitando surpresas na cobrança de tributos. A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, enquanto a noventena exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. Ambos os princípios se aplicam, em regra, a todos os tributos, mas a Constituição estabelece exceções específicas.

A distinção crucial é que as exceções à anterioridade anual e à noventena não são idênticas. O art. 150, § 1º, da CF/88 lista os tributos que escapam a cada princípio. Por exemplo, o IPI, o IOF, o II e o IE são exceções à anterioridade anual, mas apenas o II, o IE e o IOF (e o IPI, conforme redação atual) são exceções à noventena. Além disso, a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU também é exceção à noventena. A banca explora exatamente essa diferença nas alternativas, tentando confundir o candidato com listas incompletas ou incorretas.

A pegadinha central é a tentativa de restringir a aplicação dos princípios a determinadas espécies tributárias, como impostos ou contribuições sociais. A Constituição não faz essa distinção: a regra é a aplicação a todos os tributos, com as exceções expressamente previstas. Portanto, a alternativa que afirma que "apenas os impostos" ou "apenas as contribuições sociais" estão sujeitos aos princípios está incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal", sem ressalvar as exceções constitucionais. Isso é falso, pois o próprio art. 150, § 1º, da CF/88 estabelece exceções a ambos os princípios. A ausência da ressalva torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas os impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais". Isso é falso, pois os princípios se aplicam a todos os tributos, não apenas aos impostos. Taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios também estão sujeitos, em regra, a esses princípios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais". Esta é a redação correta, pois reflete a regra geral do art. 150, III, "b" e "c", da CF/88, e reconhece as exceções previstas no § 1º do mesmo artigo. A alternativa está em conformidade com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal". Isso é falso, pois a noventena se aplica a todos os tributos, não apenas às contribuições sociais. As exceções à noventena são específicas e não se limitam às contribuições sociais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais e os impostos expressamente indicados se submetem ao da anterioridade nonagesimal". Isso é falso, pois a anterioridade se aplica a todos os tributos, não apenas aos impostos, e a noventena também se aplica a todos os tributos, com exceções específicas. A alternativa restringe indevidamente o alcance dos princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao restringir a aplicação dos princípios a determinadas espécies tributárias (impostos, contribuições sociais). A regra é clara: todos os tributos estão sujeitos à anterioridade e à noventena, salvo as exceções constitucionais. Memorize as listas de exceções do art. 150, § 1º, e não caia na armadilha de achar que apenas impostos ou contribuições sociais se submetem a esses princípios.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre anterioridade, decore as exceções do art. 150, § 1º, da CF/88. Lembre-se de que as exceções à anterioridade anual e à noventena são diferentes. Uma tabela comparativa ajuda a fixar:

Tributo

Exceção à anterioridade anual

Exceção à noventena

II

Sim

Sim

IE

Sim

Sim

IPI

Sim

Sim

IOF

Sim

Sim

IR

Não

Não

IPVA (base de cálculo)

Não

Sim

IPTU (base de cálculo)

Não

Sim

Empréstimo compulsório (calamidade/guerra)

Sim

Sim

Imposto extraordinário de guerra

Sim

Sim

Gabarito: letra C.

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