Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg054662
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado a se manifestar sobre o momento em que a Lei federal nº YY, que aumentou a alíquota de determinado tributo e foi promulgada no presente exercício financeiro, poderia produzir efeitos. Para tanto, realizou alentada pesquisa a respeito das normas constitucionais de proteção ao contribuinte, mais especificamente sobre a previsibilidade das obrigações tributárias que compulsoriamente recaem sobre ele.Ao final de sua pesquisa, concluiu, corretamente, que:
Atodos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
Bapenas os impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
Ctodos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
Dtodos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal;
Etodos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais e os impostos expressamente indicados se submetem ao da anterioridade nonagesimal.
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GabaritoC — todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
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Princípios da Anterioridade e da Anterioridade Nonagesimal
Gabarito: letra C. Todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais. A regra está no art. 150, III, "b" e "c", da CF/88, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias dessa publicação, respectivamente. A alternativa C é a única que reflete corretamente o alcance geral dos princípios, reconhecendo as exceções previstas no § 1º do mesmo artigo.
A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena). Esses princípios são garantias fundamentais do contribuinte, assegurando previsibilidade e evitando surpresas na cobrança de tributos. A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, enquanto a noventena exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. Ambos os princípios se aplicam, em regra, a todos os tributos, mas a Constituição estabelece exceções específicas.
A distinção crucial é que as exceções à anterioridade anual e à noventena não são idênticas. O art. 150, § 1º, da CF/88 lista os tributos que escapam a cada princípio. Por exemplo, o IPI, o IOF, o II e o IE são exceções à anterioridade anual, mas apenas o II, o IE e o IOF (e o IPI, conforme redação atual) são exceções à noventena. Além disso, a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU também é exceção à noventena. A banca explora exatamente essa diferença nas alternativas, tentando confundir o candidato com listas incompletas ou incorretas.
A pegadinha central é a tentativa de restringir a aplicação dos princípios a determinadas espécies tributárias, como impostos ou contribuições sociais. A Constituição não faz essa distinção: a regra é a aplicação a todos os tributos, com as exceções expressamente previstas. Portanto, a alternativa que afirma que "apenas os impostos" ou "apenas as contribuições sociais" estão sujeitos aos princípios está incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal", sem ressalvar as exceções constitucionais. Isso é falso, pois o próprio art. 150, § 1º, da CF/88 estabelece exceções a ambos os princípios. A ausência da ressalva torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas os impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais". Isso é falso, pois os princípios se aplicam a todos os tributos, não apenas aos impostos. Taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios também estão sujeitos, em regra, a esses princípios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais". Esta é a redação correta, pois reflete a regra geral do art. 150, III, "b" e "c", da CF/88, e reconhece as exceções previstas no § 1º do mesmo artigo. A alternativa está em conformidade com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal". Isso é falso, pois a noventena se aplica a todos os tributos, não apenas às contribuições sociais. As exceções à noventena são específicas e não se limitam às contribuições sociais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais e os impostos expressamente indicados se submetem ao da anterioridade nonagesimal". Isso é falso, pois a anterioridade se aplica a todos os tributos, não apenas aos impostos, e a noventena também se aplica a todos os tributos, com exceções específicas. A alternativa restringe indevidamente o alcance dos princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a aplicação dos princípios a determinadas espécies tributárias (impostos, contribuições sociais). A regra é clara: todos os tributos estão sujeitos à anterioridade e à noventena, salvo as exceções constitucionais. Memorize as listas de exceções do art. 150, § 1º, e não caia na armadilha de achar que apenas impostos ou contribuições sociais se submetem a esses princípios.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre anterioridade, decore as exceções do art. 150, § 1º, da CF/88. Lembre-se de que as exceções à anterioridade anual e à noventena são diferentes. Uma tabela comparativa ajuda a fixar: